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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaPromove alterações na Lei nº 1.147/2014, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, nos termos art. 240, § 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Câmara Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 005/01)
DESPACHO DE 14 DE AGOSTO 2017
Aprovado. 2) emendas por isa.
mood de na sessão :
Presidente:
ns Promove alterações na Lei nº
ae puenaário: ; 1.147/2014, que instituiu o
À asaaça a favor Programa Dinheiro Direto na Escola
= contra Municipal - PDDE-M, nos termos
art. 240, S 3º da Lei Orgânica do
Município e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação original que
instituiu o PDDE-M,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 1.147/2014, adequando
o PDDE-M - Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal às normas
e procedimentos atuais emanados pelo FNDE.
Art. 2º O PDDE-M - Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
consiste na transferência de recursos para assistência financeira,
em caráter suplementar, visando à manutenção das escolas
municipais mediante repasse direto com a correspondente prestação
de contas.
S 1º A assistência financeira a ser concedida a cada
estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente
por meio de decreto e terá como base de cálculo o número de alunos
matriculados na unidade até o início das aulas.
S 2º A assistência financeira de que trata o parágrafo anterior
será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo,
contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do
valor devido em conta bancária específica, diretamente à unidad
escolar própria. N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Art. 3º Os recursos financeiros repassados para o PDDE - M serão
destinados à cobertura de despesas de custeio, de manutenção e de
pequenos investimentos, que concorram para a garantia do
funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos
estabelecimentos de ensino com mais de cem alunos matriculados.
Parágrafo único. Ao Final do segundo bimestre de aulas deverá ser
feito ajustamento do número de alunos para os que efetivamente
estão frequentando a escola.
Art. 4º Os repasses serão feitos em quatro parcelas anuais, cuja
entidade recebedora dos recursos deverá abrir conta bancária com
a finalidade exclusiva de movimentação desses recursos.
Art. 5º A prestação de contas de cada um dos repasses deverá ser
feita no final de cada semestre, conforme modelo em anexo.
Art. 6º As despesas que se enquadram neste programa são:
a) Aquisição de materiais para pequenos reparos;
b) Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica para
manutenção das escolas.
Art. 7º A aquisição de merenda escolar continuará a ser efetuada
e distribuída pela prefeitura devido à prestação de contas ao FNDE.
Art. 8º Não poderão ser adquiridos bens e materiais permanentes
com este recurso, pois estes têm de ser tombados pelo patrimônio
e registrados na contabilidade da prefeitura municipal.
Art. 9º Eventuais sobras de recursos ao final do semestre deverão
ser devolvidas à prefeitura por meio de guia de arrecadação.
Art. 10 Havendo necessidade de aquisições de valor superior ao
limite estabelecido para dispensa de licitação deverá ser
realizado procedimento licitatório, pois estes recursos
subordinam-se à Lei 8.666/93 e suas atualizações.
Art. 11 A prefeitura municipal suspenderá o repasse do PDDE - M
nas seguintes hipóteses:
I - Omissão na prestação de contas, conforme definido pelo órgão
repassador dos recursos;
II - Rejeição da prestação de contas;
III - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios
estabelecidos para a execução do PDDE - M, conforme constatado por
análise documental ou de auditoria. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Art. 12 Aplicam-se a este programa as normas gerais que regem os
convênios, em especial a Lei 8.666/93, a Lei nº 11.947/2009 e a IN
nº 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto
de 2017.
Fábio Mar
Pre
reira de Faria
Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Complementar Nº. /2017
De 14 de agosto de 2017
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Assunto: Alterações na Lei nº 1.147/2014, que instituiu o Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, nos termos art. 240,
S 3º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei n.º
1.147/2014 que instituiu o PDDM-E nas escolas municipais.
Estas alterações pretendem normatizar e colocar em
prática a referida lei que foi aprovada em 2014 e não foi usada
até a presente data.
O PDDE-M, é um instrumento que proporcionará aos gestores
condições de executarem pequenos reparos e manutenção nas escolas,
prestando contas ao final de cada bimestre, seguindo os moldes do
PDDE, programa do Governo Federal.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Anexo 1
DA LEI MUNICIPAL Nº
DE ==/==/2017
/2017
1 - A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA COM
a)
b)
Q
d)
Ha
2)
3)
e
1
N
OS SEGUINTES FORMULÁRIOS:
Ofício de encaminhamento e parecer do Conselho Fiscal da
APP/APM/CDCE assinados pelos seus representantes;
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados conforme modelo anexo, onde deverão ser
prestadas as informações referentes aos pagamentos efetuados -
despesas de custeio - indicando os favorecidos e especificando,
com detalhes, os itens adquiridos ou os serviços contratados à
conta dos recursos do PDDE - M, de modo que se tenha noção
precisa do que exatamente foi adquirido e contratado, informando
quanto, como e quando foi pago;
Consolidação da Pesquisa de Preços, onde deverão ser
relacionados os dados dos 03 orçamentos obtidos conforme modelo
anexo;
Cópia das Atas:
Ata de definição da compra dos itens e suas finalidades;
Ata de registro de escolha do menor orçamento obtido;
Ata de desempate por sorteio, em caso de empate de proposta
orçamentária;
Notas Fiscais originais que deverão ser emitidas em nome da
APP/APM e:
Conter a destinação do repasse do PDDE-M conforme exemplificado
a seguir;
Conter o atesto do recebimento do material fornecido e/ou do
serviço prestado à escola com a data, identificação e assinatura
do membro da unidade escolar que o firmou:
ESTADO DE MATO GROSSO
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CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL
NOTAS FISCAIS — 1º VIA ( ORIGINAIS )
Em cada nota fiscal o membro da Unidade Escolar (APP/APM/CDCE) deverá
certificar/assinar que o material/serviço foi entregue/prestado na Unidade Educativa.
Modelo de carimbo:
Certifico que o material foi
entregue / ou que o serviço
foi prestado.
3
Conter o registro de quitação da despesa efetivada, com a data,
a identificação e assinatura do representante legal do
fornecedor do material ou do prestador do serviço. (Carimbo de
PAGO fornecido pela loja).
f) Justificativa, se necessária.
9) Cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados: cheques
nominais, transferências eletrônicas de disponibilidade,
comprovante de débito (cartão PDDE-M) etc.
h) ConcrLIAÇÃO BANCÁRIA, se necessária.
Fábio Marcos/ Péreira de Faria
Prefeij
APP/APM/CDCE:
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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL
PDDE-M - 2017/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS
VALOR: R$
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M/2017/2020
APP/ESCOLA:
=. 0000.0010 002
I - OFÍCIO de encaminhamento
E SE-CIO de encaminhamento
RR]
Senhores Conselheiros,
Estamos encaminhando a esse CONSELHO FISCAL a Prestação de
Contas dos recursos financeiros repassados pela Prefeitura
Municipal de Canarana-MT referentes ao Programa PDDE-
M/2017/2020, no valor de R$ + para fins de
análise da documentação e da aplicação dos recursos, de acordo
com os itens assinalados abaixo:
() ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
() ANEXO IV - RELAÇÃO DE ITENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
() CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
( ) EXTRATO DA CONTA CORRENTE
() EXTRATO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
() NOTAS FISCAIS - 1º vIA
() CÓPIAS DOS CHEQUES E/OU COMPROVANTES DE PAGAMENTOS MAGNÉTICO
() ATA DE DECISÕES com A COMUNIDADE ESCOLAR
||| DATA | NOME DO PRESIDENTE DA APP/APM/CDCE ASSINATURA
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II - PARECER do Conselho Fiscal da APP/APM/CDCE
E
qa)
Após a análise da documentação acima relacionada, e da verificação
do recebimento dos materiais e/ou serviços, concluímos que a
utilização dos recursos financeiros foi considerada:
( ) REGULAR.
( ) IRREGULAR. Especificar abaixo os motivos da irregularidade, se
for o caso.
CONSELHO FISCAL:
1 - NOME:
ASSINATURA:
> DDD
2 - NOME:
ASSINATURA:
3 - NOME:
ASSINATURA:
DATA: / /20
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CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Ao analisarmos a execução FÍSICO-FINANCEIRA concluímos que:
1 - A APP/APM/CDICE apresentou a Prestação de Contas em conformidade
com a Lei Municipal nº — de ==/==/====
SIM ( ) NÃO ( )
2 - Os recursos foram aplicados e atenderam os objetivos previstos
no Programa?
SIM ( ) NÃO ( )
Caso alguma das alternativas acima for negativa, especificar o(s)
motivo(s).
eee
NOME DO TÉCNICO DA SME
RESPONSÁVEL PELA ANALISE DA ASSINATURA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
——— 1
NOME DO(A) SECRETÁRIO (A) ASSINATURA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CANARANA / /
OD Ah
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UNIDADE ESCOLAR:
DD
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M/2017/2020
EE OMS IO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDE-M/2017/2020
PESQUISA DE PREÇOS
Ao Fornecedor/Prestador de Serviços
Com a finalidade de garantir para a escola materiais e serviços de
qualidade, com MENOR PREÇO, solicitamos vossa COTAÇÃO DE PREÇOS
para fornecimento do objeto abaixo relacionado, com pagamento à
vista.
Sua proposta pode ser encaminhada a esta APP/APM/CDCE através de
orçamento próprio ou preenchendo a coluna relativa a preços do
presente formulário:
SOLICITAÇÃO DA APP/APM/CDCE (ESCOLA | COTAÇÃO DO FORNECEDOR
MATERIAL/SERVIÇO QUANTIDADE Ri
L asa]
|
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE: ]
Proponho os preços acima registrados.
Prazo para entrega do material/Execução do Serviço:
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Através de carimbo, contendo: CNPJ, NOME DA EMPRESA e ENDEREÇO
Nome do vendedor/gerente/prestador de serviço do estabelecimento
(pode estar no carimbo ou ser manuscrito) e assinatura.
Local e Data:
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