| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº. 3.221, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.966.850,73 (quatro milhões novecentos e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão H SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade A +: | 004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Orçamentária Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção 244 [ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa 0043 ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS Ação 10094 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CRAS NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00 Fonte Convenente/Contrapartida 15000000000 R$ 966.850,73 Fonte Concedente/Repasse Estado mM R$ 4.000.000,00 TOTAL DO CONVÊNIO 4.966.850,73 Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Feder. 4.320/1964. CIDADE EM Transformação. + 3419-1244 Art. 3º, Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º, Art, 4º, Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LOP E OLIVEI PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800647 2012 és 3419-1244 D HO: Sanci esente Lei emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUDAS IPAL, Registrada, festa Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com / oia de costume, Data ja Supra, CLAUDILÉI CD BORGES SECRETÁRIO/DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS // y / CIDADE EM Jrarsformação. OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 86 3419-1244