| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 1132 |
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PROTOCOLO N. 132. PROJETO DE LEI Nº OOb /2017 De 20 de janeiro de 2017 ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) sobre a remuneração vigente, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de janeiro de 2017. Sa Mensagem De 20 de Janeiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra prevista no art. 5º da lei 11.738/2008 e no Art. 2º Parágrafo Único e art. 88 da Lei Complementar nº 124/2014. Para o ano de 2017 o Piso Salarial estabelecido pelo Ministério da Educação, foi corrigido em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento). Considerando o exposto, bem como a regra da legislação que estabelece a implementação, a partir do mês de janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta. Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda causada pela inflação no período. Atenciosamente, Fábio Marco ira de Faria Prefei Municipal