| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.188, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o Art. 10 da Lei nº. 1.357, de 21 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil. a) Governamental: I — Um representante da Secretaria de Assistência Social é Habitação; II — Um representante do Poder Legislativo; HI — Um representante da Secretaria de Planejamento; IV — Um representante da Secretaria de F inanças; V — Um representante da Caixa Econômica Federal - CEF. b) Não governamental: I— Um representante dos Clubes de Serviços (Lions, Rotary e outros); II — Um representante das Entidades Religiosas; HI — Um representante da OAB; IV — Um representante das entidades e organizações de serviços comunitários; Y — Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA/MT.” Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit erde, Estado de Mato “gi e Grosso, em 19 de Mnçe 2025. === LEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL pri OUVIDORIA 66 3419-1244 | 0800647201 campoverde.mt.gov.br CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.188, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. ACHO; Sanci a pre i, com emendas. a! ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 2 PREFEITO MUNICIPAL / A q / Registrada nesta Secretaria apa, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de <SStumiéç ta Supra Es / CIDADE EM Yrenspormação. RIA CIDADÃ | 0800 647 2012 66 3419-1244 campoverde.mt.gov.br