| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | INSTITUI A "GALERIA DE PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADOROR ULYSSES PEREIRA BORGES NETO", DISPONDO SOBRE SUA FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
GISLATIVO é Mi CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 DECRETO LEGISLATIVO N.º 136/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. “INSTITUI A “GALERIA DE PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ULYSSES PEREIRA BORGES NETO”, DISPONDO SOBRE SUA FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, no uso de suas atribuições legais; Faz saber, que o plenário aprovou, e ele promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Verde, a “Galeria de Presidentes da Câmara Municipal Vereador Ulysses Pereira Borges Neto”, destinada a registrar e divulgar, de forma permanente, a memória dos(as) Presidentes que exerceram a chefia do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. A Galeria terá caráter histórico, cultural e institucional, objetivando: | - preservar a memória e valorizar a trajetória do Poder Legislativo Municipal; Il - homenagear os(as) Presidentes que contribuíram para o desenvolvimento do Parlamento local; III - disponibilizar ao público informações fidedignas sobre cada gestão. Art. 3º. A Galeria será composta por: |- retratos fotográficos dos(as) Presidentes da Câmara, em padrão visual uniforme, contendo nome completo e período do manda: édado no sítio eletrônico oficial da Il - acervo digital coresponaçi Câmara, com acesso público. VA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT “Ar 4º. A denominação “Ulysses Pereira Borges Neto” é conferida em reconhecimento à sua contribuição à vida pública municipal e aos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo de Campo Verde. Parágrafo único. A presente denominação não implica qualquer ônus aos homenageados ou a seus familiares, possuindo caráter meramente honorífico e cultural. Art. 5º Compete à Mesa Diretora: |- definir o local físico apropriado nas dependências da Câmara para a instalação da Galeria; |l- aprovar o padrão visual dos retratos e dos memoriais, assegurando uniformidade; III - promover a organização, atualização e conservação do acervo físico e digital; IV- regulamentar, por Ato da Mesa, os procedimentos de inclusão, atualização e divulgação das informações. Art. 6º. A inclusão de novos retratos e memoriais ocorrerá: | - ao término de cada gestão da Presidência; Il - mediante instrução processual que comprove a titularidade do cargo e o período exercido, com base em documentos oficiais, III - observada a padronização definida pela Mesa Diretora. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 8º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em Campo Xérde, 11 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. 1º Secretário Em Diário Oficial de Contas tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3747 Página 35 Divulgação terça-feira, 11 de novembro de 2025 Publicação quarta-feira, 12 de novembro de 2025 Palácio Vereador Wandertei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do més de novembro do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco). Reginaldo Martins Ribeiro Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 152/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a elevação de nível servidor WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO, Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Brasnorte. O Sr. Reginaldo Martins Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são confendas pela Lei Orgânica do Municipio de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal CONSIDERANDO: Que foi cumprido o tempo de serviço, com avaliação de desempenho obrigatoriamente, com média de 70% (setenta por cento) de aprovação. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a progressão vertical na carreira do servidor WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO, Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Brasnorte, nomeado conforme Portana Nº 890/2017 de 01 de Novembro de 2.017, elevação de nível de “7” para “8”, observado o que lhe é assegurado no art. 21 da Lei Complementar Nº. 061/2015 — Art. 2º - Elova-se o nível do servidor na Progressão Vertical do nível “7” para “8”, com remuneração fixada conforme tabela salarial da Lei Somplementar Nº. 155/2025 que “dispõe sobre o percentual para fins de correção de vencimentos em razão do déficit inflacionário para os servidores do Poder Legislativo, de acordo com o artigo 38 da Lei Complementar nº 061/2015, em razão da revisão geral anual, e dá outras providências” Art. 3º - Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se Publique-se Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco). Reginaldo Martins Ribeiro Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO LEGISLATIVO N.º136/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 “INSTITUI A “GALERIA DE PRESIDENTES DA CAMARA MUNICIPAL VEREADOR ULYSSES PEREIRA BORGES NETO", DISPONDO SOBRE SUA FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” — O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que o plenário aprovou, e ele promulga o seguinte: DECRETO At. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Verde. a “Gateria de Presidentes da Câmara Municipal Vereador Ulysses Pereira Borges Neto”, destinada a registrar e divulgar, de forma permanente, a memória dos(as) Presidentes que exerceram a chefia do Poder Legislativo Municipal Art. 2º A Galena terá caráter histónco, cultural e institucional, objetivando: 1- preservar a memóna e valorizar a trajetória do Poder Legislativo Municipal, 11 - homenagear os(as) Presidentes que contribuíram para o desenvolvimento do Pariamento local, 111 - disponibilizar ao público informações fidedignas sobre cada gestão. As 3º A Galeria será composta por: 1- retratos fotográficos dos(as) Presidentes da Câmara, em padrão visual uniforme, contendo nome completo e periodo do mandato, 1! - acervo digital correspondente, hospedado no sítio eletrônico oficial da Câmara, com acesso público Art. 4º A denominação “Ulysses Pereira Borges Neto” é conferida em reconhecimento à sua contribuição à vida pública municipal e aos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo de Campo Verde Parágrafo único. A presente denominação não implica qualquer ônus a0s homenageados ou a seus familiares, possuindo caráter meramente honorifico e cultural Art. 5º Compete à Mesa Diretora |-- definir o local físico apropriado nas dependências da Câmara para a instalação da Galeria, 1! - aprovar o padrão visual dos retratos e dos memoriais, assegurando uniformidade, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 T Diário Oficial de Contas tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3747 Página 36 Divulgação terça-feira, 11 de novembro de 2025 Publicação quarta-feira, 12 de novembro de 2025 111 - promover a organização, atualização e conservação do acervo físico e digital, IV -regulamentar, por Ato da Mesa, os procedimentos de inclusão, atualização e divulgação das informações. Art 6º A inclusão de novos retratos e memoriais ocorrerá |- ao término de cada gestão da Presidência; 11 - mediante instrução processual que comprove a titularidade do cargo e a periodo exercido, com base em documentos oficiais, Hll - observada a padronização definida pela Mesa Diretora Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário Art 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, em Campo Verde, 11 de novembro de 2025. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente "PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. PAULO RODRIGUES GALVÃO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do Concurso Público nº 001/2023, regido pelo Edita! nº 01/2023, e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Intemo desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso Ill, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2023, para provimento de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, foi homologado em 08 de janeiro de 2024 por meio do Edital de Homologação, CONSIDERANDO que o prazo de validade inicial do referido certame, de 02 (dois) anos, se encerraria em 08 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que o item 17. Das Disposições Gerais, 17.1 do Edital Concurso Público Nº 001/2023 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de validade por igual período, a critério da Administração Pública; CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência e o interesse público na prorrogação do certame para o aproveitamento dos candidatos aprovados remanescentes, RESOLVE: Prorrogar por mais (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, regido pelo Edital nº 001/2023, cuja homologação ocorreu em 08 de janeiro de 2024. A prorrogação de que trata o item anterior, o Concurso Público nº 001/2023 terá validade até o dia 08 de janeiro de 2028, podendo a Administração realizar nomeações dentro desse período, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, em 11 de Novembro de 2025, ANÍSIO APARECIDO PERES Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA LICITAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012