| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES. |
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DO PREFEITO LEINº. 3.229, DE 10 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0006 — Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ação: 10054 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO o INICIAL 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 1701000000 250.000,00 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições 1701000000 100,00 TOTAL DA AÇÃO 250.100,00 TOTAL DO ÓRGÃO 250.100,00 / GADE EM Jranspormação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 6 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO Art. 2º, Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, $1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme classificação abaixo: Órgão: 08- Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0006 — Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ação: 20078 — Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Fonte de Recursos: 1.701.0000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE | DOTAÇÃO INICIAL 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1701000000 100,00 TOTAL DA AÇÃO 100,00 Art. 3º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso IL e III do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º. Art. 5º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026. ALEXANDRE LOPES DE OLIVE PREFEITO MUNICIPAL A CIDADÃ 47 2012 ss 3419-1244 | 08006 CIDADE -DE : Sape sente Lei, $i enda. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA é PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Fransgormuação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800647 2012 68 3419-1244