| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Promove redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais estabelecidos pela Lei Municipal Nº 1.253 de 28 de junho de 2016 e do valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados descritos no Anexo I da Lei Complementar nº 156/2017 e das gratificações de função e dá outras providências. |
| native_id | 1113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºO/ /2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 Promove redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais estabelecidos pela Lei cfr Municipal N.º 1.253 de 28 de junho de 2016 a — ee— e do valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados descritos no Anexo I da Lei Complementar n.º 156/2017 e das gratificações de função e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a atual situação financeira por qual passa o município; Considerando a necessidade de adequação das despesas no patamar suportável pela Administração Municipal, em observância aos princípios constitucionais estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais e a remuneração dos ocupantes de cargos comissionados previstos na Estrutura Organizacional Administrativa da dn ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 pelo período de 06 (seis) meses, a partir do mês de agosto de 2017. Art. 2º As gratificações descritas nas Leis Complementares nº 123/2014 Art. 33, S 1º e 125/2014, art. 13, S 1º passam a vigorar da seguinte forma: a) baixa complexidade, para o desempenho de serviços que exijam pouca qualificação e habilidades específicas, estipulada em R$ 400,00; b) média complexidade, para a execução de tarefas que exijam qualificação e habilidades específicas, raciocínio e conhecimentos teóricos e práticos, estabelecida em R$ 800,00; c) alta complexidade, para as atribuições que exijam esforço, habilidades específicas, raciocínio, conhecimentos teóricos e práticos e conhecimento intelectual mais apurado, estipulada em R$ 1.200,00. Art. 3º Ao término do período de 06 (seis meses) o subsídio e à remuneração referida no art. 1º e os valores de gratificação constantes dos incisos do art. 2º desta Lei Complementar retornarão aos patamares normais, ou seja, ao valor de origem antes destas alterações. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2017. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 14 de agosto de 2017. . “ Fábio ira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei nº /2017 De 14 de agosto de 2017 Assunto: Redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais e do valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados e das gratificações de função e dá outras providencias. Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que reduz temporariamente o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, a remuneração dos ocupantes de cargos comissionados e as gratificações de função. Estas alterações se fazem necessárias considerando a adequação das despesas e a observância dos princípios constitucionais estabelecidos no Art. 169 da Constituição Federal. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pelo Douto Plenário, por ser medida que melhor atende ao interesse público. Fábio Marc Pereira de Faria Prefeito Municipal