| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 229, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO RECEBIDO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, protocolo nt T4D/ 2222 PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS AU PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2026, para pagamento à vista até 30/06/2026. Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2026, totalizando 30% (trinta por cento) de desconto. Art. 2º. O IPTU de 2026 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos: I- 1º parcela com vencimento em 30/06/2026; H - 2º parcela com vencimento em 31/07/2026; HI - 3º parcela com vencimento em 31/08/2026; LL DE EM Yravespormação CIDA es 3419-1244 012 IV - 4º parcela com vencimento em 30/09/2026; V- 5º parcela com vencimento em 30/10/2026; Parágrafo único. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 03 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Transformação OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 6 3419-1244. | PROCURADORIA JURÍDICA CIDADE EM Jaasspormação OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 se 3419-1244. |