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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaCria gratificação por responsabilidade técnica pelo exercício de atividade no Fundo Municipal de Previdência Social - PREVICAN - e dá outras providências.
native_id1116

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
PROT d+
Câmara Municipál
Projeto de Lei Complementar ndo S /2017
De 14 de agosto de 2017
DESPACHO : doa pã ã
Aprovado. 2/ eme bio
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responsabilidade técnica pelo
exercício de atividade no
Fundo Municipal de Previdência
Social - PREVICAN - e dá outras
providências.
aaa contra
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento interno
do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social de Canarana -
MT, em função do teto de gastos previsto na legislação
previdenciária,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a gratificação por responsabilidade técnica
pelo exercício de atividade contábil do PREVICAN em decorrência do
teto de gastos permitido ao Fundo Municipal de Previdência Social
conforme a legislação previdenciária e pela imprescindibilidade
dos serviços.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é
destinada única e exclusivamente a um Contador, concursado pela
prefeitura municipal, para exercer responsabilidade técnica
enquanto permanecer em atividade no PREVICAN, concomitante com as
suas atribuições de origem.
Art. 3º Compete ao Contador, além da responsabilidade técnica
contábil junto ao PREVICAN, as seguintes atribuições:
I —- formalizar processos diversos de despesas;
II - empenhar e liquidar as despesas contraídas pelo a é
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
III - elaborar contratos administrativos e acompanhar a sua
execução;
IV - registrar todos os atos e fatos contábeis;
V - controlar o ativo permanente do fundo;
VI - gerenciar custos de pessoal e de terceiros;
VII - elaborar balanço e demonstrações contábeis do fundo;
VIII - prestar consultoria e informações gerenciais ao fundo;
Ix - atender solicitações de órgãos fiscalizadores;
x - realizar prestações de contas do fundo;
XI - executar outras atribuições congêneres.
Art. 4º O valor da gratificação por responsabilidade técnica
contábil será de R$ 2.500,00.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários
previstos no Orçamento Anual do PREVICAN.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana -— MT, 14 de agosto de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Complementar nº /2017
De 14 de agosto de 2017
Assunto: Gratificação por responsabilidade técnica pelo exercício
de atividades contábil.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que cria a GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA para o exercício de
atividades contábil por servidor efetivo desta prefeitura
designado para atuar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Canarana - MT - PREVICAN;
O projeto visa regularizar a gratificação para a função
que é necessária ao PREVICAN.
Assim, pelo atual projeto a gratificação será paga
diretamente pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Canarana - MT - PREVICAN, estando amparada pelo
limite de gastos da previdência social do município.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei Complementar pelo Douto Plenário, por ser medida que melhor
atende ao interesse público.
Fábio MarcdS Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
E
(e Câmara Municipal de Canarana - MT
: iz
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts, 65 e 66).
|. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cria Gratificação por reponsabilidade técnica pelo exercício
de atividade no Fundo Municipal de Previdência Social —
PREVICAN — e dá outras Providências.
ds CONCLUSÃO DO RELATOR:
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Com a CenlA Teu ção. Eu salor ae.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a), Votam Hg conclusões do relator os Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
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e) O Parecer da Comissão é: Faeravel
(favorável/Contrário)
Q Sala de Sessões, 29 de agosto de 2017.
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Presidente” Relator embro
ESTADO DE MATO GROSSO
)=Gâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei Complementar nº 009/2017.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. é 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cria Gratificação por reponsabilidade técnica pelo exercício de
atividade no Fundo Municipal de Previdência Social —
PREVICAN - e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Vótam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Cananantl
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 29 de agosto de 2017.
GS ,.
Membro “e
Presidente

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