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norma nº 73/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA ESPECIFICA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SAO,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Ed É
Praça dos Três Poderes, nº 01 1
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
RESOLUÇÃO N.º73/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE,
ESTRUTURA ESPECÍFICA DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE
SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ANO
DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam disponibilizadas as seguintes estruturas da Câmara
Municipal para a realização das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Verde-MT.
| - Plenário da Câmara para realização das sessões do Tribunal do Júri;
Il - Plenarinho da Câmara para ser servido o almoço aos jurados,
testemunhas, réus e demais agentes honoríficos;
IH - Duas a três salas, sendo uma para as testemunhas de acusação e
outra para as testemunhas de defesa;
IV - Copa para preparação de café (colaboradora do Fórum);
GISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
V - Utilização do sistema de som e imagem para gravação das sessões,
com a cedência de um servidor habilitado para operação dos
equipamentos.
Art. 2º. As estruturas supramencionadas, serão disponibilizadas
somente para as seguintes datas:
|-09 e 11 de junho de 2026;
Il — 04 e 06 de agosto de 2026;
Il — 24 de setembro de 2026;
IV — 01, 06 e 08 de outubro de 2026;
V-—03 e 05 de novembro de 2026;
VI- 01 e 03 de dezembro de 2026;
Art. 3º. Fica vedada qualquer forma de disponibilização/cedência ao
Poder Judiciário, das estruturas descritas nesta resolução, nos dias das Sessões
Ordinárias do Poder Legislativo, ou seja, às segundas-feiras.
At. 4º. As datas supramencionadas poderão sofrer alterações em virtude
de reforma ou ampliação do prédio da Câmara Municipal, sendo previamente noticiado
às autoridades competentes.
Parágrafo único: A cedência também poderá sofrer alteração por
solicitação encaminhada previamente pelo Poder Judiciário.
Art. 5º. Fica autorizada à Câmara Municipal colocar alguns servidores
em teletrabalho / home office, nos dias das Sessões do Tribunal do Júri, como forma de
resguardar as atividades administrativas sem o conflito de o funcional com as
estruturas disponibilizadas ao Poder Judiciário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 03 de fevereiro de 2026.
O SILYIO PEREIRA CRUZ
idente
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/Presifênto
/ Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da
Câm Municipal de Campo Verde.
/
UÇÃO, sem emendas ou ressalvas.
PEREIRA CRUZ
FRANÇ
ÃO
1º Secretário
GISLATIVO,
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Gp
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2026
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submetemos à elevada apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Resolução
nº. 01/2026, que “DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA ESPECÍFICA DA
CÂMARA MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ANO
DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Poder Judiciário, por intermédio da Gestora-Geral da Comarca de Campo
Verde, solicitou a cessão de parte da estrutura desta Casa de Leis, com o objetivo de realizar as
Sessões de Julgamento do Tribunal do Júri, em razão de o prédio do Fórum encontrar-se em
obras de ampliação e reforma.
Neste sentido, reconhecendo a relevância da solicitação formulada pelo Poder
Judiciário, a Câmara Municipal encaminha ao Soberano Plenário o presente Projeto de
Resolução, com a finalidade de instrumentalizar e efetivar a cessão pretendida, conferindo-lhe a
necessária segurança jurídica e resguardando as atribuições da Mesa Diretora.
Certos de podermos contar com a colaboração e o elevado espírito público dos
nobres pares, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação e consequente
aprovação.
sões, 27 de janeiro de 2026.
O PEREIRA CRUZ MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
residente Vereadora |/ Vice-Presidente
s
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador / 2 Secretário
cretário
aSLATIVO
ne He,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA
ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA
REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO
ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Ficam disponibilizadas as seguintes estruturas da Câmara
Municipal para a realização das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Verde-MT.
|- Plenário da Câmara para realização das sessões do Tribunal do Júri;
Il - Plenarinho da Câmara para ser servido o almoço aos jurados,
testemunhas, réus e demais agentes honoríficos:
Ill - Duas a três salas, sendo uma para as testemunhas de acusação e
outra para as testemunhas de defesa;
IV - Copa para preparação de café (colaboradora do Fórum);
V - Utilização do sistema de som e imagem para gravação das sessões,
com a cedência de um servidor habilitado para operação dos
equipamentos.
GSSLATIVO
a He,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 2º. As estruturas supramencionadas, serão disponibilizadas
somente para as seguintes datas:
|-09 e 11 de junho de 2026;
Il — 04 e 06 de agosto de 2026;
Ill — 24 de setembro de 2026;
IV — 01, 06 e 08 de outubro de 2026;
V— 03 e 05 de novembro de 2026;
VI — 01 e 03 de dezembro de 2026;
Art. 3º. Fica vedada qualquer forma de disponibilização/cedência ao
Poder Judiciário, das estruturas descritas nesta resolução, nos dias das Sessões
Ordinárias do Poder Legislativo, ou seja, às segundas-feiras.
At. 4º. As datas supramencionadas poderão sofrer alterações em virtude
de reforma ou ampliação do prédio da Câmara Municipal, sendo previamente noticiado
às autoridades competentes.
Parágrafo único: A cedência também poderá sofrer alteração por
solicitação encaminhada previamente pelo Poder Judiciário.
Art. 5º. Fica autorizada à Câmara Municipal colocar alguns servidores
em teletrabalho / home office, nos dias das Sessões do Tribunal do Júri, como forma de
resguardar as atividades administrativas sem o conflito de fluxo funcional com as
estruturas disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
esSLATIVO
nº He,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora.
"
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereadi a / Vice-Presidente
|
S GALVÃO MIGUEL DE NA OLIVEIRA
Vereador / 1º Secretário Vereador / 2º Secretário
)
r Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3805 Página 32
Divulgação terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Publicação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026
correspondentes ao auxílio-alimentação
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se
Publique-se
Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano 2026 (dois mil e vinte e seis).
Gilmar Celso Gonçalves
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
ESOLUÇÃO N.º73/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO
TRIBUNAL DO JÚRI NO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam disponibilizadas as seguintes estruturas da Câmara Municipal para a realização das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de
Campo Verde-MT
| - Plenário da Câmara para realização das sessões do Tribunal do Jún;
!l- Plenarinho da Câmara para ser servido o almoço aos jurados, testemunhas, réus e demais agentes honoríficos,
HW - Duas a três salas, sendo uma para as testemunhas de acusação e outra para as testemunhas de defesa;
IV - Copa para preparação de café (colaboradora do Fórum);
V - Utilização do sistema de som e imagem para gravação das sessões, com a cedência de um servidor habilitado para operação dos
equipamentos.
Art. 2º. As estruturas supramencionadas, serão disponibilizadas somente para as seguintes datas
!-09€ 11 de junho de 2026,
Il — 04 e 06 de agosto de 2026,
"Ii — 24 de setembro de 2026;
IV — 01, 06 e 08 de outubro de 2026;
V— 03 e 05 de novembro de 2026;
VI — 01 e 03 de dezembro de 2026,
Ant. 3º Fica vedada qualquer forma de disponibilização/cedência ao Poder Judiciário, das estruturas desentas nesta resolução, nos dias das
Sessões Ordinárias do Poder Legislativo, ou seja, às segundas-feiras
At 4º As datas supramencionadas poderão sofrer alterações em virtude de reforma ou ampliação do prédio da Câmara Municipal, sendo
previamente noticiado às autoridades competentes
Parágrafo único: A cedência também poderá sofrer alteração por solicitação encaminhada previamente pelo Poder Judiciário.
Art. 5º. Fica autorizada à Câmara Municipal colocar alguns servidores em teletrabalho / home office, nos dias das Sessões do Tribunal do Júri,
como forma de resguardar as atividades administrativas sem o conflito de fluxo funcional com as estruturas disponibilizadas ao Poder Judiciário
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 03 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde
“SECRFTARIA-GERAL DE PROCESSOS E UI GAMENTOS - Talefone: (8513813-7878 - e-mail: doc teaíDice mt aov br
Ti Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3805 Página 33
Divulgação terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 Publicação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026
PAULO RODRIGUES GALVÃO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026
APRESENTAÇÃO
A Câmara Municipal de Campos de Júlio-MT, em atenção à nova Lei de Licitação nº14.133/2023, publica a todos os interessados seu plano de
contratação para o ano de 2026. Tal mecanismo, além de criar um cenário promissor ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas, visa
““ambém planejar e ordenar as aquisições e contratações públicas da Câmara Municipal de Campos de Júlio-MT
“BJETIVOS
Mapear o consumo da Câmara Municipal de Campos de Júlio-MT, com relação aos materiais e serviços adquindos e contratados, visando maior
controle de qualidade, preços e maior qualidade. Sendo possível a aquisição e entrega de produtos no tempo adequado e em quantitativos
precisos, facilitando a organização administrativa desta Casa de Leis, promover e zelar pela eficiência e reduzir gastos, padronizar os itens de
consumo.
REGULAMENTAÇÃO
Conforme já dito, a nova Lei de Licitação determina a elaboração do plano de contratações anual, tendo como objetivo racionalizar as
contratações e alinhar o planejamento estratégico do órgão público
LJ
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte
Vil — a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na
forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
$ 1º o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sitio
eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos
O plano de contratação Anual, a ser implantado corresponde a lista de bens e/ou serviços que a Câmara Municipal de Campos de Júlio planeja
contratar durante o ano de 2026
- METODOLOGIA
Plano anual de contratação Anual teve sua ongem através de pesquisa detalhada nos processos de contratação, serviços e quantitativos por
meio do histórico do consumo total da Câmara Municipal de Campos de Júlio, nos últimos 12 meses. Foi solicitado a todos os setores desta casa
de Leis, outros produtos e serviços que possam ser adquindos, no qual foi elaborado esse plano de contratação indicando a expectativa de
contratação
EXPECTATIVA DE VALOR | PERÍODO/DATA DA AQUISIÇÃO
APROXIMADO
01/01/2026 a 31/12/2026
MATERIAIS E SERVIÇOS
NATUREZA DA DESPESA
Contratação de empresa para
locação e manutenção dos
sistemas Públicos
Contratação de empresa para
hospedagem e manutenção do site
da Câmara Municipal
Aquisição de Veículo Oficial
Contratação de empresa para
fornecimento de combustível
Contratação de empresa para
prestação de serviços de locação
de software gerenciador de relógio
ponto, com suporte e manutenção
33.90.40.00.00
33.90.40.00.00
R$ 11.000,00 01/01/2026 a 31/12/2026
R$ 170,000,00 01/01/2026 a 31/12/2026
01/01/2026 a 31/12/2026
01/01/2026 a 31/12/2026
01/01/2026 a 31/12/2026

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