ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2020.
De 01 de setembro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no
valor de R$ 76.809,98 (Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Nove Reais e
Noventa e Oito Centavos) para dar cobertura a dotação abaixo
discriminada a ser inserida na Lei Municipal 1.461/19 de 09 de
outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 33 -— Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 2.061 - Manutenção de Estradas Vicinais
07.02.26.782.2.061.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 76.809,98
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especiál
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA-
através do Termo de Convênio nº 0297/2020:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0297/2020 R$ 76.809,98
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de setembro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2020
De 01 de setembro de 2020
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional por excesso de arrecadação no valor de R$
R$ 76.809,98 (Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Nove Reais e Noventa
e Oito Centavos), que será utilizado para aquisição de óleo diesel
para abastecimento de maquinários na recuperação da rodovia
estadual MT 110, conforme consta no Termo de Convênio
0297/2020/SINFRA, que segue anexo a este Projeto de Lei.
Esta obra é de extrema importância, pois atenderá uma
importante reivindicação da população e dos agricultores que
utilizam esta Rodovia.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0297-2020
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A SECRETARIA DE..
-.. ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA - SINFRA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr..:
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro .
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante:
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato .
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
Residente na Rua Guarita, Centro — Canarana - MT, portador do RG nº. 3671142
SSP/GO e do CPF nº. 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente...
CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa | Conjunta .
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 200713/2019, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1,1. O presente Convênio tem por objeto formalizar parceria entre as partes no ..
sentido de unirem esforços e recursos para Conservação da Rodovia Estadual não
Pavimentada MT-110, Código SER: 110EMTO270. Coordenadas ” Inicial
13º32'16.61'S; 52º16'38.29'W Coord. Final 13º29'26.36"S; 52º18'32.83"W. numa
extensão de 6,81 km no Municipal de Canarana - MT. , ' o
CLÁUSULA SEGUNDA — PLANO DE TRABALHO
2.4. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição. : :
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no:
valor de R$ 80.010,40 (Oitenta mil, dez reais e quarenta centavos) sendo que R$
76.809,98 (Setecentos e seis mil oitocentos e nove reais e noventa e oito centavos) '
ii Ribeiro Torquato-dá Silza,sin, Centro Politico Marrinisirativo
Ah . rosso:
' mtgovb
serão repassados pela SINFRA e R$ 3.200,42 (Três mil, duzentos reais e quarenta é e
dois centavos) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura
Municipal de Canarana - MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 0514
Projeto/Atividade: 3053
Regionalização: 9900
Natureza de Despesa: 33.42.39
Fonte:196
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 76. 809,98 (Setecentos e 'seis
mil oitocentos e nove reais e noventa e oito centavos), conforme Plano de
Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio á Assembleia Legislativa do Estado de .
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02. 2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Fiscal o Engº
Nelson Ribeiro de Moura, matricula nº 81514 e substituto Engº Paulo
Roberto Machado nº 214100, dentro do prazo regulamentar de execução e
prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos estão sendo
aplicados na execução do objeto -conveniado e de conformidade com o Plano de
Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado;
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
e) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação. “o
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de. Controle,
"Interno e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 3.200,42 Três mil, duzentos reais e quarenta e dois .
centavos) que deverá obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra -
objeto do presente convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto:
Básico, aprovado pela CONCEDENTE: :
2
mbgoubi
SINFRA-Secretaria'de Estado-da'lnfraestrutoras Logistica:
c) Responsabilizar- se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização,
e) Responsabilizar -se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos |.
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos.
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente.
instrumento; ,
f) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco; . .
g)A conta corrente deverá identificar em sua denomiriação o número deste -:
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos .
financeiros da SECRETARIA; . .
h) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
i) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos,
i) Restituir, ao CONCEDENTE, o .valor transferido, . atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, com base na.variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do -
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º, .
inciso XVII, alíneas “a, b e c” da IN. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
k) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao T esouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio; no o.
1) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da
despesa (Lei 8.6666/98), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, no:
termos do que estabelece o art.63, 8 2º da LDO. . no a
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário; .
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua-denominação
o número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE; VA
0) Caso haja contrapartida, depositar O valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso
constante no plano de Trabalho, . . :
p) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução. ..
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca) -
do CONCEDENTE; . e
q) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio; É o o
r) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos
N3
idiminisicativo Vo
a «mtgov.b:
Hélio Hermínio +
CE»: 78048-
INF ; piisticai
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
s) Prestar contas :'da: correta “aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de o
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
t) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores,
quando efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA ,
O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado
de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de
Trabalho, podendo ser prorrogado mediante: termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente
justificado. . .
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO «Ex OFICIO”
A SECRETARIA poderá, "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio, quando-:
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato período
do atraso verificado. . .
CLAUSULA OITAVA —- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que.
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com.
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto. . .
$ 1º O concedente, no exercício das atividades de fi iscalização e acompanhamento: :
do convênio, poderá: '
1 - valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da.
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos:
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
Wi - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento. o.
8 2º Além do acompanhamento de que trata o $ 1º, a Controladoria Geral do Estado .
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado. .'
$ 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
|- fiscalizar a execução do objeto pactuado.
Hélio Heemínio Ribei
CEP: 78048-250 -mtigovibr
H- informar : ao seu superior hierárquico a existência de fatos « que comprometam ou
possam. comprometer as atividades ou metas. do convênio, de indícios de
irregularidades na:géstão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas pára sanar os problemas detectados.
HI — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista a
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas
de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo
aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de
cumprimento do objeto no prazo estabelecido:
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo.
órgão ou entidade convenente. .
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
810 CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alinea “a”, de acordo com o Plano de- Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
o CONVENETE aplicará os recursos. previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea
a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio. .
ç 2º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a
liberação de cada, parcela subsequente à primeira ficará condicionada à
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão. ser ,
obrigatoriamente aplicados em:
| - Cademeta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
H — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública, federal, quando a sua utilização estiver.
prevista para prazos menores que um mês. .
84º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas. condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
8 5º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado fi inanceiro
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mésmo .
as que são oriundas dos recursos de contrapartida.
$ 6º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, . “caso ? haja .
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos: :
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursós
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fi scalização - local, realizados periodicamente. . pela
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo. .
do Estado; . É
A mtgovbr
SINFR SE raéLogística
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das: etapas ou fases programadas,
práticas .atentatórias. aos. princípios fundamentais. da Administração Pública has
contratações e demais atos praticados na execução do convênio; .
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
$ 7º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de: receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada
pela SECRETARIA. .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO.
protocolará na SECRETARIA :a -prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado . seu
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon; ,
!. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V); a
ll. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas .
indicações dos extratos; . .
ll. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do. Objeto (Anexo VII);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
Vil. Relação de Pagamentos (Anexo X); -
VIII. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI); :
“IX; Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou, Tecibos, com a indicação do número da
Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
Xl. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira .
parcela até o último pagamento;
XHI. Cópia do termo de aceitação parcial dá obra ou laudo de medição das etapas:
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final,
6
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato
LER:78048-250.Culal migo br
SINERA: ]
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
. concedente; -
XV. Cópiá' dos doguimentos relativos: à licitação, inclusive, despacho adjudicatório Ê
e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa -
ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando: o
concedente pertencer à administração pública.
$1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação -
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a:
celebração de novos convênios com o Estado. :
8 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo :
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado. :
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou:
permitam: :
IR Realização de despesas a título de taxa de adminisiração, de gerenciamento o
ou similar; Ro
H. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer :
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou-de .
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja .
lotado em qualquer dos entes partícipes; .
Hi. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado; .
IV. A utilização dos recursos. em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigênicia:.
Vl. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se.
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e .:
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; =
Vil. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive: referentes a pagamentos o ou recolhimentos. fóra
do prazo;
ix. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas. para o)
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, -.
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos .
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nfraestritoras Logisticai
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SiGCon, com até 30
(Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não
podendo haver mudança do objeto. .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa
de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, mediante
notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo para
rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; .
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. -
Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença « das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 13 de agosto dê 2020.
. MARCELO DE OLIVEIRA E
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAES
ILVA
UTURA E LOGÍSTICA
TESTEMUNHAS: o
Nome Nome R
CPF: CPF: AR 532. CI). 1
Héuio Hermínio Ri , Ceniiro Podia Administrativo
«mtgov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E
LOGÍSTICA-SINFRA
Cadastro do Proponente e
Representante Legal
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente: . 2- CNPJ / CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 15.023.922/0001- 91
3 - Esfera Administrativa: 4 - Status Jurídico: :
Municipal Órgãos e Entidades Municipais
5 - Endereço:
RUA MIRAGUAL, Nº 228 — CENTRO
LRN O NO Ce)
6 - Município: 7 - [PE 000 É peDDO: | DDD: Pres 10 - Fax:
CANARANA | FecEro0o| PoRDD: | Pres 478-1200
O
11 - e-mail:
IL - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
14 - CPF:
888.448.461-87
15 - Endereço:
Rua Guarita, nº296
18 - C.1/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: 20 - Função: ,
3671142 / SSP/MT / 00/00/0000 PREFEITO, PREFEITO
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE
21 - Matrícula:
O Executor O Interveniente
22 - Nome do Outro Participe: . porem Ip - Esfera Administrativa:
26 - PS Municipio: | 27 - pero pe-DDD: | DDD: 29 - po cTelefne: | 30 - Fax:
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE -
31:- Nome do Dirigente do outro Partícipe: . - ... 32 - CPF do Dirigente:
o RE
igcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print t pt mt anexoi.php?conv, id=: 1 .
“Governo do Estado de
Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE.'
INFRA-ESTRUTURA E |
LOGÍSTICA-SINFRA.
1 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
1 - Conta Corrente: |j2 - Banco:
710677 1 .
II - DADOS DO PROJETO
5 - Título do Projeto:
DE CANARANA
7
- Descrição Sintética do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto formalizar parceria entre a:
recursos para Conservação da Rodovia Estadual não Pavimentada
Municipal de Canarana - MT.
8 - Justificativa da Proposição:
Propriedade do ativo: Estadual. Coordenada inicial: 13º32'16.61S
9 -“Programa:
514-PARCERIAS E CONCESSÕES
10 - Projeto/Atividade: - -
3053-IMPLEMENTAÇÃO DE PARCERIAS :
gcon.seplan.mt.gov.briconvenio/print pt mt anexoii.php?conv id=22248088
Dados do Projeto do Tr
Convênio convênio
0297-2020
CONSERVAÇÃO DE 6,821 KM DA RODOVIA EST; ADUAL MT-110 NO MUNICÍPIO
13032'16.61"S; 52016'38,29"W Coord. Final 13029'26.36"S; 52º18'32.83"W numa extensão de 6,81 km no
O presente convênio tem por objeto estabelecimento de parceria entre as partes, para aquisição de.
25.003,25 litros de óleo diesel S-10 para abastecimento de maquinários e recuperação de rodovia estadual -
não pavimentada no Município de Canarana-MT. Propriedade do ativo: Estadual. Rodovia: MT-110.
13º29'26.36'S - 52º18'32.83'W. Código SER: 110EMTO270. Extensão: 6,821 km,
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
23420000
Anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - |
3 - Agência: 4 - Praça de Pagamento: -
43273 j ,
6 - Periodo:
13/08/2020 a 13/08/2021
s partes no sentido de unirem esforços e
MT-110, Coordenadas Inicial :
- 52º16'38.29'W, Coordenada final:
[R$ 0,00 ]
an
& IvOrEUa =
“SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- de Recursos
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CONSERVAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL
MT-109 NO MUNICÍPIO DE CANARANA.
[COORDENADA INICIAL: 13º32'16.61"5 -
52º16'38.29"W. COORDENADA FINAL:
13º29'26.36"S - 52º18'32.83"0W. Código
SER: 109EMTO010. EXTENSÃO: 6,821 KM.
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
a Plano de Aplicação Detalhado - Memória de Cátculo
Material de Consumo - RECEZEo 98 3.200,42.
[76.809,98] 3.200,42
Valor Total do Convênio:
o
|
sigcon.seplan.mt.gov.briconvenio/print pt mt s gnexoiii.php?conv. id=22248088
Governo do Estado de Mato. Cronograma de Execução |!
Grosso Física e Plano de Aplicação
o
pe Eros emenenão fáqio |
po
ES na
[lesse E ExSBR
Discriminação Proponente - [| Proponente - Contrapartida. | [| Proponente - Contrapartida. |
Concedente
nanceira Financeira.
13/08/ 2021
EEE
“an
Governo do Estado de Mato
Grosso' Cronograma de
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- Desembolso
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
EEE .
L—Meta Ju ] Ago | set || ou | nov.
EXTENSÃO: 6,821 KM.
01-CONSERVAÇÃO DA -
30.000,00 0,00 46.809,98
Contrapartida - 2020
RODOVIA ESTADUAL MT-
109 NO MUNICÍPIO DE
CANARANA.
OORDENADA INICIAL:
E re [LE [EDS
fodos e 0] 000] 000] 000] 0,00] 0.90
———o— RE =..=..“.<“.—.".=
Concedente - 2020
01-CONSERVAÇÃO DA
RODOVIA ESTADUAL MT-
109 NO MUNICÍPIO DE
CANARANA.
COORDENADA INICIAL:
13º32'16.61º5 -
52º16'38.29"W.
COORDENADA FINAL:
13º29'26.36"S -
52º18'32.83"0W. Código
SER: 109EMTO010.
13º32'16.61"5 -
52º16'38.29"W,
COORDENADA FINAL:
13º29'26.36"S -
[52º18'32.83"0W. Código
SER: 109EMTO010.
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print pt mt anexoiv,php?conv id=22248088
1/1
Governo do Estado. de Mató'
Grosso “o
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
I- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EPE
Saldo Total: 0,00
Relação de Equipamentos
e Material Permanente
II - DECLARAÇÃO . - , o
. : A
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou
Entidade da Admihistração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma des
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
Local e Data: ome do Proponente:
III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto é os custos :.
envolvidos.
Local e Data: A
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print pt mt anexov.php?conv. id=22248088&plano. aplicacao=S
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