| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE:DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.196, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 3.181, de 24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A guia do ITBI fará referência ao parcelamento, e o Termo de Parcelamento acompanhará esta, devendo o contribuinte constar à termo no Registro de Imóveis, com a devida averbação na matrícula do imóvel objeto da transferência, ficando, desde já, obrigado a entregar uma cópia dela para a Secretaria de Fazenda com a referida averbação do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que requerido pelo contribuinte, sob pena de cancelamento do referido parcelamento.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVE PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Frospormçãoo OUVIDORIA CIDADÁ | 0800647 2012 campove 68 3419-1244 CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yranspormação. | OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 6 3419-1244 camp