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materia nº 59/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. Lei Municipal nº 1.524/2020
2020-09-22 Aguardando sanção governamental U Ofício de aprovação enviado.
2020-09-21 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade.
2020-09-18 Encaminhado para apresentação U Com pedido de votação em regime de urgência.
2020-09-17 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T15:54:40.776890-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2020.
De 17 de setembro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Lei
4.017/2020 Aldir Blanc) ' no valor de R$ 163.959,78 (Cento e
Sessenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e
Setenta e Oito Centavos) para dar cobertura à dotações a serem
inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 de 09 de Outubro de
2019, conforme abaixo discriminado:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
Proj:/Ativ: 2.040 - Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais da Cultura
PROGRAMA: 008-DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 82 - Demais Recursos Vinculados (não relacionados a
saúde /educação/ação social)
05.06.13.392.008.2.040 |3.3.50.42.00- Auxílios 163.959,78
TOTAL SUPLEMENTADO 163.959,78
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Repasse da SECRETARIA DA CULTURA — COVID-19.
REPASSE DA SECRET. CULTURA R$ 163.959,78
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º 2020
De 17 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando “pára apreciação e votação o
presente Projeto. de. Lei. que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de
dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V. e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Esta abertura “de crédito se faz necessária para a
criação de novas dotações por fonte de recurso para atender a
Secretaria de Educação e Cultura no reordenamento do orçamento
dos recursos recebidos dos entes federais, em especial a Lei
Aldir Blanc. Justifica-se o projeto em Regime de Urgência pois
estamos com todo os assuntos relativos a esta Lei aguardando a
abertura de crédito para continuidade das ações.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos::protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato
: : ' Grosso

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