| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de mecanismos de acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades do Controle Interno, em observância às recomendações feitas no Acórdão TCE-MT nº 88/2026 - PV, itens d.1 e d.2. |
| native_id | 5219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-090 Campo Verde - MT. Tel. (66) 99969-5330 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO Nº 39, DE 13 DE MAIO DE 2026 RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Dispõe sobre a instituição de Protocolo «Balde mecanismos de acompanhamento, pata [3 0S/0PS tora OSS | supervisão e avaliação das atividades Data a ser retirado BC) do Controle Interno, em observância às Mat 2 À pos ee recomendações feitas no Acórdão TCE- MT nº 88/2026 - PV, itens d.1 e d.2. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Portaria vigerá até 13/10/2026, durante o regime temporário de teletrabalho para fins de estudo do Servidor Eduardo Willians Oliveira Bandeira de Melo, autorizado pela Portaria nº 11/2025. Art. 2º. Esta Portaria tem por fim: I - adotar as medidas necessárias para assegurar que as atividades desempenhadas pelo Servidor de apoio ao Controle Interno sejam acompanhadas de relatórios periódicos e comunicação sistemática com o responsável pelo Controle Interno (item d.1 do Acórdão TCE-MT nº 88/2026 - PV); e I - estabelecer protocolos claros de supervisão, garantindo a efetividade do Controle Interno durante o período de teletrabalho e avaliar periodicamente os resultados da medida, realizando os ajustes necessários para evitar prejuízos às funções essenciais do Controle Interno (item d.2 do Acórdão TCE-MT nº 88/2026 - PV). Art. 3º. Ficam instituídos mecanismos de: I- Apoio Operacional Presencial do Controle Interno; H - relatório de atividades do Controle Interno, incluindo reporte das atividades do Apoio Operacional Presencial; HI - sistema de comunicação institucional, inclui comunicação do Controle Interno com o Apoio Operacional Presenci CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT IV - supervisão da atuação funcional do Controle Interno; e V - avaliação periódica de resultados do Controle Interno. CAPÍTULO II - APOIO OPERACIONAL PRESENCIAL Art. 4º. Fica mantida a estrutura de Apoio Operacional Presencial do Controle Interno, que compreenderá: I- a designação de Servidor para atuar como Auxiliar Presencial do Controle Interno; II - a disponibilização de espaço físico apropriado, com mesa de trabalho e cadeira; e HI - o fornecimento de equipamento de informática com acesso à internet, para o desempenho das funções de apoio. Art. 5º. Compete ao Apoio Operacional Presencial atuar, sob coordenação do Controle Interno, prestando-lhe suporte, de maneira instrumental, nas atividades presenciais, especialmente naquelas que exijam exame físico ou verificação in loco de ativo físico. Art. 6º. Fica mantida a designação da Servidora Helen Kassia Guimaraes da Silva Luz, ocupante do cargo de Consultora Legislativa e acadêmica de contabilidade, como Auxiliar Presencial do Controle Interno. CAPÍTULO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES Art. 7º. O responsável pelo Controle Interno elaborará semanalmente relatório de teletrabalho, contendo: I-o relato das principais atividades realizadas; H - o relato das eventuais atividades realizadas com o auxílio do Apoio Operacional Presencial; e HI - a expedição de eventuais orientações técnicas, recomendações e afins à Administração. Parágrafo único. Os relatórios de teletrabalho serão encaminhados à Diretoria Geral, até o quinto dia útil posterior à semana útil de trabalho, para acompanhamento e avaliação da atuação do Controle Interno. Art. 8º. O relatório de teletrabalho constitui instrumento complementar aos demais mecanismos de atuação do Contra terno, não implicando limitação ou prejuízo à eventual nz; os atos, tais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT como instruções normativas, notificações, recomendações, pareceres e correlatos. CAPÍTULO IV - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 9º, Fica mantida a adoção da Plataforma Eletrônica Slack como sistema digital de comunicação, organização e colaboração de trabalho no âmbito desta Câmara Municipal, para todos os seus Servidores. Art. 10. O uso da Plataforma Slack se destina a aprimorar a eficiência colaborativa, melhor organizar os fluxos de trabalho, incrementar a comunicação profissional e otimizar os processos. Art. 11. Todo servidor, incluindo o responsável pelo Controle Interno, deverá permanecer logado na Plataforma Slack durante o seu horário de expediente, mantendo as notificações ativas. Art. 12. O Controle Interno manterá comunicação sistemática com o Apoio Operacional Presencial, quer por mensagem eletrônica, cnamada de áudio ou videoconferência, para monitoramento de eventuais mudanças físicas nesta Câmara Municipal, para coordenar exame ou inspeção física e para solicitar digitalização de documento. CAPÍTULO V - SUPERVISÃO DO TELETRABALHO Art. 13, A Diretoria Geral exercerá a supervisão das atividades do Controle Interno, por meio dos seguintes protocolos: I - monitoramento regular da atuação funcional do Controle Interno; H - verificação do cumprimento de entrega de relatórios; e HI - análise da qualidade técnica dos trabalhos produzidos. Parágrafo único. A supervisão de que trata este artigo tem por fim: I-verificar a efetividade do Controle Interno; IN - identificar eventuais inconsistências; e II - definir eventuais ajustes necessários, para evitar prejuízos às funções essenciais do Controle Interno. CAPÍTULO VI - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS RESULTADOS Art. 14. A Diretoria Geral elaborará relatório pe, foton CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT I - avaliação geral do desempenho das atividades do Controle Interno; Il - verificação do cumprimento dos prazos e entregas; e HI - exame de eventuais outras informações consideradas pertinentes para avaliação dos resultados. Parágrafo único. O relatório será encaminhado, até o décimo dia útil do mês subsequente, à Presidência desta Câmara Municipal, com cópia para o RH, o qual arquivará em pasta ou processo próprio. Art. 15. Esta Portaria entra em vigo data de sua publicação. EEN EA Diretora Geral