| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE DO PREFEITO LEI Nº, 3.225, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica acrescido o inciso XIX ao artigo 130 da Lei nº. 152, de 19 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XIX - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, exceto na qualidade de acionista, quotista, comanditário, microempreendedor individual, desde que cumpridas as exigências do cargo público municipal, a legislação acerca de conflito de interesses, não podendo nestes casos formalizar contrato com a administração pública direta ou indireta municipal.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM OUVIDORIA CIDADÃ s6 3419-1244 0800 647 2012 GABINETE DO PRE !S DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ' Registrada nesta Secretaria de Adm istradão, de acordo com a legislação vigente, com “AVEIRA BORGES É ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yransformação. OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 66 3419-1244