| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.202, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões trezentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão RL Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade =" cdi it : +: | 004 Fundo Municipal de Assistência Social Orçamentária Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0046 | ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE Acã Hot CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA ção CRIANÇA 1.500.0000000 | Recursos Não Vinculados de Impostos e Fonte de po aà di Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Recursos K Congêneres do Estado | XATÚREZA DA BBÉPESA FONTE VALOR INICIAL 4.4.90.5f.00.00 — Obyby Instalações | 1.500.0000000 36.274,60 4.450.91.00.00 - Offas e Instalações | 1.701.0000000 | 8.345.000,00 TOTANDA ASÁ 8.381.274,60 CIDADE EM Franspormação- OUVIDORIA CIDADà | - 0800 647 2012 ss 3419-1244 GABIN DO PREFI Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º, Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º. Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. AL LOPES IVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jransgormação. (o) DORIA CIDADà | 0800 647 2012 68 3419-1244