| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL URBANO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 3.197, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL | URBANO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar com encargo ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.829.702/0001-70, com endereço à Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, CPA — Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, CEP:78.048-910, e endereço eletrônico: cir.campoverde(Ddetran.mt.gov.br o imóvel a seguir descrito: Área 1 - Área: 12.496,80 m?. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas X 695620,88m e 8277806,22m; deste, segue confrontando com a Av. Senador Atílio Fontana, com azimute de 20º45'48,3'! e distância de 55,50 m, até interceptar o vértice P-02, deste, segue confrontando com a Área Institucional I, com azimute de 110º37'04,9" e distância de 20,38 m, até interceptar o vértice P-03, deste, segue confrontando com a Área Institucional I, com azimute de 20º06'27,1"! e distância de 16,93 m, até interceptar o vértice P-04, deste, segue confrontando com a Propriedade de Allayne N. Tunes, com azimute de 110º21º49,4” e distância de 1 m, até interceptar o vértice P-05, deste, segue confrontando com o Lote sem azimute de 200º04'53,30"! e distância de 15,10 m, até interceptar o 17,6"! e distância de 48,18 m, até interceptar o vértice V-07b, deste, segue com a Área Institucional IIU Remanescente, com azimute de 200º21'49,4" e CIDADE EM Jransformação OUVIDORIA CIDADÃ 6 3419-1244 | 0800 647 2012 distância de 44,81 m, até interceptar o vértice P-07€, deste, segue confrontando com a Área Institucional IIU Remanescente, com azimute de 290º46'20,1"! e distância de 104,42 m, até interceptar o vértice P-14, deste, segue confrontando com a Chácara Paraná, com azimute de 290º46'20,1'! e distância de 50,00 m, até interceptar o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES Vert. Azimute Dist. (m) Circunf, Dist. Curva (m) Raio (m) Confrontante Longitude Latitude 20º45'48,3" 55,50 Av. Senador Atílio Fontana 695620,88 8277806,22 110º37'04,9" 20,38 Área Institucional I 20º06'27,1" 16,93 Área Institucional I 110º21"49,4" 3 193,03 Propriedade de Allayne N. Tunes P-05 200º04'53,30" 15,10 Lote 25, Quadra 03 P-06 Rua K P-07 200º37'17,6" 1,41 Rua K P-07a 290º37'17,6" 48,18 Área Institucional HU Remanescente P-07b 200º2 149,4" | 44,81 Área Institucional HU Remanescente 104,42 Área Institucional HU Remanescente 0,1" 50 Chácara Paraná consta do Mapa e Memorial descritivo devidamente assinado pelo Gerente efogia — Davi Brustolin Sperandio — Port. 431/2022 — CREA MT 051563, área s6 3419-1244 CIDADE EM Jransgormação. OUVIDORIA CIDADÃ | - 0800647 2012 o resultante da unificação e desmembramento das matrículas nºs. 16.141, fls. 107 do livro n 92, e, 16.142, fls. 108 do livro nº 02, ambas datadas de 13.07.2023 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 6.248,400,00 (seis milhões duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único - A área doada, descrita no caput destina-se exclusivamente à implantação da 51º CIRETRAN em Campo Verde-MT, o qual contempla pistas de prova para carros, motos e veículos pesados, pátio de apreensão, estacionamento, área de vistoria, edificação administrativa e demais dependências técnicas, conforme projeto anexo. Art. 2º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente desafetação e doação correrão às expensas do donatário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nº. 3.090 e 3.091 de 19 de junho de 2024. Gabine “stado de Mato Grosso, em 07 de outubro de EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL anciono a presg » a E E Lei, sem emendas. SEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREF EITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yrarspormação DÓRIA CIDADÃ 0800: 647 2012 68 3419-1244