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norma nº 75/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VERERADOR".
native_id5185

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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RESOLUÇÃO N.º75/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
LICENÇA AO VEREADOR”.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Galvão, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026, para tratar
de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso |, alínea “b” do Regimento
Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO - No tocante a remuneração serão cumpridas as
determinações do Artigo 89 e Inciso | (sem remuneração) do Regimento Interno da
Casa.
ART. 2º - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo
27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso |, alínea “b” e 8 3º do Regimento Interno
da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo.
ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 24 de março de 2026.
GSStATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da
Câmara Municipal de Campo Verde.
1º Secretário
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Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
NOBRES LEGISLADORES
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de
Resolução nº 03/2026, o qual DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO
VEREADOR.
O presente projeto de resolução visa conceder licença ao Vereador Paulo
Rodrigues Galvão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, referente ao mês de abril de 2026, com
fundamento do Art. 89, inciso |, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara e Artigo
nº 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal. Pois o mesmo necessita tratar de interesses
particulares, conforme requerimento protocolado nesta Casa de Leis.
Durante o período em que o Vereador estiver ausente não receberá
remuneração, em cumprimento as determinações do inciso | do artigo 89 do Regimento
Interno da Casa.
Certo de contarmos com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação
do presente projeto de Resolução, nos despedimos externando votos de estima e
considerações.
Sala de Sessões;
Em 19 de fevereiro de 2026.
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MARIA JAÍ AINA SANTOS GUILHERME
Vice-presidente
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
22 Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR”.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Resolução:
ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Galvão, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026, para tratar
de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso |, alínea “b” do Regimento
Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO -— No tocante a remuneração serão cumpridas as
determinações do Artigo 89 e Inciso | (sem remuneração) do Regimento Interno da
Casa.
ART. 2º - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo
27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso |, alínea “b” e 8 3º do Regimento Interno
da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo.
ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Em 19 de março de 2026. Send o ir
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vice-presidente
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MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
22 Secretário
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3837 Página 41
Divulgação terça-feira, 24 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 25 de março de 2026
IV — elaboração de relatórios ou registros institucionais, quando necessário.
Art. 5º A presente Portaria não implica criação de novos cargos, funções ou despesas, sendo executada com os recursos humanos e
administrativos já existentes
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Alta Floresta - MT, 24 de março de 2026
Ver Francisco Ailton dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLUÇÃO N.º75/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR"
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Paulo Rodrigues Galvão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de abril de 2026,
para tratar de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso |, alínea "b” do Regimento Intemo desta Câmara e Artigo nº 26, inciso Il
da Lei Orgânica Municipal
PARAGRAFO ÚNICO — No tocante a remuneração serão cumpridas as determinações do Artigo 89 e Inciso | (sem remuneração) do Regimento
Interno da Casa
ART. 2º - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso |, alínea “b" e S 3º do
Regimento Interno da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo.
ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Presidente
Em 24 de março de 2026
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AQ CONTRATO Nº 001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT
CONTRATADO: COSTA URIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ nº 36.614.555/0001-77
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
DE NATUREZA INTELECTUAL, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PARA APOIAR OS TRABALHOS DA CÂMARA
MUNICIPAL, DOS SERVIDORES E DOS VEREADORES, ENGLOBANDO AS ÁREAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,
RECURSOS HUMANOS, GABINEITE DO PRESIDENTE E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS S - Telefone; (6536137678 - email. doc. loe(Uce.mt.gov br

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