ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2020.
De 01 de setembro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no
valor de R$ 339.000,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Reais) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei
Municipal 1.461/19 de 09 de outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 33 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 339.000,00
Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Convênio nº 0474/2020:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0474/2020 R$ 339.000,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de setembro de 2020.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
"Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA:-:Secretaria de Estado de Infraestrutura: Logística
“TERMO DE CONVÊNIO Nº 0474/2020/SINFRA |
CONVÊNIO QUE ENTRE Si
CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA -—- SINFRA E A
PREFEITURA MUNICIPAL . DE
CANARANA - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
— MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste .áto
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
Residente na Rua Guarita, Centro — Canarana - MT, portador do RG nº. 3671142
SSP/GO e do CPF nº. 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 238783/2020, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes
no sentido de unirem esforços e recursos para Aquisição de Material para execução
serviços de Lama Asfáltica nos trechos: Rua Santo Ângelo, Rua Augusto Pestana,
Rua Palmeira das Missões trecho 02, Rua Fortaleza, Rua São Luiz trecho 01 e 02,
Rua Campina Grande trecho 01 e 02, Rua Lagoa Velha, Rua Borja, Rua Jacobina,
Rua Ijuí, Rua Vista Gaúcha, Rua palmeira das Missões trecho 01, Rua Redentora
trecho 01 e 02, Rua Palmitinho trecho 01 e 02, Rua Barra do Garças trecho 01 e 02,
Rua Tenente Portela trecho 01 e 02, Av. São Paulo LD e LE, rotatória Av. Santa
Catarina com Av. São Paulo, Rua Derrubadas, Rua Miraguai, Rua Centro Norte
trecho 01 e 02, Rua Desemigrados, Rua Três de Maio, Rua Barra do Garças, Av.
Paraná LD e LE, Rotatória Palmeira das Missões com Av. Paraná, Av. Santa
Catarina LD trecho 01, 02 e 03, Av. Santa Catarina LE trecho 01 e 02, Av. Goiás LD
trecho 01, 02 e 03, Av. Goiás LE trecho 01, 02 e 03, Rua Erexim, Rua Derrubadas
trecho 02 e 03, Av. São Paulo LE trecho 02 e 03, Av. São Paulo LD trecho 02e 08,
Rotatória Av. Santa Catarina com Av. Paraná, Rotatória Av. Santa Catarina com Av.
São Paulo, Rotatória Av. Goiás com Av. Paraná, Rotatória Av. Goiás com Av. São
Paulo, Coordenada da Rua principal: Rua lagoa Vermelha, Coord. Início.
Hei Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, 's/n, Centro Potítico Administrativo 4 À
CED: 78048-250: Cuiabá» Mato Grosso