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norma nº 3197/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3197 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL URBANO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.197, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO DESAFETAR E
DOAR IMÓVEL | URBANO AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO -
DETRAN/MT, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar com
encargo ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.829.702/0001-70, com
endereço à Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, CPA — Centro Político Administrativo, na
cidade de Cuiabá-MT, CEP:78.048-910, e endereço eletrônico:
cir.campoverde(Ddetran.mt.gov.br o imóvel a seguir descrito: Área 1 - Área: 12.496,80 m?.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas X 695620,88m e
8277806,22m; deste, segue confrontando com a Av. Senador Atílio Fontana, com azimute
de 20º45'48,3'! e distância de 55,50 m, até interceptar o vértice P-02, deste, segue
confrontando com a Área Institucional I, com azimute de 110º37'04,9" e distância de 20,38
m, até interceptar o vértice P-03, deste, segue confrontando com a Área Institucional I, com
azimute de 20º06'27,1"! e distância de 16,93 m, até interceptar o vértice P-04, deste, segue
confrontando com a Propriedade de Allayne N. Tunes, com azimute de 110º21º49,4” e
distância de 1 m, até interceptar o vértice P-05, deste, segue confrontando com o Lote
sem azimute de 200º04'53,30"! e distância de 15,10 m, até interceptar o
17,6"! e distância de 48,18 m, até interceptar o vértice V-07b, deste, segue
com a Área Institucional IIU Remanescente, com azimute de 200º21'49,4" e
CIDADE EM Jransformação
OUVIDORIA CIDADÃ
6 3419-1244 | 0800 647 2012
distância de 44,81 m, até interceptar o vértice P-07€, deste, segue confrontando com a Área
Institucional IIU Remanescente, com azimute de 290º46'20,1"! e distância de 104,42 m, até
interceptar o vértice P-14, deste, segue confrontando com a Chácara Paraná, com azimute
de 290º46'20,1'! e distância de 50,00 m, até interceptar o vértice P-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o
SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de
projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vert.
Azimute
Dist.
(m)
Circunf,
Dist.
Curva
(m)
Raio
(m)
Confrontante
Longitude
Latitude
20º45'48,3"
55,50
Av. Senador
Atílio Fontana
695620,88
8277806,22
110º37'04,9"
20,38
Área
Institucional I
20º06'27,1"
16,93
Área
Institucional I
110º21"49,4"
3
193,03
Propriedade de
Allayne N.
Tunes
P-05
200º04'53,30"
15,10
Lote 25,
Quadra 03
P-06
Rua K
P-07
200º37'17,6"
1,41
Rua K
P-07a
290º37'17,6"
48,18
Área
Institucional
HU
Remanescente
P-07b
200º2 149,4" |
44,81
Área
Institucional
HU
Remanescente
104,42
Área
Institucional
HU
Remanescente
0,1"
50
Chácara Paraná
consta do Mapa e Memorial descritivo devidamente assinado pelo Gerente
efogia — Davi Brustolin Sperandio — Port. 431/2022 — CREA MT 051563, área
s6 3419-1244
CIDADE EM Jransgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| - 0800647 2012
o
resultante da unificação e desmembramento das matrículas nºs. 16.141, fls. 107 do livro n
92, e, 16.142, fls. 108 do livro nº 02, ambas datadas de 13.07.2023 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$
6.248,400,00 (seis milhões duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único - A área doada, descrita no caput destina-se
exclusivamente à implantação da 51º CIRETRAN em Campo Verde-MT, o qual contempla
pistas de prova para carros, motos e veículos pesados, pátio de apreensão, estacionamento,
área de vistoria, edificação administrativa e demais dependências técnicas, conforme projeto
anexo.
Art. 2º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente
desafetação e doação correrão às expensas do donatário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Leis nº. 3.090 e 3.091 de 19 de junho de 2024.
Gabine
“stado de Mato Grosso,
em 07 de outubro de
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
anciono a presg
»
a
E E Lei, sem emendas.
SEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREF EITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yrarspormação
DÓRIA CIDADÃ
0800: 647 2012
68 3419-1244

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