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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL, CONFORME LEI Nº 3.215/2026, DE 19/01/2026, DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
PORTARIA Nº 09/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
PORIARIAN Udliauso tal ici +
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL, CONFORME LEI Nº
3.215/2026, DE 19/01/2026, DO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela legislação, e;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013,
de 24 de abril de 2013, a qual dispõe que o valor do auxílio alimentação será corrigido
anualmente pelo INPC/IBGE;
Considerando que a correção do INPC/IBGE, de janeiro de 2025 a
dezembro de 2025, acumulou o percentual de 3,90% (três virgula noventa e sete por
cento), conforme Lei Municipal nº 3.215/2026;
Considerando que o percentual de correção do valor do auxílio-
alimentação será anual e deverá ser efetivado/publicado por Portaria do Presidente do
Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica recomposto pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC/IBGE, o valor do auxílio alimentação dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Verde-MT, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
Municipal nº 1.880/2013 e a Lei nº 3.215/2026;
$ 1º A recomposição de que trata o caput deste artigo, com base na
variação do INPC/IBGE, considerando a variação do período de janeiro de 2025 a
dezembro de 2025, o percentual de 3,90% (três virgula noventa e sete por cento).
& 2º Considerando o percentual estabelecido no parágrafo anterior, o
valor do auxílio alimentação, passará a partir de primeiro de janeiro de 2026, para R$
1.076,30 (um mil e setenta e seis reais e trinta e centavos) mensais.
Artigo 2º - Esta Po
tendo seus efeitos deste 1º de jançk
Z
aria entrará em vigor na data de sua publicação,
026, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
Registre-se. Publique-se.
Cheia Decais oa cála
ATRIZ LEANDRO DA SILVA
Diretora Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE .A7: |
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL”;
Protocolo nº á 2. I
Data Ze ty SV Hora 11:06 |
Data a ser retirado ( (26
[)

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