| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL, CONFORME LEI Nº 3.215/2026, DE 19/01/2026, DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-MT. |
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SSLATIVO Sad tg Po, Deo ss qua CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNP) 24.775.181/0001-96 PORTARIA Nº 09/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. PORIARIAN Udliauso tal ici + DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL, CONFORME LEI Nº 3.215/2026, DE 19/01/2026, DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação, e; Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013, de 24 de abril de 2013, a qual dispõe que o valor do auxílio alimentação será corrigido anualmente pelo INPC/IBGE; Considerando que a correção do INPC/IBGE, de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, acumulou o percentual de 3,90% (três virgula noventa e sete por cento), conforme Lei Municipal nº 3.215/2026; Considerando que o percentual de correção do valor do auxílio- alimentação será anual e deverá ser efetivado/publicado por Portaria do Presidente do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Fica recomposto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC/IBGE, o valor do auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Verde-MT, conforme estabelece o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013 e a Lei nº 3.215/2026; $ 1º A recomposição de que trata o caput deste artigo, com base na variação do INPC/IBGE, considerando a variação do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, o percentual de 3,90% (três virgula noventa e sete por cento). & 2º Considerando o percentual estabelecido no parágrafo anterior, o valor do auxílio alimentação, passará a partir de primeiro de janeiro de 2026, para R$ 1.076,30 (um mil e setenta e seis reais e trinta e centavos) mensais. Artigo 2º - Esta Po tendo seus efeitos deste 1º de jançk Z aria entrará em vigor na data de sua publicação, 026, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT Registre-se. Publique-se. Cheia Decais oa cála ATRIZ LEANDRO DA SILVA Diretora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE .A7: | RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL”; Protocolo nº á 2. I Data Ze ty SV Hora 11:06 | Data a ser retirado ( (26 [)