| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 1.147/2014, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, nos termos art. 240, § 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Câmara Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 005/01) DESPACHO DE 14 DE AGOSTO 2017 Aprovado. 2) emendas por isa. mood de na sessão : Presidente: ns Promove alterações na Lei nº ae puenaário: ; 1.147/2014, que instituiu o À asaaça a favor Programa Dinheiro Direto na Escola = contra Municipal - PDDE-M, nos termos art. 240, S 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de adequação da legislação original que instituiu o PDDE-M, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 1.147/2014, adequando o PDDE-M - Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal às normas e procedimentos atuais emanados pelo FNDE. Art. 2º O PDDE-M - Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal consiste na transferência de recursos para assistência financeira, em caráter suplementar, visando à manutenção das escolas municipais mediante repasse direto com a correspondente prestação de contas. S 1º A assistência financeira a ser concedida a cada estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente por meio de decreto e terá como base de cálculo o número de alunos matriculados na unidade até o início das aulas. S 2º A assistência financeira de que trata o parágrafo anterior será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica, diretamente à unidad escolar própria. N ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Art. 3º Os recursos financeiros repassados para o PDDE - M serão destinados à cobertura de despesas de custeio, de manutenção e de pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos de ensino com mais de cem alunos matriculados. Parágrafo único. Ao Final do segundo bimestre de aulas deverá ser feito ajustamento do número de alunos para os que efetivamente estão frequentando a escola. Art. 4º Os repasses serão feitos em quatro parcelas anuais, cuja entidade recebedora dos recursos deverá abrir conta bancária com a finalidade exclusiva de movimentação desses recursos. Art. 5º A prestação de contas de cada um dos repasses deverá ser feita no final de cada semestre, conforme modelo em anexo. Art. 6º As despesas que se enquadram neste programa são: a) Aquisição de materiais para pequenos reparos; b) Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica para manutenção das escolas. Art. 7º A aquisição de merenda escolar continuará a ser efetuada e distribuída pela prefeitura devido à prestação de contas ao FNDE. Art. 8º Não poderão ser adquiridos bens e materiais permanentes com este recurso, pois estes têm de ser tombados pelo patrimônio e registrados na contabilidade da prefeitura municipal. Art. 9º Eventuais sobras de recursos ao final do semestre deverão ser devolvidas à prefeitura por meio de guia de arrecadação. Art. 10 Havendo necessidade de aquisições de valor superior ao limite estabelecido para dispensa de licitação deverá ser realizado procedimento licitatório, pois estes recursos subordinam-se à Lei 8.666/93 e suas atualizações. Art. 11 A prefeitura municipal suspenderá o repasse do PDDE - M nas seguintes hipóteses: I - Omissão na prestação de contas, conforme definido pelo órgão repassador dos recursos; II - Rejeição da prestação de contas; III - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PDDE - M, conforme constatado por análise documental ou de auditoria. | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Art. 12 Aplicam-se a este programa as normas gerais que regem os convênios, em especial a Lei 8.666/93, a Lei nº 11.947/2009 e a IN nº 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto de 2017. Fábio Mar Pre reira de Faria Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei Complementar Nº. /2017 De 14 de agosto de 2017 Senhor Presidente, Senhores vereadores, Assunto: Alterações na Lei nº 1.147/2014, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, nos termos art. 240, S 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei n.º 1.147/2014 que instituiu o PDDM-E nas escolas municipais. Estas alterações pretendem normatizar e colocar em prática a referida lei que foi aprovada em 2014 e não foi usada até a presente data. O PDDE-M, é um instrumento que proporcionará aos gestores condições de executarem pequenos reparos e manutenção nas escolas, prestando contas ao final de cada bimestre, seguindo os moldes do PDDE, programa do Governo Federal. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao interesse público. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Anexo 1 DA LEI MUNICIPAL Nº DE ==/==/2017 /2017 1 - A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA COM a) b) Q d) Ha 2) 3) e 1 N OS SEGUINTES FORMULÁRIOS: Ofício de encaminhamento e parecer do Conselho Fiscal da APP/APM/CDCE assinados pelos seus representantes; Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados conforme modelo anexo, onde deverão ser prestadas as informações referentes aos pagamentos efetuados - despesas de custeio - indicando os favorecidos e especificando, com detalhes, os itens adquiridos ou os serviços contratados à conta dos recursos do PDDE - M, de modo que se tenha noção precisa do que exatamente foi adquirido e contratado, informando quanto, como e quando foi pago; Consolidação da Pesquisa de Preços, onde deverão ser relacionados os dados dos 03 orçamentos obtidos conforme modelo anexo; Cópia das Atas: Ata de definição da compra dos itens e suas finalidades; Ata de registro de escolha do menor orçamento obtido; Ata de desempate por sorteio, em caso de empate de proposta orçamentária; Notas Fiscais originais que deverão ser emitidas em nome da APP/APM e: Conter a destinação do repasse do PDDE-M conforme exemplificado a seguir; Conter o atesto do recebimento do material fornecido e/ou do serviço prestado à escola com a data, identificação e assinatura do membro da unidade escolar que o firmou: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL NOTAS FISCAIS — 1º VIA ( ORIGINAIS ) Em cada nota fiscal o membro da Unidade Escolar (APP/APM/CDCE) deverá certificar/assinar que o material/serviço foi entregue/prestado na Unidade Educativa. Modelo de carimbo: Certifico que o material foi entregue / ou que o serviço foi prestado. 3 Conter o registro de quitação da despesa efetivada, com a data, a identificação e assinatura do representante legal do fornecedor do material ou do prestador do serviço. (Carimbo de PAGO fornecido pela loja). f) Justificativa, se necessária. 9) Cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados: cheques nominais, transferências eletrônicas de disponibilidade, comprovante de débito (cartão PDDE-M) etc. h) ConcrLIAÇÃO BANCÁRIA, se necessária. Fábio Marcos/ Péreira de Faria Prefeij APP/APM/CDCE: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL PDDE-M - 2017/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS VALOR: R$ PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M/2017/2020 APP/ESCOLA: =. 0000.0010 002 I - OFÍCIO de encaminhamento E SE-CIO de encaminhamento RR] Senhores Conselheiros, Estamos encaminhando a esse CONSELHO FISCAL a Prestação de Contas dos recursos financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT referentes ao Programa PDDE- M/2017/2020, no valor de R$ + para fins de análise da documentação e da aplicação dos recursos, de acordo com os itens assinalados abaixo: () ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS () ANEXO IV - RELAÇÃO DE ITENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS () CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS ( ) EXTRATO DA CONTA CORRENTE () EXTRATO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA () NOTAS FISCAIS - 1º vIA () CÓPIAS DOS CHEQUES E/OU COMPROVANTES DE PAGAMENTOS MAGNÉTICO () ATA DE DECISÕES com A COMUNIDADE ESCOLAR ||| DATA | NOME DO PRESIDENTE DA APP/APM/CDCE ASSINATURA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 II - PARECER do Conselho Fiscal da APP/APM/CDCE E qa) Após a análise da documentação acima relacionada, e da verificação do recebimento dos materiais e/ou serviços, concluímos que a utilização dos recursos financeiros foi considerada: ( ) REGULAR. ( ) IRREGULAR. Especificar abaixo os motivos da irregularidade, se for o caso. CONSELHO FISCAL: 1 - NOME: ASSINATURA: > DDD 2 - NOME: ASSINATURA: 3 - NOME: ASSINATURA: DATA: / /20 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Ao analisarmos a execução FÍSICO-FINANCEIRA concluímos que: 1 - A APP/APM/CDICE apresentou a Prestação de Contas em conformidade com a Lei Municipal nº — de ==/==/==== SIM ( ) NÃO ( ) 2 - Os recursos foram aplicados e atenderam os objetivos previstos no Programa? SIM ( ) NÃO ( ) Caso alguma das alternativas acima for negativa, especificar o(s) motivo(s). eee NOME DO TÉCNICO DA SME RESPONSÁVEL PELA ANALISE DA ASSINATURA PRESTAÇÃO DE CONTAS ——— 1 NOME DO(A) SECRETÁRIO (A) ASSINATURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CANARANA / / OD Ah ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 UNIDADE ESCOLAR: DD PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M/2017/2020 EE OMS IO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M/2017/2020 PESQUISA DE PREÇOS Ao Fornecedor/Prestador de Serviços Com a finalidade de garantir para a escola materiais e serviços de qualidade, com MENOR PREÇO, solicitamos vossa COTAÇÃO DE PREÇOS para fornecimento do objeto abaixo relacionado, com pagamento à vista. Sua proposta pode ser encaminhada a esta APP/APM/CDCE através de orçamento próprio ou preenchendo a coluna relativa a preços do presente formulário: SOLICITAÇÃO DA APP/APM/CDCE (ESCOLA | COTAÇÃO DO FORNECEDOR MATERIAL/SERVIÇO QUANTIDADE Ri L asa] | DECLARAÇÃO DO PROPONENTE: ] Proponho os preços acima registrados. Prazo para entrega do material/Execução do Serviço: IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Através de carimbo, contendo: CNPJ, NOME DA EMPRESA e ENDEREÇO Nome do vendedor/gerente/prestador de serviço do estabelecimento (pode estar no carimbo ou ser manuscrito) e assinatura. Local e Data: oTeasno oTteIsno oToSIsnD oToIsno Squtnbas (-) epeztrteoy OTOTOIOX O PITSD9Y ep] opônosxy op OpoTISg -— BT OPTATOASA opTes - eT e1ed avueibosdou es 10 ça TeJou JoTen - OT P opTeg - ZI Pi ZOTEA — TI PINJTSJOII PIRd sOSINDOY Op orôNnTOASa — 60 OTOToIexS OU PINITeJoIa etod opeatpsiy soten - g0| (SH) vSadSaa va a VLTdITA VA OVÔNDAXA va USHLNIS - Z 00H] odsz9pug -— co| OTOTOISXT — 70 => T od0Tg SYLNOD da OvôvISada 16-1000/226€Z0'ST “aN'9 VYNVHVNVO HQ TVdIDINDA VANLIANANA OSSOUD OLVW AQ OQVISA ag PJea | O/UD oN sope3e1quog SOÍTAIOS no SoptIiTNnDpy stTeTISILW 9 SUSIT Op Oodtil - LT dd no PaNo ÉS) OpTOSI0APA oqusurbeg op ouoN -— = "TC, T6-1000/Z26'EZO'ST “(dn VNVHVNVO dO TYAIDINDA VANLIAHAAA OSSOHD OLVW JA OAVISA * TeboT squequessIdoy É Tebo7 oquequassidoy op no squsbrtita (e)op eINnIJeuTssy Op no equsbrita (e)op ewon T6-1000/226'€20'ST “fa'N'D VYNVEVNVO dO TVAIDINDA VANLIAATAd OSSOUD OLVIA HQ OAVISA “(| (a). Squsuodoza| equsuodoza FOSTER = O (v) caquend pr | SOSTAIOS equsuodoza | o - LO º SOJnpoxa sop opótIosaa - 90 (00'T Sw) sw Odmda Ha VSINÓSaaI Ha OYÍVAITOSNOD TVAIDINOWN WIODSH UN OLHHIG ONTHENIA VWWHDONA SOQVALHIZ SOLNHNVOVA HQ H VSHASAG VA E VIIZOME Va OYÔNDAXA VA OALIVELSNOWAA T6-1000/ZZ6'€Z0'ST [dn VNVHVNVO dA TVAIDINOW VANLIAHAA ê . OSSOUD OLVW dC OQVISA SVISOdONd SVA Oy5vandy - AI 09018 T6-1000/z26EZ0'ST “ND VNVIVNVO dO TVADDINDA VANLIANANA OSSOHD OLVW da OdVISA (