| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 228, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a tabela salarial de código MDO3, constante do ANEXO Il - TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº. 120/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Código da Tabela Salarial: MDO3 NíveLo1 | NÍVELOZ | NÍVELO3 | NÍVELO4 | NÍVELOS | NÍVEL 06 NÍVELO7 | NÍVEL 08 CLASSES COEFICIENTE Até 5 anos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos 1,00 3.242,00 | 3.306,85 | 3.373,46 | 3.441,84 3.512,10 | 3.584,27 | 3.658,36 | 3.734,47 1,10 3.566,20 | 3.637,54 | 3.710,81 | 3.786,02 3.863,31 | 3.942,69 | 4.024,19] 4.107,92 1,20 3.890,40 | 3.968,22 | 4.048,16 | 4.130,21 | 4.214,52 4.301,12 | 4.390,03 | 4.481,37 1,30 4.214,60 4.298,91 | 4.385,50 | 4.474,39] 4.565,73 | 4.659,55 4.755,86 | 4.854,81 D|jo|m|» Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 19 de janeiro de 2026. iii ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA CAM PREFEITO MUNICIPAL RECEBIDO Protocolo nº Data 2) RB | 4 G Matr. 2 =[ Ass. CIDADE EM Yrasesformação JUVIDORIA CIDAD: 0800 647 2012 ss 3419-1244 | LEI COMPLEMENTAR Nº. 228, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. us jÊmetono a pfsente MENS emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL r “&sTde acordo com a legislação vigente, com afixação Registrada nesta Secretaria de Adm ihiskea A no local de costumeçD CIDADE EM Franesporwração. ss 3419-1244 | 0800647 2012