| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2025 |
| Date | 2026-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 225, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica alterado o item 19 da tabela constante do art. 340 da Lei Complementar nº. 45, de 19 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte disposição: SERVIÇO UPFCV 19 — Taxa de Expediente para DAM com l valor inferior a 05 (cinco) UPFCV Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 10 de setembro de 2025. ALEXANDR s EIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244 | 0800647 2012 PROCURADOR IA JURÍDICA DESPACHO: Sanciono a presente lei, com emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de o ia com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data-Supra. CIDADE EM Trasespormação campover v.br RR 66 3019.1244 |