| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Promove alterações no artigo 13 da Lei Complementar nº 143/2015, que institui no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Canarana - MT o regime de trabalho por turnos, de sobreaviso e o plantão e artigo 10-A da Lei Complementar nº 146/2015, que alterou dispositivo da Lei Complementar 143/2015 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 ç Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar nº( 04 /2017 De 14 de agosto de 2017 PACHO Promove alterações no artigo 13 da arado O. emendas por ao soo Lei Complementar nº 143/2015, que Ap SD ÃS. na sessã lo instituiu no âmbito da Presidente: II ; . Administração Direta e Indireta do 1º Secreiárto: Li Município de Canarana - MT o ds as dd Á regime de trabalho por turnos, de presentes É E E as a tava sobreaviso e o de plantão e artigo contra — 10-A da Lei Complementar nº CS absence” 146/2015, que alterou dispositivo da Lei Complementar 143/2015 e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de adequação dos valores pagos a título de plantão à realidade financeira do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 143/2015 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos SS 1º, 2º e 3º: Art. 13 O serviço de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, de acordo com a escala, terá a remuneração conforme esta Lei Complementar, equivalente à categoria do plantonista. s 1º O valor de cada plantão de 12 horas, de caráter indenizatório, com fulcro na Lei Federal nº 11.907/2009, art. 304, conforme a categoria funcional, é de: Categoria Funcional Médico Enfermeiro Padrão Técnico de Enfermagem | Técnico Centro Cirúrgico Técnico em Raio X valor R$ 1.315,62 R$ 400,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 150,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Agente de Serviços I 7 Agente de Cozinha Hospitalar R$ 110,00 Atendente de Recepção Hospitalar S 2º Os valores dos plantões previstos nos incisos do parágrafo anterior serão pagos proporcionalmente às horas trabalhadas, no caso da desnecessidade do plantão integral. S 3º Os profissionais escalados para prestar serviços de plantão não farão jus a adicional noturno. Art. 2º O total de plantões a ser realizado por cada servidor está limitado a 12 (doze) por mês. Art. 3º O art. 10-A da Lei Complementar nº 146/2015 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos SS 1º, 2º e 3º: Art. 10-A O serviço em Regime de Sobreaviso de 12 (doze) horas ininterruptas (Escala Padrão) terá a remuneração conforme tabela constante do S 1º deste artigo, cujos valores não sofrerão qualquer acréscimo ou adicional de prestação de serviço extraordinário e/ou adicional noturno. S 1º O valor de cada sobreaviso de 12 horas, de caráter indenizatório, com fulcro na Lei Federal nº 11.907/2009, art. 304, conforme a categoria funcional é de: Categoria Funcional Valor Médico R$ 500,00 Enfermeiro Padrão R$ 180,00 Bioquímico R$ 200,00 Biomédico R$ 200,00 Técnico de Enfermagem 75,00 Técnico de Vacina 55,00 Técnico Centro Cirúrgico [R$ 75,00 Técnico em Raio X | R$ 75,00 Técnico de Laboratório Motorista de ambulância ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 S 2º Os valores dos sobreavisos previstos no inciso do parágrafo anterior serão pagos proporcionalmente às horas trabalhadas, no caso da desnecessidade do plantão integral. S 3º Os profissionais escalados para prestar serviços de sobreaviso não farão jus a adicional noturno. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em.l4 de agosto de 2017. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei nº /2017 De 14 de agosto de 2017 Assunto: Alterações no artigo 13 da Lei Complementar nº 143/2015, que instituiu no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Canarana - MT o regime de trabalho por turnos, de sobreaviso e o de plantão e no artigo 10-A da Lei Complementar nº 146/2015. Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que altera a forma de pagamento do regime de trabalho por turnos, de sobreaviso e o de plantão. Estas alterações se fazem necessárias considerando necessidade de adequação dos valores pagos a título de plantão à realidade financeira do município. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação presente Projeto de Lei Complementar pelo Douto Plenário da Câmara Municipal, por ser medida que melhor atende ao interesse público.