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norma nº 39/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a instituição de mecanismos de acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades do Controle Interno, em observância às recomendações feitas no Acórdão TCE-MT nº 88/2026 - PV, itens d.1 e d.2.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-090
Campo Verde - MT. Tel. (66) 99969-5330
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO Nº 39, DE 13 DE MAIO DE 2026
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Dispõe sobre a instituição de
Protocolo «Balde mecanismos de acompanhamento,
pata [3 0S/0PS tora OSS | supervisão e avaliação das atividades
Data a ser retirado BC) do Controle Interno, em observância às
Mat 2 À pos ee recomendações feitas no Acórdão TCE-
MT nº 88/2026 - PV, itens d.1 e d.2.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria vigerá até 13/10/2026, durante o regime
temporário de teletrabalho para fins de estudo do Servidor Eduardo Willians
Oliveira Bandeira de Melo, autorizado pela Portaria nº 11/2025.
Art. 2º. Esta Portaria tem por fim:
I - adotar as medidas necessárias para assegurar que as
atividades desempenhadas pelo Servidor de apoio ao Controle Interno
sejam acompanhadas de relatórios periódicos e comunicação sistemática
com o responsável pelo Controle Interno (item d.1 do Acórdão TCE-MT nº
88/2026 - PV); e
I - estabelecer protocolos claros de supervisão, garantindo a
efetividade do Controle Interno durante o período de teletrabalho e avaliar
periodicamente os resultados da medida, realizando os ajustes necessários
para evitar prejuízos às funções essenciais do Controle Interno (item d.2 do
Acórdão TCE-MT nº 88/2026 - PV).
Art. 3º. Ficam instituídos mecanismos de:
I- Apoio Operacional Presencial do Controle Interno;
H - relatório de atividades do Controle Interno, incluindo reporte
das atividades do Apoio Operacional Presencial;
HI - sistema de comunicação institucional, inclui comunicação
do Controle Interno com o Apoio Operacional Presenci
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IV - supervisão da atuação funcional do Controle Interno; e
V - avaliação periódica de resultados do Controle Interno.
CAPÍTULO II - APOIO OPERACIONAL PRESENCIAL
Art. 4º. Fica mantida a estrutura de Apoio Operacional Presencial
do Controle Interno, que compreenderá:
I- a designação de Servidor para atuar como Auxiliar Presencial
do Controle Interno;
II - a disponibilização de espaço físico apropriado, com mesa de
trabalho e cadeira; e
HI - o fornecimento de equipamento de informática com acesso à
internet, para o desempenho das funções de apoio.
Art. 5º. Compete ao Apoio Operacional Presencial atuar, sob
coordenação do Controle Interno, prestando-lhe suporte, de maneira
instrumental, nas atividades presenciais, especialmente naquelas que
exijam exame físico ou verificação in loco de ativo físico.
Art. 6º. Fica mantida a designação da Servidora Helen Kassia
Guimaraes da Silva Luz, ocupante do cargo de Consultora Legislativa e
acadêmica de contabilidade, como Auxiliar Presencial do Controle Interno.
CAPÍTULO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Art. 7º. O responsável pelo Controle Interno elaborará
semanalmente relatório de teletrabalho, contendo:
I-o relato das principais atividades realizadas;
H - o relato das eventuais atividades realizadas com o auxílio do
Apoio Operacional Presencial; e
HI - a expedição de eventuais orientações técnicas,
recomendações e afins à Administração.
Parágrafo único. Os relatórios de teletrabalho serão
encaminhados à Diretoria Geral, até o quinto dia útil posterior à semana útil
de trabalho, para acompanhamento e avaliação da atuação do Controle
Interno.
Art. 8º. O relatório de teletrabalho constitui instrumento
complementar aos demais mecanismos de atuação do Contra terno, não
implicando limitação ou prejuízo à eventual nz; os atos, tais
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como instruções normativas, notificações, recomendações, pareceres e
correlatos.
CAPÍTULO IV - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 9º, Fica mantida a adoção da Plataforma Eletrônica Slack como
sistema digital de comunicação, organização e colaboração de trabalho no
âmbito desta Câmara Municipal, para todos os seus Servidores.
Art. 10. O uso da Plataforma Slack se destina a aprimorar a
eficiência colaborativa, melhor organizar os fluxos de trabalho, incrementar
a comunicação profissional e otimizar os processos.
Art. 11. Todo servidor, incluindo o responsável pelo Controle
Interno, deverá permanecer logado na Plataforma Slack durante o seu
horário de expediente, mantendo as notificações ativas.
Art. 12. O Controle Interno manterá comunicação sistemática com
o Apoio Operacional Presencial, quer por mensagem eletrônica, cnamada
de áudio ou videoconferência, para monitoramento de eventuais mudanças
físicas nesta Câmara Municipal, para coordenar exame ou inspeção física e
para solicitar digitalização de documento.
CAPÍTULO V - SUPERVISÃO DO TELETRABALHO
Art. 13, A Diretoria Geral exercerá a supervisão das atividades do
Controle Interno, por meio dos seguintes protocolos:
I - monitoramento regular da atuação funcional do Controle
Interno;
H - verificação do cumprimento de entrega de relatórios; e
HI - análise da qualidade técnica dos trabalhos produzidos.
Parágrafo único. A supervisão de que trata este artigo tem por
fim:
I-verificar a efetividade do Controle Interno;
IN - identificar eventuais inconsistências; e
II - definir eventuais ajustes necessários, para evitar prejuízos às
funções essenciais do Controle Interno.
CAPÍTULO VI - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS RESULTADOS
Art. 14. A Diretoria Geral elaborará relatório pe, foton
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I - avaliação geral do desempenho das atividades do Controle
Interno;
Il - verificação do cumprimento dos prazos e entregas; e
HI - exame de eventuais outras informações consideradas
pertinentes para avaliação dos resultados.
Parágrafo único. O relatório será encaminhado, até o décimo dia
útil do mês subsequente, à Presidência desta Câmara Municipal, com cópia
para o RH, o qual arquivará em pasta ou processo próprio.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigo data de sua publicação.
EEN EA
Diretora Geral

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