| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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projeto de Lei nº 007/2017 De 20 de Janeiro de 2017. “ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DESPACHO A “aprovado -£1/, emendas porto Fábio Marcos Pereira de - ossão de 131 )do Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. x, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,29% (Seis virgula vinte e nove por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o de cargos em comissão. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Janeiro de 2017. Ederson Porsch Claudir Sonemman Feijó Presidente vice-Presidgnt (Ba “Govari Emmanuel Luis 'Magni 1º secretário 2º secretário Mensagem De 20 de janeiro de 2017. senhores (as) vereadores (as) Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. o índice aqui utilizado, para a revisão geral anual, foi o IPCA acumulado no período de Janeiro/2016 a pezembro/2016. pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com revisão proposta. Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda causada pela inflação no período. Atenciosamente, Ederson Porsch claudir Sonemman Feijó Presidente vice-Presidente Rafael Govari Emmanuel Luis Magni 1º secretário 2º secretário