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norma nº 227/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 227 / 2025
Date 2026-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 227, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 171, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso II do Art. 4º da Lei Complementar nº 171, de 11 de
novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.Fica estabelecida a data de Validade do Alvará e os prazos para
efetuar o requerimento junto à Municipalidade:
É.
II — O Alvará de Funcionamento do exercício será tido como documento
válido até o dia 31 de Março do ano subsequente ao emitido.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 10 de dezembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jrasspormação
OUVIDORIA. CIDADA
66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
JURIDICA
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Admi Istração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data S ! ais
É
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CIDADE EM Franspormação
fasados ts poderes, componento— RR

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