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norma nº 3217/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3217 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.217, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO DESTINADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Locação, cujo objeto é imóvel urbano, situado na Avenida Maria Artemir Pires,
nº. 523, lote 13, quadra 10, bairro Jardim Campo Verde, nesta cidade de Campo Verde —
MT, sendo o imóvel destinado às instalações e à continuidade das atividades escolares do
Centro Educacional Amerecilda Conceição Fernande Rezende, da Secretaria Municipal de
Educação de Campo Verde.
Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima
discriminado será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com os
proprietários Sr. Romilson Alexandre da Silva e Sra. Enis da Mota Ferreira da Silva.
Art. 3º. O contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses,
66 3419-1244 |
DO PREFEITO
nciono a presente-Lei, sem emendas.
)
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretark
CIDADE EM Jransgormação.
OUVIDORIA CIDADA
66 3419-1244 | 0800647 2012

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