| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder Executivo e dá outras providências. |
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projeto de Lei nº 005/2011 pe 20 de ganeiro de 20 ” «psTABELECE O quoice DE . REVISÃO GERAL DOS DESPACHO SERVIDORES DO | PODER Aprovado 2 emendas por. am EXECUTIVO, E DÁ QUTRAS eo ogtão de LDA) PROVIDÊNCIAS” Presidente: ç bacias rábio Marcos pereira de po n! Faria, Prefeito Municipal Nato de Canarana, Estado de Mato 2 contra Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,29% (Seis virgula vinte e nove por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive os contratados emergencialmente, Conselho Tutelar, bem como O quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão, inclusive da PREVICAN. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois os mesmos serão beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. = Art. 5º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Grosso em 20 de janeiro de 2017. Estado de Mato Mensagem De 20 de janeiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra prevista no art.37 e o S 4º do Art. 39, da Constituição Federal, art. 68 da Lei Complementar nº 123/2014, art. 43 da Lei Complementar nº 125/2014 e S 2º do art. 2º da Lei 1074/2013. A inflação registrada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no ano de 2016 foi de 6,29% (Seis virgula vinte e nove por cento). Considerando o exposto, bem como a regra da legislação que estabelece a implementação a partir do mês de janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta. Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda causada pela inflação no período. Atenciosamente, Fábio Mar Pr ereira de Faria eito Municipal