br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 3216/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3216 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.216, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE AOS SERVIDORES
ATIVOS E INATIVOS DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
um reajuste de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos dos
professores da rede municipal de ensino, a título de recomposição salarial, incidente sobre o
vencimento base do cargo da carreira do magistério.
Art. 2º. A concessão deste reajuste foi precedida de Estudo de
Impacto Financeiro e Orçamentário, que demonstra a viabilidade financeira e o respeito aos
limites constitucionalmente previstos para despesas com pessoal.
Art. 3º. O reajuste salarial descrito no caput do Art. 1º terá
incidência sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. O reajuste ora concedido estende-se aos servidores
aposentado
PR
b
e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdé
“ia municipal -
VÍVERDE, oriundos da carreira do magistério, cujos ôncedidos com
se no regime dg'fáridade.
CIDADE EM Yransgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
68 3419-1244
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormaçãão.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
68 3419-1244
DESPACHO: Sanciono a presg i-sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL f E
|
1
E Toondo com a legislação vigente, com
"
4
IRA BORGES
EA DMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspormaçãão.
66 3419-1244. | 2012

open original →