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norma nº 17/1989

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1989
Date 1989-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, CRIA CARGOS, FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REVOGADA LEI 396/96).
native_id52

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PREFE
“do de Mato Grossc
o Ooo cd O E E
o”
ele sanciona a se
ARTIGO 1º - O ser
Verde-MT, é exerc
lativo Municipal,
te ao Presidente
ARTIGO 2º - Const
Campo Verde-MP, o
tura organizacion
|
ARTI(O 3º —- Integ
PARÁ( RAFO ÚNICO -—
de a: sessoramento
Ed
Rua
JRA MUNICIPAL DE
cold
LEI Nº 017/89, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989.
"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZA-
CIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAM-
PO VERDE, MATO GROSSO, CRIA CARGOS
FUNÇÕES E DÁ PROVIDÊNCIAS."
ONÉSCIMO PRATI, Prefeito de Campo Verde, Esta
no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e +
inte lei:
so Administrativo da Câmara Municipal de Campo *
o por funcionários do quadro funcional do Legis-
Omeados na forma da Lei, subordinados diretamen-
Câmara a quem compete a direção dos trabalhos.
ui-se quadro funcional da Câmara Municipal de
onjunto de cargos e funções que integram a estru
assim definidas:
I
Chefia de Gabinete;
II - Consultoria Técnico-Legislativo;
III - Diretoria Geral;
IV - Diretoria Financeira;
V -Diretoria Legislativa.
n a chefia do gabinete:
a) - Chefe de gabinete;
b) - 1 Secretária;
c) - 1 Motorista.
itegrem ainda, a Chefia de Gabinete com funções!
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
azina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
& PREFEITURA | UNICIPA DE
E Comp or ho
LEI Nº 017/89...
ARTIGO 4º - Integram
ARTIGO 5º - Integram
ARTIGO 6º - Integram
ARTIGO 7º - Integram
fis. O2.
e - Assessoria de Relações Públicas e Cerimo-
nial;
t -— Assessoria de Comunicação social.
: consultoria Técnico-Legislativa:
: - Consultor Técnico Legislativo;
t - 1 Secretária.
: Diretoria Geral:
: - 1 Diretor Geral;
1 Secretária;
2 Atendentes;
c -— 1 Escriturária;
1 Bibliotecário;
1. - Segurança.
: Diretoria Financeira:
:) - 1 Diretor Financeiro;
1) - 1 Tesoureiro,
: Diretoria Legislativa:
:) - 1 Diretor Legislativo;
1) - 1 Assistente Parlamentar.
ARTIGO 8º — Os cargos que integram a estrutura funcional da Câmara"
Municipal de Campo Ve de-MT, são constituidos pelos seguintes gru-!
pos:
GRUPO I - Direção Leg slativa Superior
ôdigo - CMCVDLS;
) - Chefe de Gabinete;
) - Consultor Técnico-Legislativo;
) - Diretor Geral;
VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Tere. 1a s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
PREFEITURA M JNICIPAL DE
E ARO
LEI Nº 017/89... fis. 03.
d) - Disetor Financeiro;
'
D
- Diretor Legislativo.
GRUPO II - Serviço Técr ico Legislativo:
Cc digo - CMCVSTL ;
a, - Assessores;
b) - Tesoureiro;
Secretárias;
- Assistente Parlamentar,
GRUPO III - Serviço Au iliar:
Cédigo - CMCVSA;
a) - Escriturário;
b) - Billiotecário;
c) - Atendentes;
d; - Motorista;
e) - Securança.
o» PARÁGRAFO ÚNICO - Os cirgos constantes do Grupo I - Direção Legisla
tiva Superior - são de provirento em comissão; os constantes do Gru
po II - Serviço Técnicc Legislativo - são de provimento em comissão
os cargos constantes dc GRupo III - Serviço Auxiliar - são de provi
mento efetivo,
ARTIGO 9º — As atribuições de cada funcionário da Câmara Municipal"
de Campo Verde-MT, serio estabelecidas pelo regulamento interno da
casa aprovada por resolução.
ARTIGO 10º — Até a abe: tura do concurso público para preenchimento"
dos cargos de provimem o eferivos a nomeação será feita em caráter"
precário.
“Y AMOS CONSTRUIR JUNTOS”
fi (? Rua Terezin: s/n - CIP. 78634 - Campo Verde - MT.
15
E
Chmpo
LEI Nº 017/89...
ARTIGO 11º - Para o pre
rá levada em consideraç
ral do candidato perant
mo a confiança e a cred
ARTIGO 12º — Não será Pp
Municipal de CAmpo Verd
dos e a qualquer titulo
ARTIGO 13º - Será obrig
ra Municipal de Câmpo V
e de livre escolha da F
mão de obra.
ARTIGO 14º - O funcioná
fica subordinado às dis
nário Público, do Munic
mente.
ARTIGO 15º - As despesz
tação, correrão a contcz
chefe do . Executivo Mur
rio for;
ARTIGO 16º —- Integra e:
trativo de Pessoal.
ARTIGO 17º'- A critéric
tificação ao funcionár:
cimento, sendo levada «
PREFEITURA MI
CIPAL DE
/
tdo
fis. 04.
>himerto dos cargos previstos nesta Lei,se
a habilitação funcional e a idoneidade mo
a Presidência da Câmara Municipal, bem co-
ilidade.
nitida dcessão de funcionário da Câmara *
1T, a quaisquer órgãos públicos ou priva-!
axceto para missões temporárias.
ória a participação de funcionário da Câma
de-MT, em cusros de treinamento de pessoal
sidência, objetivando a qualificação de
o da Câmara Municipal de Campo Verde-mTr, !
sições estatutárias do Estatuto do Funcio-
io de Campo Verde-MT, e legislação Perti-!
decorrentes da presente Lei, e sua implan
e dotação orçamentária própria, ficando o
ipal autorizado a suplementa-la se necessã
o anexo I, Organograma funcional e Demons
ia Presidência será facultado atribuir gra-
de até 40% sobre o valor respectivo do ven
conta a produtividade do trabalho.
10S CONSTRUIR JUNTOS”
PREFEITURA | INICIFAL DE
Cm pa Verdo
LEI Nº 0017/89... fis. 05.
ARTIGO 82 - A Mesz Di “tora promoverá o enquadramento do pessoal !
na estr tura organizac »mal da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.,
através de ato e Pcrt: ia, com a denominação de cargos, e estabele-
cimento de atribuição cadi funcionário, para a implantação grada-
tiva da presente ectm ara.
ARTIGO |9º - Esta lei trará em vigor na data de sua publicação |,
revogadis as disposiçi s em contrário.
( BINETE DO PREFEITO
1 , 20 de outubro de 1989,-
da dE
Prefeito
DESPACI O: Sanciono |. presente Lei, sem ressalvas.
[AMO 3 CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terez as/n CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
PREFEITUR
Elis
017/89...
LEI Nº
tração e publicada d:
afixação no lugar de
Secret.
PQ
ca
>
DA
Rua Ter
MUNICIF L DE
>U do
fls. 06.
egist: da nesta Secretária geral de Adminis-!
confo: idade com a legislação vigente, com
ostumc Data supra,
ado il
EL SON IN
VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
ia s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.

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