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norma nº 3229/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3229 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES.
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DO PREFEITO
LEINº. 3.229, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA
E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO
E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro
de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem
reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0006 — Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Ação: 10054 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos
Congêneres
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
o INICIAL
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 1701000000 250.000,00
3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições 1701000000 100,00
TOTAL DA AÇÃO 250.100,00
TOTAL DO ÓRGÃO 250.100,00
/
GADE EM Jranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
6 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º, Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária,
nos termos do art. 43, $1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme classificação abaixo:
Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0006 — Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Ação: 20078 — Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos
Congêneres
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE | DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1701000000 100,00
TOTAL DA AÇÃO 100,00
Art. 3º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso IL e III do $1º do artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025,
que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes
de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 5º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025,
que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de
recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 10 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVE
PREFEITO MUNICIPAL
A CIDADÃ
47 2012
ss 3419-1244 | 08006
CIDADE -DE
: Sape sente Lei, $i enda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA é
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fransgormuação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
68 3419-1244

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