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norma nº 3218/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3218 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE EDUCACIONAL MUNICIPAL NO BAIRRO SANTA ROSA, COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE USO COMPARTILHADO COM O PRÉDIO PÚBLICO DENOMINADO ADIB AYESH NAFI HAS ABDEL KHALEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.218, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVA
UNIDADE EDUCACIONAL MUNICIPAL NO
BAIRRO SANTA ROSA, com
FUNCIONAMENTO EM REGIME DE USO
COMPARTILHADO COM O PRÉDIO PÚBLICO
DENOMINADO ADIB AYESH NAFI HAS ABDEL
KHALEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel
Khaleq, destinada a atender a demanda educacional do bairro Santa Rosa, com
funcionamento regular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, visando garantir
atendimento educacional de qualidade, gestão administrativa ágil e maior proximidade
com a comunidade escolar.
Art. 2º, Da implantação e funcionamento:
81º - A Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleqg
funcionará no prédio atualmente utilizado pela Escola Estadual Jupiara, em regime de uso
compartilhado, conforme Cooperação entre o Município de Campo Verde e o Estado de
Mato Grosso.
/
82º - A Secretaria Municipal de Educação; em conj com a
Escola Estadual Jupiara, providenciará a reór ização administrativa
GABINETE
DO PREFEITO
SS SSD
Coordenador Pedagógico e Secretária Escolar, observada a legislação municipal vigente,
especialmente a Lei nº. 057/2015.
83º - A gestão da Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel
Khaleg observará as normas legais pertinentes, o calendário escolar vigente e as diretrizes
pedagógicas do Município, assegurando a continuidade do atendimento educacional com
qualidade.
Art. 3º, Do uso compartilhado do imóvel:
81º - O Município manterá o uso compartilhado do prédio
denominado Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq, conforme Cooperação, assegurando a
continuidade das atividades educacionais de ambas as instituições.
82º - Qualquer alteração no regime de uso compartilhado deverá
respeitar o instrumento jurídico vigente e os procedimentos administrativos cabíveis, com
aprovação dos órgãos competentes do Estado e do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 19 de janeiro de 2026.
R o
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E;
PREFEITO MUNICIPAL / ã
CIDADE EM Fransformação.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
66 3419-1244. |
campo
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL .
Registrada nesta Secretaria ria lo ação, de aeordo com a legislação vigente, com
afixação no local decóstufic, Dai
CIDADE EM Yransgormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
s6 3419-1244

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