| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.214, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo econômico à empresa PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA, inscrita no CNP) sob o nº. 04.656.883/0095-53, visando à implantação e expansão de sua unidade industrial (Fábrica de Rações para Granja de Matrizes) na localidade denominada Granja Lindóia. Art. 2º. O incentivo econômico de que trata o artigo anterior consistirá na disponibilização de horas-máquinas, maquinários, operadores e combustível para a execução de serviços de terraplanagem em uma área de até 20.000m? (vinte mil metros quadrados). Art. 3º. O benefício concedido limita-se exclusivamente à prestação de serviços de horas-máguina, sendo vedado ao Município o fornecimento de cascalho, pédras ou qualquer outfo material de construção ou pavimentação. E aU o CIDADE EM Jransgormação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 66 3419-1244 GABINETE DO P Art. 48, Como contrapartida ao incentivo recebido, a empresa beneficiária obriga-se a cumprir, no prazo de 02 (dois) anos, o plano de investimentos e metas sociais apresentado ao PRODECAM, consistindo em: | — Realização de investimento financeiro na ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no município; Il — Geração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) empregos diretos, dentro da cadeia inicial de produção no Município de Campo Verde/MT; Ill — Fomento à cadeia produtiva agroindustrial, vislumbrando retomar a integração e a produção avícola. Art. 5º. O descumprimento das contrapartidas previstas no art. 48, ou a alteração da finalidade do projeto sem prévia autorização, implicará na revogação do incentivo e no dever de ressarcir aos cofres públicos os valores correspondentes aos serviços executados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL OUVIDORIA CIDADA 68 3419-1244 | 0800647 2012 ESPACHO: i a present i, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL : A Registrada nesta Secretaria=dé imisfraç € acordo com a legislação vigente, com CIDADE EM Jranspormação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800647 2012 66 3419-1244