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norma nº 3188/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3188 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.188, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1.357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o Art. 10 da Lei nº. 1.357, de 21 de dezembro de
2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, normativo,
consultivo e fiscalizador, e será composto de forma paritária por órgãos
e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil.
a) Governamental:
I — Um representante da Secretaria de Assistência Social é Habitação;
II — Um representante do Poder Legislativo;
HI — Um representante da Secretaria de Planejamento;
IV — Um representante da Secretaria de F inanças;
V — Um representante da Caixa Econômica Federal - CEF.
b) Não governamental:
I— Um representante dos Clubes de Serviços (Lions, Rotary e outros);
II — Um representante das Entidades Religiosas;
HI — Um representante da OAB;
IV — Um representante das entidades e organizações de serviços
comunitários;
Y — Um representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia — CREA/MT.”
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit erde, Estado de Mato
“gi e
Grosso, em 19 de Mnçe 2025.
===
LEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL pri
OUVIDORIA
66 3419-1244 | 0800647201 campoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.188, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
ACHO; Sanci a pre i, com emendas.
a!
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 2
PREFEITO MUNICIPAL / A q
/
Registrada nesta Secretaria apa, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de <SStumiéç ta Supra
Es /
CIDADE EM Yrenspormação.
RIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
66 3419-1244
campoverde.mt.gov.br

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