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norma nº 3214/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3214 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.214, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO
DE INCENTIVO ECONÔMICO À
EMPRESA PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo econômico à empresa PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA, inscrita no CNP) sob o nº.
04.656.883/0095-53, visando à implantação e expansão de sua unidade industrial (Fábrica
de Rações para Granja de Matrizes) na localidade denominada Granja Lindóia.
Art. 2º. O incentivo econômico de que trata o artigo anterior
consistirá na disponibilização de horas-máquinas, maquinários, operadores e combustível
para a execução de serviços de terraplanagem em uma área de até 20.000m? (vinte mil
metros quadrados).
Art. 3º. O benefício concedido limita-se exclusivamente à prestação
de serviços de horas-máguina, sendo vedado ao Município o fornecimento de cascalho,
pédras ou qualquer outfo material de construção ou pavimentação. E
aU
o
CIDADE EM Jransgormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
66 3419-1244
GABINETE
DO P
Art. 48, Como contrapartida ao incentivo recebido, a empresa
beneficiária obriga-se a cumprir, no prazo de 02 (dois) anos, o plano de investimentos e
metas sociais apresentado ao PRODECAM, consistindo em:
| — Realização de investimento financeiro na ordem de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no município;
Il — Geração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) empregos diretos,
dentro da cadeia inicial de produção no Município de Campo Verde/MT;
Ill — Fomento à cadeia produtiva agroindustrial, vislumbrando
retomar a integração e a produção avícola.
Art. 5º. O descumprimento das contrapartidas previstas no art. 48,
ou a alteração da finalidade do projeto sem prévia autorização, implicará na revogação do
incentivo e no dever de ressarcir aos cofres públicos os valores correspondentes aos
serviços executados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
OUVIDORIA CIDADA
68 3419-1244 | 0800647 2012
ESPACHO: i a present i, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL : A
Registrada nesta Secretaria=dé imisfraç € acordo com a legislação vigente, com
CIDADE EM Jranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
66 3419-1244

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