| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 7º da Lei Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 7º. A Unidade do Controle Interno será integrada por controladores internos de carreira, bem como por 03 (três) servidores efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo para exercício das funções remuneradas previstas no Anexo 1 da presente norma. Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007, o Anexo I, parte integrante desta Lei." Art. 3º, Fica acrescido o inciso IV ao art. 7º da Lei Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:" “IV — São atribuições do Controlador(a) Geral do Município: Coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como erir os servidores lotados na Unidade de Controle Interno; atuar Ânto na gestão interna da Unidade de Controle Interno (UCI) quanto no assessoramento aos gestores públicos, orientando-os sobre a legalidade, a regularidade dos atos administrativos e a observância das normas legais e regulamentares; participar do processo de (Some planejamento governamental, colaborando para o alinhamento entre metas, programas e execução orçamentária; atuar. emr cooperação com os órgãos de par extefno; especialmente o Tribunal de Contas do Estado, pre ando Anformações, documentos e relatórios cá CIDADE EM Fransgormação 6 3419-1244 | | o DADÃ 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO sempre que solicitado; alertar formalmente as autoridades competentes, nos termos do art. 9º desta Lei, para que adotem as medidas necessárias; analisar e emitir pareceres técnicos sempre que necessário ou solicitado; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência pública, garantindo o cumprimento das exigências legais; participar de comissões técnicas, grupos de trabalho e reuniões institucionais, sempre que sua atuação for necessária para o fortalecimento da governança, da integridade e da legalidade dos atos administrativos; sugerir a implantação ou modernização de sistemas de informação e gestão que aprimorem o controle interno, a transparência e a qualidade das decisões administrativas; executar outras atividades correlatas ou designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme as necessidades. Art. 4º, Fica revogado o $4º do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007. Art. 5º. Fica alterada a redação do $5º do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1.337 de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “85º O valor das gratificações dispostas no inciso III e Anexo I serão corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicado na revisão geral anual dos subsídios dos servidores públicos municipais. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL campoverde.mtgov.br GABINETE DO PREFEITO Função Atribuições Quantidade | Gratificação Auxiliar do Controle Interno Realizar auditorias nos | processos administrativos, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município. Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente, regulamentos internos e normas de transparência. Avaliar a execução orçamentaria e financeira. Identificar e reportar falhas, inconsistências ou irregularidades nos processos administrativos e financeiros. Monitorar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Sugerir medidas para aprimoramento dos controles internos. Auxiliar na implementação de boas práticas de governança e gestão pública. Acompanhar a execução de contratos, convênios e licitações, garantindo sua regularidade. Emitir relatórios de auditoria. Elaborar pareceres técnicos. Prestar informações e esclarecimento a gestão municipal. Auxiliar na implementação e continuidade de políticas como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), PNTP (Plano Nacional de Transparência Pública) e no atendimento a demandas da Ouvidoria Municipal. Executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização. 02 R$ 1.730,30 Assessor do Controle Interno Auxiliar na fiscalização [= no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial desta administração municipal, Verificar o cumprimento da legislação vigente incluindo normas de transparência e prestação de contas. Apoiar na análise de processos de despesa, contratos, convênios e demais atos administrativos. thar na elaboração de relatórios de e recomendações para aprimopémento da gestão. Identificar e ar falhas, inconsistências ou Cgularidades nos processos administrativos e financeiros. Monitorar o cumprimento das 01 R$ 3.023,10 ou IA CID 68 3419-1244 | 0800647 2012 compoverdent.gov.br GABINETE DO PREFEITO externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Sugerir medidas para aprimoramento dos controles internos. Auxiliar na implementação de boas práticas de governança e gestão pública. Auxiliar na implementação e continuidade de políticas como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), PNTP (Plano Nacional de Transparência Pública) e no atendimento a demandas da Ouvidoria Municipal. Alimentar o sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) com informações sobre obras públicas com o lançamento dos dados referentes a contratos, medições, pagamentos e execução físicas das obras. Garantir que as informações inseridas no sistema sejam atualizadas e estejam em conformidade com os normativos do TCE/MT. Acompanhar prazos de envio das informações ao Tribunal de Contas, evitando pendencias ou penalidades. Executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025. DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA , PREFEITO MUNICIPAL Ed 1 Registrada nesta Secretaria de , cordo com a legislação vigente, com afixação no Z local de costume, Data Spra. LIVEIRA BORGES E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 | 8