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norma nº 3200/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3200 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A TAXA DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULOS RECOLHIDOS AOS PÁTIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEI
LEI Nº. 3.200, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INSTITUIR A TAXA DE REMOÇÃO E
ESTADIA DE VEÍCULOS RECOLHIDOS AOS
PÁTIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Verde
MT, a Taxa de Remoção e Estadia de Veículos, decorrente da utilização, direta ou indireta,
dos serviços de remoção de veículos das vias públicas para o pátio municipal e sua
permanência neste, em razão de infrações às normas de trânsito ou outras hipóteses previstas
na legislação vigente.
Art. 2º. A Taxa de que trata esta Lei tem como fator gerador:
[-A utilização do serviço de remoção de veículos das vias públicas
para o pátio municipal ou local credenciado;
HW — A utilização do serviço de guarda e estadia dos veículos
recolhidos, enquanto permanecerem sob custódia do Município.
Art. 3º. São contribuintes da Taxa o proprietário, possuidor ou
io removido e recolhido ao pátio municipal.
Art. 4º. Os valores da Taxa de Remoção e Estadia observarão os
I-o porte do veículo (motocicleta, ciclomotor, automóvel, utilitário,
caminhão, ônibus, maquinário, entre outros);
CIDADE EM Fransformação
66 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
II — a distância percorrida na remoção;
HI — o custo operacional do serviço prestado.
Art. 5º. O cálculo da Taxa observará os seguintes critérios:
I — Remoção: valor fixo por operação, de acordo com o tipo de
veículo;
IH — Estadia: valor diário proporcional, contado a partir do dia
seguinte à remoção até a efetiva retirada do veículo.
8 1º, Os valores das taxas de que trata esta Lei são os constantes da
Tabela de Valores de Remoção e Estadia, prevista no Anexo I, que integra esta Lei.
8 2º. Os valores das taxas serão atualizados anualmente com base na
variação do UPF-CV (Unidade Padrão Fiscal de Campo Verde) ou outro índice que venha a
substituí-lo, mediante ato do Poder Executivo.
Art. 6º. O não pagamento da taxa implicará:
I — Inscrição em dívida ativa;
IL — Cobrança judicial, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei
de Execuções Fiscais);
III — Aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 7º. Os veículos removidos e não reclamados por seus
do prazo de cento e oitenta dias serão avaliados e levados a leilão,
meio eletrônico, seguindo as orientações e procedimentos previstos
o Brasileiro e nas normas complementares aplicáveis.
$ 1º. O procedimento de leilão observará as diretrizes de
classificação dos veículos, destinação ambientalmente adequada dos materiais inservíveis e
demais disposições constantes da legislação federal de trânsito.
CIDADE EM Frarespormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| - 0800 647 2012
68 3419-1244
CIDADE -DE
8 2º. O produto da alienação será destinado à cobertura das despesas
com remoção, estadia, realização do leilão e demais encargos legais, sendo o eventual saldo
remanescente tratado conforme as regras estabelecidas na legislação federal de trânsito.
8 3º. Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens
automotores que se encontrarem no pátio municipal há mais de um ano poderão ser
destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo,
observadas as normas ambientais e de trânsito pertinentes.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Grosso, em 22 de d
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA t
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fransgornação
QUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
ss 3419-1244 |
ANEXO I- TABELA DE VALORES DE REMOÇÃO E ESTADIA
TIPO DE VEÍCULO TAXA DE REMOÇÃO TAXA DE ESTADIA
Motoci i
otocicleta e Ciclomotor de As UPE- CV 12 UPE-CV
2e3 rodas
Automóvel / Utilitário de 4
rodas
55 UPF- CV 16 UPF- CV
Caminhão leve / Micro-
ni 88 UPF-CV 26 UPF-CV
ônibus
Caminhão pesado / Ônibus 115 UPF-CV 28 UPF-CV
Máquinas agrícolas / |
. 115 UPF - CV 34 UPF-CV
especiais
ie Tea
CIDADE EM Transformação
OUVIDORIA CIDADÃ
68 3419-1244. | 0800647 2012

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