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norma nº 3203/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3203 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5206

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CIDADE :-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.203, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.111/2024, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 8.596.778,67 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis
mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Óreão 12 SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE
8 E APOIO À SEGURANÇA PUBLICA
o ++ | 001 Secretaria Integrada de Segurança Pública
rçamentária
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Trânsito
Programa 0066 Fortalecimento da Gestão e Infraestrutura de Trânsito
Ação 10110 Construção da Unidade do 51º Ciretran
Fonte de 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Recursos *” | Congêneres do Estado |
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações | 1.701.0000000 8.596.778,67
TOTAL DA AÇÃO 8.596.778,67
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
dispostó no artigo, 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso Il do $1º do artigo 43
20/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021,
anual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.1 18/2024, de 12 de
CIDADE EM Franspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
6s 3419-1244
eee ii ea
dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no
artigo 1º.
Art. 4º, Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de
2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes
de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do-Rugféito Municipat-dg Gámpo Verde, Estado de Mato
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransformação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
6 3419-1244

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