br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 3198/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3198 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "FESTA NORDESTINA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CIDADE -DE
LEI Nº.3.198, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
“FESTA NORDESTINA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Campo Verde, a “Festa Nordestina”, a ser comemorada, anualmente, no
terceiro (3º) sábado de maio.
Art. 2º. A execução da lei observará as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e ficará condicionada às dotações próprias, suplementadas se
necessário, podendo contar com parcerias, patrocínios e termos de colaboração, nos termos
da legislação vigente.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ado de Mato Grosso,
em 15 de outubro de 20,
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Franspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
68 3419-1244 | |
campov

open original →