| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.224, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões trezentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Orgão 1 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade no am, E +: | 004 Fundo Municipal de Assistência Social Orçamentária Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0046 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE Acão OMI CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA lá CRIANÇA amd dá 1,500.0000000 | Recursos Não Vinculados de Impostos Recursos 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 1.500.0000000 R$ 36.274,60 4.4.90.51.00:00 — Obras e Instalações 1.701.0000000 R$ 8.344.900,00 ndenizações e 0000000 R$ 100,00 8.381.274,60 CIDADE EM Jransformação. OUVIDORIA CIDADÃ 66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.e CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art, 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º. Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º, Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.202, de 04 de novembro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jranspormação. OUVIDORIA CIDADÃ 6 3419-1244 | 0800647 2012 PREFEITO MÚNICI PAL Registráda nesta patas de Administração, de acordo com a legislação vigente, com sinasão ij loé Ide costume, Data upra. 7 VA /A VINOU yu CLAUDI EI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO A ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS / CIDADE EM Yranspormação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 66 3419-1244