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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaAtualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
native_id1132

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PROTOCOLO N. 132.
PROJETO DE LEI Nº OOb /2017
De 20 de janeiro de 2017
ATUALIZA O PISO SALARIAL
PARA OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fábio Marcos Pereira de
Faria, Prefeito Municipal
de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das
atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei
Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o
Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino em 7,64% (sete virgula sessenta e
quatro por cento) sobre a remuneração vigente, para fins de
adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008 (art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 20 de janeiro de 2017.
Sa
Mensagem
De 20 de Janeiro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em função da
regra prevista no art. 5º da lei 11.738/2008 e no Art. 2º
Parágrafo Único e art. 88 da Lei Complementar nº 124/2014.
Para o ano de 2017 o Piso Salarial estabelecido
pelo Ministério da Educação, foi corrigido em 7,64% (sete
virgula sessenta e quatro por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação, a partir do mês
de janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e
aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria
proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto
de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição
da perda causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Marco ira de Faria
Prefei Municipal

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