| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE:-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.226, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, II, IV, V, VI, VII, e VIII do art. 3º da Lei nº. 2.050, de 27 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “II — Comandante da Polícia Militar de Campo Verde; HI — Comandante do Batalhão do Corpo de Bombeiros de Campo Verde; IV — Delegado da Polícia Judiciária Civil de Campo Verde; Y — Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Município — CONSEG; VI - Representante do Conselho Tutelar; VII — Representante do Poder Legislativo Municipal; VIII — Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN.” Art. 2º. Ficam revogados os incisos IX, X, e XI do art. 3º da Lei nº. de fevereiro de 2015. - CIDADE EM Yrsgormação. 68 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação. OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 66 3419-1244. | compov GABINETE ALEXANDRE LOPES DE OLI PREFEITO MUNICIPAL é x CIDADE EM Jransgormação- 68 3419-1244 | 0800647 2012