br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 3189/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3189 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 7º da Lei
Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
“Art. 7º. A Unidade do Controle Interno será integrada por
controladores internos de carreira, bem como por 03 (três) servidores
efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo para exercício
das funções remuneradas previstas no Anexo 1 da presente norma.
Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro
de 2007, o Anexo I, parte integrante desta Lei."
Art. 3º, Fica acrescido o inciso IV ao art. 7º da Lei Municipal nº.
1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:"
“IV — São atribuições do Controlador(a) Geral do Município:
Coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle
interno no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como
erir os servidores lotados na Unidade de Controle Interno; atuar
Ânto na gestão interna da Unidade de Controle Interno (UCI) quanto
no assessoramento aos gestores públicos, orientando-os sobre a
legalidade, a regularidade dos atos administrativos e a observância
das normas legais e regulamentares; participar do processo de
(Some planejamento governamental, colaborando para o alinhamento entre
metas, programas e execução orçamentária; atuar. emr cooperação
com os órgãos de par extefno; especialmente o Tribunal de
Contas do Estado, pre ando Anformações, documentos e relatórios
cá CIDADE EM Fransgormação
6 3419-1244 | |
o DADÃ
0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
sempre que solicitado; alertar formalmente as autoridades
competentes, nos termos do art. 9º desta Lei, para que adotem as
medidas necessárias; analisar e emitir pareceres técnicos sempre que
necessário ou solicitado; acompanhar a divulgação dos instrumentos
de transparência pública, garantindo o cumprimento das exigências
legais; participar de comissões técnicas, grupos de trabalho e
reuniões institucionais, sempre que sua atuação for necessária para
o fortalecimento da governança, da integridade e da legalidade dos
atos administrativos; sugerir a implantação ou modernização de
sistemas de informação e gestão que aprimorem o controle interno,
a transparência e a qualidade das decisões administrativas; executar
outras atividades correlatas ou designadas pelo Chefe do Executivo
Municipal, conforme as necessidades.
Art. 4º, Fica revogado o $4º do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1.337,
de 03 de dezembro de 2007.
Art. 5º. Fica alterada a redação do $5º do artigo 7º, da Lei Municipal
nº. 1.337 de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“85º O valor das gratificações dispostas no inciso III e Anexo I serão
corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicado na revisão
geral anual dos subsídios dos servidores públicos municipais.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
campoverde.mtgov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Função
Atribuições Quantidade | Gratificação
Auxiliar
do
Controle
Interno
Realizar auditorias nos | processos
administrativos, financeiros, contábeis e
patrimoniais do Município. Verificar a
conformidade dos atos administrativos com a
legislação vigente, regulamentos internos e
normas de transparência. Avaliar a execução
orçamentaria e financeira. Identificar e
reportar falhas, inconsistências ou
irregularidades nos processos administrativos
e financeiros. Monitorar o cumprimento das
recomendações dos órgãos de controle
externo, como o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Sugerir
medidas para aprimoramento dos controles
internos. Auxiliar na implementação de boas
práticas de governança e gestão pública.
Acompanhar a execução de contratos,
convênios e licitações, garantindo sua
regularidade. Emitir relatórios de auditoria.
Elaborar pareceres técnicos. Prestar
informações e esclarecimento a gestão
municipal. Auxiliar na implementação e
continuidade de políticas como LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados), PNTP (Plano
Nacional de Transparência Pública) e no
atendimento a demandas da Ouvidoria
Municipal. Executar outras atividades
correlatas, conforme as necessidades da área
ou da Organização.
02
R$ 1.730,30
Assessor
do
Controle
Interno
Auxiliar na fiscalização [= no
acompanhamento da execução orçamentária,
financeira e patrimonial desta administração
municipal, Verificar o cumprimento da
legislação vigente incluindo normas de
transparência e prestação de contas. Apoiar
na análise de processos de despesa, contratos,
convênios e demais atos administrativos.
thar na elaboração de relatórios de
e recomendações para
aprimopémento da gestão. Identificar e
ar falhas, inconsistências ou
Cgularidades nos processos administrativos
e financeiros. Monitorar o cumprimento das
01
R$ 3.023,10
ou IA CID
68 3419-1244
| 0800647 2012
compoverdent.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
externo, como o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Sugerir
medidas para aprimoramento dos controles
internos. Auxiliar na implementação de boas
práticas de governança e gestão pública.
Auxiliar na implementação e continuidade de
políticas como LGPD (Lei Geral de Proteção
de Dados), PNTP (Plano Nacional de
Transparência Pública) e no atendimento a
demandas da Ouvidoria Municipal.
Alimentar o sistema Geo-Obras do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso
(TCE/MT) com informações sobre obras
públicas com o lançamento dos dados
referentes a contratos, medições, pagamentos
e execução físicas das obras. Garantir que as
informações inseridas no sistema sejam
atualizadas e estejam em conformidade com
os normativos do TCE/MT. Acompanhar
prazos de envio das informações ao Tribunal
de Contas, evitando pendencias ou
penalidades. Executar outras atividades
correlatas, conforme as necessidades da área
ou da Organização.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 19 de agosto de 2025.
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ,
PREFEITO MUNICIPAL Ed 1
Registrada nesta Secretaria de , cordo com a legislação vigente, com afixação no
Z
local de costume, Data Spra.
LIVEIRA BORGES
E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 | 8

open original →