| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE :-DE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.203, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.596.778,67 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Óreão 12 SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE 8 E APOIO À SEGURANÇA PUBLICA o ++ | 001 Secretaria Integrada de Segurança Pública rçamentária Função 26 Transporte Subfunção 782 Trânsito Programa 0066 Fortalecimento da Gestão e Infraestrutura de Trânsito Ação 10110 Construção da Unidade do 51º Ciretran Fonte de 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Recursos *” | Congêneres do Estado | NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações | 1.701.0000000 8.596.778,67 TOTAL DA AÇÃO 8.596.778,67 Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o dispostó no artigo, 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso Il do $1º do artigo 43 20/1964. Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, anual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.1 18/2024, de 12 de CIDADE EM Franspormação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 6s 3419-1244 eee ii ea dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º. Art. 4º, Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do-Rugféito Municipat-dg Gámpo Verde, Estado de Mato ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yransformação. OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 6 3419-1244