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norma nº 3223/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3223 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.223, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 8.596.778,67 (oito milhões quinhentos e noventa e seis
mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Órgão 12 SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE
APOIO À SEGURANÇA PUBLICA
Ee +: | 001 Secretaria Integrada de Segurança Pública
rçamentária
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Trânsito
Programa 0066 Fortalecimento da Gestão e Infraestrutura de Trânsito
Ação 10110 Construção da Unidade do 51º Ciretran
Fonte de 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Recursos Congêneres do Estado |
1.500.000000 | | Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações | 1.500.0000000 R$ 34.387,11
: 1.701.0000000 R$ 8.562.291,56
€ | 1.701.0000000 R$ 100,00
8.596.778,67
CIDADE EM Jransgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
+s 3419-1244
Art. 2º, Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025,
que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes
de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025,
que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de
recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.203, de 04 de dezembro
de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jrawesgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
os 3419-1244
CIDADE -DE
ei, sem emendas.
DESPACHO: Sanciono a pr
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
a hj o a de cos ume, Data Supra
CLAÚ Dt OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
/
CIDADE EM Transformação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
és 3419-1244

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