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norma nº 3225/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3225 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
DO PREFEITO
LEI Nº, 3.225, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1992, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica acrescido o inciso XIX ao artigo 130 da Lei nº. 152, de
19 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIX - participar de gerência ou administração de empresa privada,
de sociedade civil, exceto na qualidade de acionista, quotista,
comanditário, microempreendedor individual, desde que cumpridas
as exigências do cargo público municipal, a legislação acerca de
conflito de interesses, não podendo nestes casos formalizar contrato
com a administração pública direta ou indireta municipal.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 24 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM
OUVIDORIA CIDADÃ
s6 3419-1244 0800 647 2012
GABINETE
DO PRE
!S DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
'
Registrada nesta Secretaria de Adm istradão, de acordo com a legislação vigente, com
“AVEIRA BORGES
É ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransformação.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
66 3419-1244

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