| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VERERADOR". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde - MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 SLATIV Naa Cm, ÇA z & É ê ê RESOLUÇÃO N.º75/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR”. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Galvão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026, para tratar de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso |, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal. PARAGRAFO ÚNICO - No tocante a remuneração serão cumpridas as determinações do Artigo 89 e Inciso | (sem remuneração) do Regimento Interno da Casa. ART. 2º - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso |, alínea “b” e 8 3º do Regimento Interno da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo. ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 24 de março de 2026. GSStATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. 1º Secretário GNStATIVO Ná e, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE g Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 19 DE MARÇO DE 2026. NOBRES LEGISLADORES Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Resolução nº 03/2026, o qual DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR. O presente projeto de resolução visa conceder licença ao Vereador Paulo Rodrigues Galvão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, referente ao mês de abril de 2026, com fundamento do Art. 89, inciso |, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal. Pois o mesmo necessita tratar de interesses particulares, conforme requerimento protocolado nesta Casa de Leis. Durante o período em que o Vereador estiver ausente não receberá remuneração, em cumprimento as determinações do inciso | do artigo 89 do Regimento Interno da Casa. Certo de contarmos com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação do presente projeto de Resolução, nos despedimos externando votos de estima e considerações. Sala de Sessões; Em 19 de fevereiro de 2026. mma MARIA JAÍ AINA SANTOS GUILHERME Vice-presidente MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 22 Secretário LATI ES! ATIVO, ” “4, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 19 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR”. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Resolução: ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Galvão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026, para tratar de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso |, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal. PARAGRAFO ÚNICO -— No tocante a remuneração serão cumpridas as determinações do Artigo 89 e Inciso | (sem remuneração) do Regimento Interno da Casa. ART. 2º - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso |, alínea “b” e 8 3º do Regimento Interno da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo. ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. , Ni Eus is a ocre capo VR CÂM na dt Em 19 de março de 2026. Send o ir MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME Vice-presidente N MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA 22 Secretário Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3837 Página 41 Divulgação terça-feira, 24 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 25 de março de 2026 IV — elaboração de relatórios ou registros institucionais, quando necessário. Art. 5º A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções ou despesas, sendo executada com os recursos humanos e administrativos já existentes Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Alta Floresta - MT, 24 de março de 2026 Ver Francisco Ailton dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO N.º75/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR" FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Galvão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026, para tratar de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso |, alínea "b” do Regimento Intemo desta Câmara e Artigo nº 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal PARAGRAFO ÚNICO — No tocante a remuneração serão cumpridas as determinações do Artigo 89 e Inciso | (sem remuneração) do Regimento Interno da Casa ART. 2º - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso |, alínea “b" e S 3º do Regimento Interno da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo. ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Presidente Em 24 de março de 2026 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. PAULO RODRIGUES GALVÃO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AQ CONTRATO Nº 001/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT CONTRATADO: COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ nº 36.614.555/0001-77 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE NATUREZA INTELECTUAL, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PARA APOIAR OS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL, DOS SERVIDORES E DOS VEREADORES, ENGLOBANDO AS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, RECURSOS HUMANOS, GABINEITE DO PRESIDENTE E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS S - Telefone; (6536137678 - email. doc. loe(Uce.mt.gov br