| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1989 |
| Date | 1989-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, CRIA CARGOS, FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REVOGADA LEI 396/96). |
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PREFE “do de Mato Grossc o Ooo cd O E E o” ele sanciona a se ARTIGO 1º - O ser Verde-MT, é exerc lativo Municipal, te ao Presidente ARTIGO 2º - Const Campo Verde-MP, o tura organizacion | ARTI(O 3º —- Integ PARÁ( RAFO ÚNICO -— de a: sessoramento Ed Rua JRA MUNICIPAL DE cold LEI Nº 017/89, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989. "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZA- CIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAM- PO VERDE, MATO GROSSO, CRIA CARGOS FUNÇÕES E DÁ PROVIDÊNCIAS." ONÉSCIMO PRATI, Prefeito de Campo Verde, Esta no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e + inte lei: so Administrativo da Câmara Municipal de Campo * o por funcionários do quadro funcional do Legis- Omeados na forma da Lei, subordinados diretamen- Câmara a quem compete a direção dos trabalhos. ui-se quadro funcional da Câmara Municipal de onjunto de cargos e funções que integram a estru assim definidas: I Chefia de Gabinete; II - Consultoria Técnico-Legislativo; III - Diretoria Geral; IV - Diretoria Financeira; V -Diretoria Legislativa. n a chefia do gabinete: a) - Chefe de gabinete; b) - 1 Secretária; c) - 1 Motorista. itegrem ainda, a Chefia de Gabinete com funções! “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” azina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. & PREFEITURA | UNICIPA DE E Comp or ho LEI Nº 017/89... ARTIGO 4º - Integram ARTIGO 5º - Integram ARTIGO 6º - Integram ARTIGO 7º - Integram fis. O2. e - Assessoria de Relações Públicas e Cerimo- nial; t -— Assessoria de Comunicação social. : consultoria Técnico-Legislativa: : - Consultor Técnico Legislativo; t - 1 Secretária. : Diretoria Geral: : - 1 Diretor Geral; 1 Secretária; 2 Atendentes; c -— 1 Escriturária; 1 Bibliotecário; 1. - Segurança. : Diretoria Financeira: :) - 1 Diretor Financeiro; 1) - 1 Tesoureiro, : Diretoria Legislativa: :) - 1 Diretor Legislativo; 1) - 1 Assistente Parlamentar. ARTIGO 8º — Os cargos que integram a estrutura funcional da Câmara" Municipal de Campo Ve de-MT, são constituidos pelos seguintes gru-! pos: GRUPO I - Direção Leg slativa Superior ôdigo - CMCVDLS; ) - Chefe de Gabinete; ) - Consultor Técnico-Legislativo; ) - Diretor Geral; VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Tere. 1a s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA M JNICIPAL DE E ARO LEI Nº 017/89... fis. 03. d) - Disetor Financeiro; ' D - Diretor Legislativo. GRUPO II - Serviço Técr ico Legislativo: Cc digo - CMCVSTL ; a, - Assessores; b) - Tesoureiro; Secretárias; - Assistente Parlamentar, GRUPO III - Serviço Au iliar: Cédigo - CMCVSA; a) - Escriturário; b) - Billiotecário; c) - Atendentes; d; - Motorista; e) - Securança. o» PARÁGRAFO ÚNICO - Os cirgos constantes do Grupo I - Direção Legisla tiva Superior - são de provirento em comissão; os constantes do Gru po II - Serviço Técnicc Legislativo - são de provimento em comissão os cargos constantes dc GRupo III - Serviço Auxiliar - são de provi mento efetivo, ARTIGO 9º — As atribuições de cada funcionário da Câmara Municipal" de Campo Verde-MT, serio estabelecidas pelo regulamento interno da casa aprovada por resolução. ARTIGO 10º — Até a abe: tura do concurso público para preenchimento" dos cargos de provimem o eferivos a nomeação será feita em caráter" precário. “Y AMOS CONSTRUIR JUNTOS” fi (? Rua Terezin: s/n - CIP. 78634 - Campo Verde - MT. 15 E Chmpo LEI Nº 017/89... ARTIGO 11º - Para o pre rá levada em consideraç ral do candidato perant mo a confiança e a cred ARTIGO 12º — Não será Pp Municipal de CAmpo Verd dos e a qualquer titulo ARTIGO 13º - Será obrig ra Municipal de Câmpo V e de livre escolha da F mão de obra. ARTIGO 14º - O funcioná fica subordinado às dis nário Público, do Munic mente. ARTIGO 15º - As despesz tação, correrão a contcz chefe do . Executivo Mur rio for; ARTIGO 16º —- Integra e: trativo de Pessoal. ARTIGO 17º'- A critéric tificação ao funcionár: cimento, sendo levada « PREFEITURA MI CIPAL DE / tdo fis. 04. >himerto dos cargos previstos nesta Lei,se a habilitação funcional e a idoneidade mo a Presidência da Câmara Municipal, bem co- ilidade. nitida dcessão de funcionário da Câmara * 1T, a quaisquer órgãos públicos ou priva-! axceto para missões temporárias. ória a participação de funcionário da Câma de-MT, em cusros de treinamento de pessoal sidência, objetivando a qualificação de o da Câmara Municipal de Campo Verde-mTr, ! sições estatutárias do Estatuto do Funcio- io de Campo Verde-MT, e legislação Perti-! decorrentes da presente Lei, e sua implan e dotação orçamentária própria, ficando o ipal autorizado a suplementa-la se necessã o anexo I, Organograma funcional e Demons ia Presidência será facultado atribuir gra- de até 40% sobre o valor respectivo do ven conta a produtividade do trabalho. 10S CONSTRUIR JUNTOS” PREFEITURA | INICIFAL DE Cm pa Verdo LEI Nº 0017/89... fis. 05. ARTIGO 82 - A Mesz Di “tora promoverá o enquadramento do pessoal ! na estr tura organizac »mal da Câmara Municipal de Campo Verde-MT., através de ato e Pcrt: ia, com a denominação de cargos, e estabele- cimento de atribuição cadi funcionário, para a implantação grada- tiva da presente ectm ara. ARTIGO |9º - Esta lei trará em vigor na data de sua publicação |, revogadis as disposiçi s em contrário. ( BINETE DO PREFEITO 1 , 20 de outubro de 1989,- da dE Prefeito DESPACI O: Sanciono |. presente Lei, sem ressalvas. [AMO 3 CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terez as/n CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITUR Elis 017/89... LEI Nº tração e publicada d: afixação no lugar de Secret. PQ ca > DA Rua Ter MUNICIF L DE >U do fls. 06. egist: da nesta Secretária geral de Adminis-! confo: idade com a legislação vigente, com ostumc Data supra, ado il EL SON IN VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” ia s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.