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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana |
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2020.
De 31 de agosto de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir. um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal
1.461/19 de 09 de outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0017 - MELHORIAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FONTE DE RECURSO: 024 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.041 - Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. Rodoviários
07.02.26.782.1.041.4.4.90.52.00 - Equipamentos Material Permanente ,
R$ 400.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes - de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SUDECO
através da Proposta de repasse nº 055859/2019: .
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 055859/2019 R$ 400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n.º 1.485/2020 de 19/02/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de agosto de 2020.
Fábio éreira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2020
De 31 de agosto de 2020
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei
que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Justificamos a solicitação de votação em Regime de
Urgência, pois tramitamos este Projeto no início do ano, mas houve
um equivoco nas secretarias, haja visto que foi inserido como
Agricultura e o Convênio é para atender a Secretaria de Obras.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida da mais absoluta
necessidade.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Fábio Marcos. P
Estado de Mat.
saber que. a Câma.
crédito
(Convenio) |
óRSão; 08
UNIDADE: O
Proj: /Ativi.
Agricola
Permanente .
art: 3º
revogadas as “dis
“Gabinete do P
Rua Miragu
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