| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 3.223, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.596.778,67 (oito milhões quinhentos e noventa e seis mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão 12 SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PUBLICA Ee +: | 001 Secretaria Integrada de Segurança Pública rçamentária Função 26 Transporte Subfunção 782 Trânsito Programa 0066 Fortalecimento da Gestão e Infraestrutura de Trânsito Ação 10110 Construção da Unidade do 51º Ciretran Fonte de 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Recursos Congêneres do Estado | 1.500.000000 | | Recursos Não Vinculados de Impostos NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações | 1.500.0000000 R$ 34.387,11 : 1.701.0000000 R$ 8.562.291,56 € | 1.701.0000000 R$ 100,00 8.596.778,67 CIDADE EM Jransgormação. OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 +s 3419-1244 Art. 2º, Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º. Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.203, de 04 de dezembro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jrawesgormação. OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 os 3419-1244 CIDADE -DE ei, sem emendas. DESPACHO: Sanciono a pr ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com a hj o a de cos ume, Data Supra CLAÚ Dt OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS / CIDADE EM Transformação OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 és 3419-1244