| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1991. |
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- ESTADO DE H2ãáTo GROSSO PREFEITURA HMHUNTCIPFÁL DE CcaMmero VERDE LEI No.51/90 DE 19 DE SETEMBRO DE 1.990 - Estabelece as Wiretrizes Orcamentárias para a elaboração das propostas do exercício de 1994. [h) Sr. Onescimo Prati, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona e promulga o seguimte: árt. do. - Esta lei estebelece as diretrizes orçamentarias gerais e as instruções que devem ser observadas na elaboração do orçamento-anual do exercício de 1994 e do plano plurianual 4994/1993. ârt. £o - São gastos municipais os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social financeira. Farágrafo Único: Os gastos municipais são estimados por serviços e obras . mantidos ou realizados pelo Rn, ç «a municipio, considerando; 1 - a carga de trabalho estimada para o exercício de 41994; il, - 08 fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; III - a receita do serviço, quando este For remunerado; IV - a projeção, nos gastos de pessoal localizado no serviço, com base na politica salarial do governo federal e na estabelicida pelo governo municipal para seus servidores estatutários; V - a importância das obras para es! » RE administração e para os administrados; VI - o retorno do valor execução das obras; VII - o patrimônio do município, sua divida e encargos. : árt. so - OD orçamento anual do municícipio conterá obrigatoriamente: LI - recursos destinados ao pagamento da divida municipal e seus encargos; II - recursos para o pagamento de pessoal, seus encargos e a manutenção dos orgãos e unidades da administração direta « indireta do municipio. Art. do - Constituem receitas do municipio as provinientes de IL - tributos e sua competência; II - atividade econômicas que, por conveniência, vier a executar; III - transferências, por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados; IV - empréstimos e finaciamentos, com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos; [) - empréstimos tomados por antecipação de receita. a árt. So - a estimativa da receita considerará: b! - 08 Tatores conjunturais que possam vir a infuênciar a produtividade de cada Fonte; IL - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de melhorias; IV - as alterações da legislação tributária. Art. do - O Poder Executivo Fica obrigado a arrecadar os tributos de sua competência, especialmente a contribuição de melhoria. Farágrafo io a lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de amplamente divulgado. Farágrafo 2o - O Poder Executivo fica obrigado a diminur o volume da divida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. ; árt. 7o - À legislação tributária será revista e atualizado para O exercício de 1994. árt. Bo - O Poder Executivo fica obrigado a modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. árt. 9o - Às receitas oriundas da atividade econômicas exercícios pelo municipio, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e socias que possam influenciar as suas respectivas produtividades. árt. 410 - O município executará com prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencados: 1 - Adiministração, Flanejamento e Finanças: a) reforma na estrutura administrativa com a criação e exntiçao de secretarias, orgãos E cargos; b) criação e extinção de cargos. c) revisão e atualização das aliquotas fixadas para cada espécie Tributária; d) Treinamento de recursos humanos e) reforma e conservação dos prédios dos Foderes Executivos e Legislativo; O) promoção, acesso, remoção e concurso de ingresso no serviço público; 9) plano de cargos e salários dos servidores municipais; hj criação da previdêcia municipal; i) Melhoria do sistema de garda dos bens públicos. j) propor nos orçamentos anual e plurianual, projetos e atividades que visam dar ao municipio, condiçõoes para o cumprimento de suas finalidades; II - Setor Social: a) construção, ampliação e reformas de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda an área da competência municipal, da pré-escola e do ensino Tundamental. b) distribuição de merenda escolar e manutenção dos serviços conveniados; c) reciclagem E treinamento escalonado do magistério e cursos profissionalizantes; d) “Implantação de bibliotecas públicas. e) reformas de prédios, móveis e utensílios das escolas municipais; o) locação de recursos para construção, conservação e manutenção de postos de saúde e dependências, inclusive equipamentos hospitalar e remédios, bem como treinamento de agentes de saúde. 9) convênios com o SUS e programas de vacinações; h> ampliação da oficina para atender veiculos e equipamentos públicos; i) aquisição às familias carentes de padrões para energia elétrica - monofásico - convênio Prefeitura/Cemat; i) aquisição de ambulâácias e unidades k) assistência conveniada à AFAE; 1) ampliação da rede de energia elétrica e iluminação pública; m) implantação de redes de energia elétrica, esgoto e águas pluvias na área central, bairros e distritos; n) pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e meio Tio na sede do município. o) edificação e instalação de centro comunitário e creches. p) construção de casas populares em regime de mutirão, convênios ou outros meios; q) criação do Parque manutenção e Fiscalização dos recursos naturais e arborização publicas, estradas e rodovias; Fo convênios para saneamentos, abastecimento de água nas escolas e centros comunitários; III - Econômico: a) abertura e manutenção de estradas municipais e levantamento topográfico das estradas municipais; b) construção, manutenção e reforma de pontes e pontilhões; c) urbanização, das estradas e vias , 4 A ” urbanas e rodovia saida para Cuiabá e obras contra erosão; d) mecanização agricola para incorporação de área no processo produtivo; e) promoção das manifestaçõõoes históricas, culturais, artisticas, folclóricas, religiosas Ee cívicas; £> aquisição e distribuição de sementes básicas E mudas aos pequenos produtores rurais, com áreas de plantio até 40 (dez) ectares, implementos agricolas, inclusive beneficiamento, a ser utilizado através de comodato, por cooperativa e aço É id E A é associação de produtores rurais, com prévia autorização do legislativa. 9) implantação de viveiros de mudas; h3 implantação, atendimento e incremento aos produtos rurais de pequeno porte; i) criação e implantação de postos de monta para melhoria da reprodução de bovinos e equinos; RD) estimulo, contribuição na implantação, manutenção e construção do Farque de Exposição da Associação de criadores; 1 construção de poços semi- artesianos, artesianos para melhoria no abastecimento de água. Farágrafo Único - às obras e serviços que ultrapassarem na sua execução, o exercício de 4994, constarão obrigatoriamente do plano plurianual. ârt. íá - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as politicas e programas do governo, obedecidos, na «a sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade eq exclusividade. Farágrafo io - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possas beneficiar imóveis, cujos imóveis serão cobertos pela contribuição de melhoria, buscarão o eguilibrio na gestão financeira atravées da utilização dos recursos que lhe forem consignados. Farágrafo Ro - Compreenderão o orçmento do municipio os orgãos da administração direta e indireta, cujos orçamentos respeitarão o disposto nesta lei. Parágrafo 30 - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas politicas estabelecidas pelo governo municipal. Art. Le - O orçamento municipal poderá consignar recursos para Ffinaciar serviços incluidos nas suas funções a serem executadas por entidades de direito privado, sem fins lucrativos e reconhecidos de utilidade pública, mediante convênio, desde que seja da conveniência da administração e tenham desmostrado eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 43 - Na fixação dos gastos do capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem distribuidos a orgãos municipais, com exclusão das amortizaçõoes de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 44 - Caberá à Secretaria de Administração Finanças e Flanejamento a coordenação na elabaração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Farágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo baixará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretário e técnicos envolvidos, para ser discutido o orçamento fiscal. Art. 146 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação. Art. 47 - Revogam-se as disposiçõõoes em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 19 de setembro de 1.990. Prefeito Municipal DESPACHO : Sanciono a presente tei, sem ressalvas ou emendas. dedo TO PRATI Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Geral de Administração, de a- cordo com a Legislação Vigente, com afixação no local de custume. Da ta Supra. Sec/ Geral de Administ. “TERMO DE ENCERRAMENTO” LIVRO DE LEIS Nº, 0/7 Contém este livro ( 77/49) <Legof E CA CAN Yolhas numeradas seguidamente do nº. 001 ao nº. (64 que serviu para registros das Leis próprias do estabalecimento abaixo identificado. NOME: Câmara Municipal de Campo Verde ENDEREÇO: Av. Florianópolis, 574 - Centro MUNICÍPIO: Campo Verde - Mato Grosso INSC. CGC.: 24.775.181/0001-96 Campo Verde-MT, 19 de Setembro 1990. ONESCIMO PRATI Prefeito Municipal Gestão 1.993 à 1.996 ENCADERNAMENTO: ADMINISTRAÇÃO nu bliecataão MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MIGUEL HUMBERTO LIBRELOTTO Presidente Gestão 1.995 à 1.996