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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id1131

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projeto de Lei nº 005/2011
pe 20 de ganeiro de 20 ”
«psTABELECE O quoice DE
. REVISÃO GERAL DOS
DESPACHO SERVIDORES DO | PODER
Aprovado 2 emendas por. am EXECUTIVO, E DÁ QUTRAS
eo ogtão de LDA) PROVIDÊNCIAS”
Presidente: ç
bacias rábio Marcos pereira de
po n! Faria, Prefeito Municipal
Nato de Canarana, Estado de Mato
2 contra Grosso, no uso das
atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei
Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de
vereadores aprovou € ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de
revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral
de 6,29% (Seis virgula vinte e nove por cento), sobre a
remuneração dos servidores municipais, inclusive os
contratados emergencialmente, Conselho Tutelar, bem como O
quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão,
inclusive da PREVICAN.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é
referente à reposição de perdas inflacionárias do período
de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, pelo indicador IPCA
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei
não se aplica aos profissionais da educação básica
municipal, pois os mesmos serão beneficiados pelo art. 5º
da Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de código e rubrica orçamentária própria.
=
Art. 5º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana,
Grosso em 20 de janeiro de 2017.
Estado de Mato
Mensagem
De 20 de janeiro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em função da
regra prevista no art.37 e o S 4º do Art. 39, da
Constituição Federal, art. 68 da Lei Complementar nº
123/2014, art. 43 da Lei Complementar nº 125/2014 e S 2º do
art. 2º da Lei 1074/2013.
A inflação registrada pelo IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, no ano de 2016 foi de 6,29%
(Seis virgula vinte e nove por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação a partir do mês
de janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e
aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria
proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de
Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da
perda causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Mar
Pr
ereira de Faria
eito Municipal

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