| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1990 |
| Date | 1990-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DA CEDÊNCIA AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE CAMPO VERDE, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 056/90, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.990, “AUTORIZA O EXECUTIVO [UBICI PAL A CONTRATAR LOCAÇÃO À CEDÊNCIA AO COMANDANTE DA / POLÍCIA HILITAR DE CANPO / VERDE NT, CONFORME ESPECIFI CA,” ONÉSCIHNO PRATI, Prereito HunicipAaL DE Campo VenDE, ESTADO DE IaTO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- / GAIS, Faz SABER QUE A CAMARA HUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo IluNICIPAL AUTO RIZADO A CONTRATAR LOCAÇÃO DESTINADA À CEDENCIA AO COnAnNDANTE/ pa PoLicia [LITAR DE Campo VERDE IT, ARTIGO 2º - O PRAZO ESTIPULADO PARA O PAGA- HENTO DO REFERENTE ALUGUEL E DE 06 (SEIS) MESES, NO VALOR DE (»$-20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), RENOVAVEL TRINESTRALHENTE CONFORME INDICE DO GOVERNO, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI o CONTRATO EM ANEXO, ARTIGO 3º - As DESPESAS DECORRENTES DA PRE-. SENTE LEI, CORRERÃO POR CONTA DA SEGUINTE Dotação ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA GERAL . Depro, FINANÇAS Hanur, Enc, c/ SEC. FINANÇAS 31,30 - Serv, Terc, Encargos ' “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE CorvAVado ARTIGO 4º - EstTA LEI ENTRARA EM VI- GOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM Col TRARIO, GABINETE DO PREFEITO, Em 08 DE NovemBro DE 1,990, 4 CND a Est RATI PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: SANCIONA A PRESENTE LEI, SEM RESSALVAS OU EMENDAS, NESCTHOP 1 PREFEITO MUNICIPAL " REGISTRADA NESTA SECRETARIA GERAL DE ADNINISTRA- ÇÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO HO LOCAL DE COSTUHE, DATA SUPRA, “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. contrato de locação Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si, a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições: |) LOCADOR(ES): LÍDIO LEVANDOWSKI, brasileiro, casado, agricultor, residen- te e domiciliado" à Rua Fortaleza 113 cecicrr 334.893.439-72 1) LOCATÁRIO(S):. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, localizada à Rua Tere- | zina, 205 CGcICPF 249.504.95/0001-88 ll) FIADOR(ES): CGCICPF IV) OBJETO DALOCAÇÃO: . Uma casa em alvenaria, localizada à Av. Cuiabá s/nº, cidede de Campo Verde - MI Fimaquesedestina: a critério da Prefeitura Municipal O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o da O qe cada mes. | tant Ho Er SERA PSA. SAO! Ene Tralmente + de acordo com o ín- Beato dora, dice do Governo. 4 vi) PRAZO DA LOCAÇÃO: 06 (seis) meses 30 de Abril de 1.990, 01 de Novembro de 1.990. VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer: Término: Início: a) ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os demais tributos municipais que recairem sobre o imóvel locado; b) ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio. vii OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo; b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador, c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma; d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem; 9) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o aluguel, até a entrega das chaves; h) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário. IX) RESCISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuizo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier à ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente. 6a vm x) RENOVAÇÃO: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante indice determinado pelo governo federal, vigente na ocasião. XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste instrumento, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas. XIl) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação. XIll) GARANTIAS: Em garantia do fiel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato, e, especialmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente instrumento, na qualidade de fiadores, anteriormente qualificados, e principais pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas e condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 1.491, do Código Civil, sendo que tal responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do imóvel, inclusive ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único da cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal, ou acordo entre as partes: a) os fiadores declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega das chaves, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil; b) no caso de morte, falência ou insolvência dos fiadores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo, a juizo do Locador dentro de 30 dias sob pena de incorrer em grave infração contratual com o consequente despejo. XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: ger caca que o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento dos alugueres mensais pontualmente até o dia... de cada mês seguinte ao vencida ficando esclarecido que, passado este prazo ficará(ão) sujeito(s) às penas impostas neste contrato. Após o dia. LU do mês seguinte ao vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de alugueres e encargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança seja realizada extra: -judicialmente; no caso de cobrança judicjal, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes: a) Em caso de mora no pagamento dos alugueres e encargos previstos no presente contrato, ficará(ão) o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores. XV) CLAUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas Bohyspes e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a — , que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convier, a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueres e danos ocasionados no imóvel locado; b) As partes contratantes elegem o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em... vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas. Campo Verde ol de Novembro de 19. 90 FIADOR FIADOR(ESPOSA) LOCATÁRIO