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norma nº 3202/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3202 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5205

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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.202, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.111/2024, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões trezentos e oitenta e um mil
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Órgão RL Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade =" cdi it :
+: | 004 Fundo Municipal de Assistência Social
Orçamentária
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0046 | ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Acã Hot CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA
ção CRIANÇA
1.500.0000000 | Recursos Não Vinculados de Impostos e
Fonte de po aà di
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Recursos K
Congêneres do Estado |
XATÚREZA DA BBÉPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.5f.00.00 — Obyby Instalações | 1.500.0000000 36.274,60
4.450.91.00.00 - Offas e Instalações | 1.701.0000000 | 8.345.000,00
TOTANDA ASÁ 8.381.274,60
CIDADE EM Franspormação-
OUVIDORIA CIDADÃ
| - 0800 647 2012
ss 3419-1244
GABIN
DO PREFI
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º, Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de
dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no
artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de
2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes
de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
AL LOPES IVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jransgormação.
(o)
DORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
68 3419-1244

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