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norma nº 56/1990

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1990
Date 1990-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DA CEDÊNCIA AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE CAMPO VERDE, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 056/90, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.990,
“AUTORIZA O EXECUTIVO [UBICI
PAL A CONTRATAR LOCAÇÃO À
CEDÊNCIA AO COMANDANTE DA /
POLÍCIA HILITAR DE CANPO /
VERDE NT, CONFORME ESPECIFI
CA,”
ONÉSCIHNO PRATI, Prereito HunicipAaL DE Campo
VenDE, ESTADO DE IaTO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- /
GAIS,
Faz SABER QUE A CAMARA HUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo IluNICIPAL AUTO
RIZADO A CONTRATAR LOCAÇÃO DESTINADA À CEDENCIA AO COnAnNDANTE/
pa PoLicia [LITAR DE Campo VERDE IT,
ARTIGO 2º - O PRAZO ESTIPULADO PARA O PAGA-
HENTO DO REFERENTE ALUGUEL E DE 06 (SEIS) MESES, NO VALOR DE
(»$-20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), RENOVAVEL TRINESTRALHENTE
CONFORME INDICE DO GOVERNO, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI
o CONTRATO EM ANEXO,
ARTIGO 3º - As DESPESAS DECORRENTES DA PRE-.
SENTE LEI, CORRERÃO POR CONTA DA SEGUINTE Dotação ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA GERAL .
Depro, FINANÇAS
Hanur, Enc, c/ SEC. FINANÇAS
31,30 - Serv, Terc, Encargos '
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CorvAVado
ARTIGO 4º - EstTA LEI ENTRARA EM VI-
GOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM Col
TRARIO,
GABINETE DO PREFEITO,
Em 08 DE NovemBro DE 1,990,
4 CND
a Est RATI
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: SANCIONA A PRESENTE LEI, SEM RESSALVAS OU EMENDAS,
NESCTHOP 1
PREFEITO MUNICIPAL
" REGISTRADA NESTA SECRETARIA GERAL DE ADNINISTRA-
ÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO HO LOCAL
DE COSTUHE, DATA SUPRA,
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
contrato de locação
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si,
a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
|) LOCADOR(ES): LÍDIO LEVANDOWSKI, brasileiro, casado, agricultor, residen-
te e domiciliado" à Rua Fortaleza 113 cecicrr 334.893.439-72
1) LOCATÁRIO(S):. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, localizada à Rua Tere-
| zina, 205 CGcICPF 249.504.95/0001-88
ll) FIADOR(ES):
CGCICPF
IV) OBJETO DALOCAÇÃO: . Uma casa em alvenaria, localizada à Av. Cuiabá s/nº,
cidede de Campo Verde - MI
Fimaquesedestina: a critério da Prefeitura Municipal
O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o da O qe cada mes.
| tant
Ho Er SERA PSA. SAO! Ene Tralmente + de acordo com o ín-
Beato dora,
dice do Governo. 4
vi) PRAZO DA LOCAÇÃO: 06 (seis) meses
30 de Abril de 1.990,
01 de Novembro de 1.990.
VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer:
Término:
Início:
a) ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os
demais tributos municipais que recairem sobre o imóvel locado;
b) ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas
pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio.
vii OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em
perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir
ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse
fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e
vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a
pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria,
assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo;
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros
e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador,
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual
forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a
infração, assentimento à mesma;
d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem
entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no
pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por
ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for
para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
9) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se
compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o
aluguel, até a entrega das chaves;
h) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma
vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário.
IX) RESCISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuizo de
qualquer outra prevista em Lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão
contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier à ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o
presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente.
6a vm
x) RENOVAÇÃO: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no
imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante indice determinado pelo governo federal, vigente
na ocasião.
XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda
que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula
oitava deste instrumento, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir
direito de retenção pelas mesmas.
XIl) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil
Brasileiro e a Lei nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela
legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
XIll) GARANTIAS: Em garantia do fiel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato,
e, especialmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente instrumento, na qualidade de fiadores, anteriormente
qualificados, e principais pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas
e condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 1.491, do Código Civil, sendo que tal
responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do imóvel, inclusive ocorrendo a hipótese prevista no
parágrafo único da cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto
legal, ou acordo entre as partes:
a) os fiadores declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega
das chaves, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil;
b) no caso de morte, falência ou insolvência dos fiadores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo,
a juizo do Locador dentro de 30 dias sob pena de incorrer em grave infração contratual com o consequente despejo.
XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: ger caca que o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento
dos alugueres mensais pontualmente até o dia... de cada mês seguinte ao vencida ficando esclarecido que,
passado este prazo ficará(ão) sujeito(s) às penas impostas neste contrato. Após o dia. LU do mês seguinte ao
vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de alugueres e encargos da locação para cobrança através de
advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança
seja realizada extra: -judicialmente; no caso de cobrança judicjal, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes:
a) Em caso de mora no pagamento dos alugueres e encargos previstos no presente contrato, ficará(ão)
o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária,
na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores.
XV) CLAUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as
suas Bohyspes e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a
— , que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive
se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte
inocente, caso lhe convier,
a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que
ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será
automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueres e danos
ocasionados no imóvel locado;
b) As partes contratantes elegem o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em... vias de igual teor,
na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
Campo Verde ol de Novembro de 19. 90
FIADOR
FIADOR(ESPOSA) LOCATÁRIO

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