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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaPromove redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais estabelecidos pela Lei Municipal Nº 1.253 de 28 de junho de 2016 e do valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados descritos no Anexo I da Lei Complementar nº 156/2017 e das gratificações de função e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºO/ /2017
DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Promove redução temporária do subsídio do
prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais estabelecidos pela Lei
cfr Municipal N.º 1.253 de 28 de junho de 2016
a
— ee—
e do valor da remuneração dos ocupantes
de cargos comissionados descritos no
Anexo I da Lei Complementar n.º 156/2017
e das gratificações de função e dá outras
providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a atual situação financeira por qual passa o
município;
Considerando a necessidade de adequação das despesas no patamar
suportável pela Administração Municipal, em observância aos
princípios constitucionais estabelecidos no art. 169 da
Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais e a remuneração dos ocupantes de cargos comissionados
previstos na Estrutura Organizacional Administrativa da dn
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
pelo período de 06 (seis) meses, a partir do mês de agosto de 2017.
Art. 2º As gratificações descritas nas Leis Complementares nº
123/2014 Art. 33, S 1º e 125/2014, art. 13, S 1º passam a vigorar
da seguinte forma:
a) baixa complexidade, para o desempenho de serviços que exijam
pouca qualificação e habilidades específicas, estipulada em R$
400,00;
b) média complexidade, para a execução de tarefas que exijam
qualificação e habilidades específicas, raciocínio e conhecimentos
teóricos e práticos, estabelecida em R$ 800,00;
c) alta complexidade, para as atribuições que exijam esforço,
habilidades específicas, raciocínio, conhecimentos teóricos e
práticos e conhecimento intelectual mais apurado, estipulada em R$
1.200,00.
Art. 3º Ao término do período de 06 (seis meses) o subsídio e à
remuneração referida no art. 1º e os valores de gratificação
constantes dos incisos do art. 2º desta Lei Complementar retornarão
aos patamares normais, ou seja, ao valor de origem antes destas
alterações.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir da folha de pagamento
do mês de agosto de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 14 de agosto de 2017.
.
“
Fábio ira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2017
De 14 de agosto de 2017
Assunto: Redução temporária do subsídio do prefeito, vice-prefeito
e dos secretários municipais e do valor da remuneração dos
ocupantes de cargos comissionados e das gratificações de função e
dá outras providencias.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que reduz
temporariamente o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos
secretários municipais, a remuneração dos ocupantes de cargos
comissionados e as gratificações de função.
Estas alterações se fazem necessárias considerando a
adequação das despesas e a observância dos princípios
constitucionais estabelecidos no Art. 169 da Constituição Federal.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei Complementar pelo Douto Plenário, por ser medida que melhor
atende ao interesse público.
Fábio Marc Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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