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norma nº 3224/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3224 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.224, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, de 04 de
dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões
trezentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
Orgão 1 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade no am, E
+: | 004 Fundo Municipal de Assistência Social
Orçamentária
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0046 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Acão OMI CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA
lá CRIANÇA
amd dá 1,500.0000000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
Recursos
1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres do Estado
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 1.500.0000000 R$ 36.274,60
4.4.90.51.00:00 — Obras e Instalações 1.701.0000000 R$ 8.344.900,00
ndenizações e 0000000 R$ 100,00
8.381.274,60
CIDADE EM Jransformação.
OUVIDORIA CIDADÃ
66 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.e
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art, 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025,
que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes
de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025,
que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de
recursos especificadas no artigo 1º,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.202, de 04 de novembro
de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
6 3419-1244 | 0800647 2012
PREFEITO MÚNICI PAL
Registráda nesta patas de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
sinasão ij
loé Ide costume, Data upra.
7 VA /A
VINOU yu
CLAUDI EI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO A ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
/
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
66 3419-1244

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