ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2020
De 31 de julho de 2020
Dispõe sobre autorização de
Concessão de direito real de uso de
uma área de 16m?, localizada no
bairro Hípica, para implantação de
uma estação pressurizadora de água,
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no art. 33, inc. VII, da Lei Orgânica do
Município e na cláusula décima do Contrato de. Concessão nº
011/2000,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
art. 1º Fica autorizada a Concessão de direito real de uso, a
título gratuito, de uma área de 16m?, localizada no Setor
Industrial, no trecho situado nas coordenadas 13º32'57.14"S e
52º13'49”0, para a pessoa jurídica ÁGUAS CANARANA LTDA.,
Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Esgoto Sanitário de Canarana - MT, para implantação de uma estação
pressurizadora de água.
Art. 2º A ÁGUAS CANARANA LTDA se responsabiliza pela proteção
(cerca), limpeza e manutenção da área concedida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, 31 de julho de 2020.
Pai :
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2020
De 31 de julho de 2020
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata da autorização de
Concessão de direito real de uso, de uma área de 16m?, localizada
no Setor Industrial, no trecho situado nas coordenadas
13º032'57.14"S e 52º13'49”0, para a Pessoa Jurídica ÁGUAS CANARANA
LTDA., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de
Água e Esgoto Sanitário de Canarana -— MT, para implantação de uma
estação pressurizadora de água, para o abastecimento dos bairros
próximos, conforme cópia do projeto anexo.
A obra se faz necessária para cumprimento das
obrigações existentes no Contrato nº 011/2000, de Concessão dos
Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de
Canarana - MI, para a melhoria e ampliação do abastecimento de água
tratada.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida da mais absoluta
necessidade.
Fábio MarcoS Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
JOCUDIGN ENVEIOPE IV: 0944 BZA-VASO-4ND I-90 IEGUP AGIU IZUIA
se
CANARANA,
CT - 037/2020
Canarana-MT, 18 de junho de 2020.
À Prefeitura Municipal de Canarana
Rua Miraguaí, 228, Canarana, MT, CEP: 78.640-000
V. Exa. Fabio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal de Canarana
Ass.: Pedido de Servidão de área para a instalação de estação pressurizadora de água, no
Bairro Hípica, Setor Industrial.
Águas de Canarana LTDA. (“Águas Canarana” ou “Concessionária”, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 03.875.686/0001-52, com sede na Rua Redentora, nº 78, Bairro Centro, Estado do
Mato Grosso, CEP: 78640-000, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social,
vem respeitosamente informar e requerer o quanto segue.
A Concessionária protocolou no dia 07/11/2019 a Carta CT 035/2019, esclarecendo que, em
razão da ampliação de rede de água no Bairro Hípica, no Setor Industrial, se fazia necessária a
implantação de uma estação pressurizadora de água (“booster”), cuja função é aumentar a pressão de
água na rede, e para tal instalação, seria fundamental a servidão de uma área por parte do Poder
Concedente, indicada pela Águas Canarana.
No entanto, a área solicitada anteriormente pela Concessionária, por meio da correspondência
CT-023/2020, protocolada em 13/04/2020, não atende aos requisitos técnicos para instalação do
booster. Nesse sentido, a Águas Canarana analisou novamente o melhor local para realocar o
equipamento.
Posto isto, e com fundamento na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão!, solicitamos a
declaração de utilidade pública e posterior cessão de uma área com aproximadamente 16 m?, sendo 4
17.1 — Constituem obrigações da Concedente na qualidade e Poder Concedente: [...] aDSS
JOCUDIGN ENVEIOPE IL: DI44LBZA-VASO-490 I-90 IEGUPASL IZUIA
Eq
CANARANA
x 4 m suas dimensões, situado nas coordenadas: 13º32"57.14”S e 52º13º49”0, conforme Figura 1.
Encaminhamos em anexo também, o croqui de implantação do booster. Ademais, é importante frisar
que a Concessionária já fez a aquisição do equipamento, e este se encontra no almoxarifado da
operação.
Figural. Localização da área para instalação do booster
Diante de tal cenário o cronograma apresentado anteriormente sofreu alterações, sendo assim,
a seguir encaminhamos o novo calendário de execução das obras.
Tabela 1. Cronograma de execução das obras
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Icronograma para implantação da rade e booster (Hípica)
| CASABANA
| Descrição serviço nov/19 dez/19 jan/20 fev/20 mar/20 abr/20 | mai/20 | Jun/20 Jul/20- | ago/20
Aquisição dos materiais e equipamentos RSA pras dê faicação Soostie a
és . “Tubulações conexões
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Entrega dos materiais e equipamentos
Imiplantação de rede comam)
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Instalação do booster
VIII — Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as
desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à Concessionária, caso em que será desta a responsabilidade
pelas indenizações cabíveis.
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“OCUSIgI ENVEODE EL. DISFLDLAVAISO-FIO [-00 FE-SLUPrAGL ILLIA
4
PIGUAS
CANARANA
Mediante o exposto, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, autorização para
execução das obras referentes a implantação de rede de abastecimento de água, bem como a servidão
de área para a instalação da estação de pressurizadora de água. Além disso, requeremos também que
a Prefeitura Municipal ceda a utilização de sua retroescavadeira, para que a equipe da concessionária
possa realizar o assentamento da rede de abastecimento de água do referido local.
Sendo o que tínhamos para informar, a Concessionária renova os votos de elevada estima e
permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Cordialmente,
Ag
Águas Canarana LTDA
JOCUDI9N ENVELOPE IL: DIAAUDLA-VASD-4IO |-90 EMP ASPU IZL/A
PIGUAS
CANARANA
ANEXO I
Croqui de implantação
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