| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do plenário da Câmara de Vereadores de Canarana por terceiros e dá outras providências. |
| native_id | 1098 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8
ESTADO DE MATO GROSSO e Câmara Municipal de Canarana - MT dfAtéscasto 4 emendas portix<. REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE ) sm — Z So VEREADORES DE CANARANA POR LAG LE presente: / TERCEIROS E DÁ OUTRAS a favor é PROVID IAS. ENC A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana (MT), no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 197, S 1º, “e”, do seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. A presente Fesolução estabelece condições gerais de utilização e cessão do Plenário “Bertholdo Grubert”, a seguir definidas. Art. 2º. O Plenário é local destinado prioritariamente às atividades iegislativas oficiais, podendo, eventualmente, ser utilizado para outros fins, conforme disciplina esta Resolução. Art. 3º. O Plenário pode ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, através de autorização da Presidência da Câmara, para realização das seguintes atividades: I - convenções partidárias; II - congressos; III - seminários; ê . PROTOCOLO N, IV - jornadas; Data Hora H E+] Câmara Municipal ESTADO DE MATO GROSSO >, ..Câmara Municipal de Canarana - MT dps: 9, «pe x E So V - simpósios; VI - cursos; VII - palestras; VIII - conferências; IX - solenidades; x - reuniões (exceto político-partidárias em ano eleitoral); XI - apresentações artístico-culturais; Parágrafo único: O uso dos espaços da Câmara de Vereadores deve ser compatível com a utilização do bem público e com o interesse público. Art. 4º. Fica proibido a cessão da Sala do Plenário para qualquer atividade que não atenda o interesse público e/ou que revele interesse comercial e/ou econômico, direta ou indiretamente. Art. 5º O Plenário não será cedido para realização de: I - solenidades de formaturas de escolas privadas; II - colação de grau de escolas privadas; III - atividades religiosas; IV - atividades com fins lucrativos; V - promoção pessoal; VI - reuniões político-partidárias em ano eleitoral (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97). Art.6º. A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 7º. O Plenário Bertholdo Grubert não será disponibilizado nos dias regimentalmente destinados as sessões. ESTADO DE MATO GROSSO Vos. “— Art. 8º. Para o agendamento do uso das dependências da Câmara, a entidade interessada deverá protocolar na Secretaria o pedido de Solicitação de Uso do Plenário (Anexo I), endereçado ao Presidente da Câmara juntamente com o Termo de Compromisso (Anexo II). s 1º Ambos os documentos estão disponíveis na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 9º. O pedido de Solicitação de Uso do Plenário deverá ser preenchido com as seguintes informações: I - identificação da entidade promotora do evento; II - identificação do responsável pela ação; III - indicação do fim a que se destina a utilização; IV- indicação das datas e horários de utilização do espaço; v - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; vI - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 10. O Termo de Compromisso é parte integrante do pedido e deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal de fazer bom e regular uso das instalações do Plenário e de não desrespeitar o contido nesta Resolução, o qual declara conhecer e aceitar sem restrições; - Câmara Municipal de Canarana - MT ESTADO DE MATO GROSSO «st Câmara Municipal de Canarana - MT METER Art. 11. A cessão da Câmara de Vereadores obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 12. São requisitos a serem preenchidos para utilização dos equipamentos da Câmara: a) Microfones sem fio: é necessário que o solicitante forneça 01 (uma) Bateria Alcalina 9V para cada microfone que for utilizado e após o uso as descarte. Art. 13. São de responsabilidade de o cessionário fornecer todo o material de expediente que forem necessários para a realização do evento por ele promovido. Art. 14. É de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais que venham a ocorrer em decorrência do uso do espaço. Art. 15. Em relação à limpeza dos ambientes depois da utilização pelo solicitante: S 1º. É de responsabilidade de o cessionário recolher o lixo que tiver sido acumulado durante o evento promovido e promover a limpeza geral dos ambientes que foram utilizados; S2 º. Os espaços deverão ser entregues da forma que foram recebidos pelo solicitante. Art. 16. Na cessão de uso da Sala do Plenário fica terminantemente proibido: ESTADO DE MATO GROSSO «= Câmara Municipal de Canarana - MT 53) INFEA 2 I - consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e cachimbo; II - deslocamento de mesas e cadeiras de seus lugares; III - propaganda e comercialização de quaisquer produtos; IV - vestimenta inadequada; V- consumo de alimento dentro da Sala do Plenário; VI -— permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, na cabine de som e dos equipamentos; VII - a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e demais objetos. Art. 17. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I - vedação de utilização do Plenário ao cessionário pelo prazo de 01 (um) anos; II - demais medidas legais cabíveis. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Canarana - MT, em 06 de fevereiro 2017 Aun órsch E 1 Govari 1º Secretário Presidente ps Claudir Sonemann Feijó Emeendéí uis Magni Vice-Presidente 2º Secretário ESTADO DE MATO GROSSO ie Câmara Municipal de Canarana - MT | Plato PEA SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO “BERTHOLDO GRUBERT” AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA (entidade), sob CNPJ nº situada à Rua PE cha Bairro Cidade representada legalmente por pelo SE: , CPF nº o + endereço Fones / email Vem através do presente solicitar as dependências do Plenário “Bertholdo Grubert r para que se realizará no dia com início às horas e término às horas. Precisamos utilizar os equipamentos do Plenário: a) Som e Microfones: NÃO( |) SIM( ) Se sim, quantidades: ( )microfone de mesa ( )microfone sem fio Neste termos, pede deferimento, Canarana, de de Assinatura do Representante Legal ESTADO DE MATO GROSSO E Nes vâmara Municipal de Ganarana = MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DERESOLUÇÃO Nº 001/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara de Vereadores de Canarana por terceiros e dá outras providências. 2. EO NESSA DO Re e 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a, Votam pelas conclusões do relator os MEMES: E he Th Ureiva. b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Esyoraual (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 14 de fevereiro de 2017. : é Ay. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Mbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Péscico TERMO DE COMPROMISSO DO USO DO PLENÁRIO “BERTHOLDO GRUBERT” Eu representante legal da Entidade COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Plenário “Bertholdo Grubert” e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, no termos da Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017. Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de Solicitação de Uso do Plenário “Bertholdo Grubert”. Além disso, ciente também que o uso do Plenário: a) Está condicionada ao estabelecido na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017, e no presente instrumento. b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017. c) É vedado à manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso. Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na Resolução nº 001 de 06 de fevereiro de 2017, cuja cópia encontra-se anexa a este documento. Canarana, de de Assinatura do Representante Legal )..Câmara Municipal de Canarana - MT