| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | INSTITUI ALTERAÇÕES À LEI 028/90 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO) DE 31/03/90. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MONIGIPAL DE GAMBO VERDE LEI Nº 058/90 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 " INSTITUI ALTERAÇÕES À LEI Nº 028/90 ( LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) DE 31 DE MARÇO DE 19904 BERNARDINO PRATI, Presidente da Câmara Mu nicipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em uso das atribuições que lhes são conferidas no artigo 29º, $ 2º da Lei nº 028/90; FAZ SABER, que a Cêmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo es o artigo 162, $ 2º eo artigo 262, Inciso I, passando-os a vigorar com a seguinte redação: I -" Artigo 7º - São bens do Município to das as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençamo II - Artigo 169 pa pibiáre ção sialarç-era $ 2º - A eleição da Mesa para o segundo biênio, realizar-se-á na ordem do dia da última sessão ordiná ria do segundo ano legislativo, considerando al tomaticamente"! os eleitos empossados a partir de 1º de janeiro do terceiro ! ano legislativos. III — Artigo 26% imo cespisoae és I - Investido no Cargo de Secretário Hu nicipal ou Diretor equivalente, conforme inciso II, alíneatar do artigo 24º, desta Lei Orgânica, sendo nesse caso considera do automaticamente licenciado." ho ESTADO DE MATO GROSSO ad CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMBO VERDE LEI Nº 058/90 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições ! em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE; Em 21 de novembro de 1990, e = BERNARDINO PRÁTI= - Presidente = DESPACHO = PROMULGO a presente Lei sem ressalvass Za , = BERNARDINO PRATI = - Presidente = Registrada nesta Secretaria da Câmara Mu nicipal e Publicada de conformidade com a Legislação Vigente 5 com afixação nos locais de costume, Data Supra. KNDA AMORIM =