| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.217, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação, cujo objeto é imóvel urbano, situado na Avenida Maria Artemir Pires, nº. 523, lote 13, quadra 10, bairro Jardim Campo Verde, nesta cidade de Campo Verde — MT, sendo o imóvel destinado às instalações e à continuidade das atividades escolares do Centro Educacional Amerecilda Conceição Fernande Rezende, da Secretaria Municipal de Educação de Campo Verde. Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com os proprietários Sr. Romilson Alexandre da Silva e Sra. Enis da Mota Ferreira da Silva. Art. 3º. O contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses, 66 3419-1244 | DO PREFEITO nciono a presente-Lei, sem emendas. ) PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretark CIDADE EM Jransgormação. OUVIDORIA CIDADA 66 3419-1244 | 0800647 2012