| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2025 |
| Date | 2026-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 227, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso II do Art. 4º da Lei Complementar nº 171, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º.Fica estabelecida a data de Validade do Alvará e os prazos para efetuar o requerimento junto à Municipalidade: É. II — O Alvará de Funcionamento do exercício será tido como documento válido até o dia 31 de Março do ano subsequente ao emitido.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 10 de dezembro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jrasspormação OUVIDORIA. CIDADA 66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br CIDADE -DE CAMPO VERDE JURIDICA DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Admi Istração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data S ! ais É %y CIDADE EM Franspormação fasados ts poderes, componento— RR