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norma nº 3196/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3196 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE:DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.196, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 3.181, de
24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A guia do ITBI fará referência ao parcelamento, e o Termo de
Parcelamento acompanhará esta, devendo o contribuinte constar à termo
no Registro de Imóveis, com a devida averbação na matrícula do imóvel
objeto da transferência, ficando, desde já, obrigado a entregar uma cópia
dela para a Secretaria de Fazenda com a referida averbação do
parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, desde que requerido pelo contribuinte, sob pena de
cancelamento do referido parcelamento.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 01 de outubro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVE
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frospormçãoo
OUVIDORIA CIDADÁ
| 0800647 2012
campove
68 3419-1244
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
| OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
6 3419-1244
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