| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | Institui o Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais, autoriza o Poder Executivo a destinar o imóvel que menciona para implantação do Condomínio MORADA DO BOSQUE e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA — aorocoLo E! CN.PJ: 15.023.922/0001-91 prorocgo ia dad ida o esa Pr r= sr Câmara Municipal Projeto de LEI nº. 009 /2017 De 20 de fevereiro de 2017 DESPACHO peca emendas por." coin do ME na sessão todo 1911201 Presidente: Institui o Programa Habitacional dos 1º Secretário: s ra Públi MúnIGI . o ario: ervidores úblicos unicipais, esentos autoriza o Poder Executivo a destinar — A mata o imóvel que menciona para oem implantação do Condomínio MORADA DO BOSQUE e dá outras providências. Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Canarana o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais, voltado ao atendimento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, compreendidos os funcionários de carreira do Poder Executivo, suas Autarquias e os do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O planejamento e a execução do Programa Habitacional de que trata a presente Lei serão implementados mediante parcerias com o Governo Municipal, Estadual e Federal. Art. 3º. A responsabilidade do programa será da Secretaria de Administração que atuará como entidade «organizadora e facilitadora na obtenção de financiamentos junto à Caixa Econômica Federal - CEF. Art. 4º. Poderão participar do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais todos os servidores do quadro permanente, estatutários e celetistas, que detenham estabilidad ou aposentados. | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Art. 5º. Caberá ao Município organizar e executar o processo de inscrição dos servidores interessados em obter o financiamento, conforme as condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. S1º. Constituem requisitos para a participação no Programa: 1 - ser servidor público municipal do quadro permanente, estatuários ou celetistas, que detenha estabilidade ou aposentados; II - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por falta punível com demissão; III -ter. renda familiar que se enquadre nos parâmetros estabelecidos do programa minha casa minha vida PMCMV ; IV - terão prioridade os servidores públicos que não possuem casa própria financiadas pela caixa econômica federal, Parágrafo único. O servidor deverá comprovar a aprovação do cadastro pela instituição financeira com a qual o financiamento for contratado. Art 6º. Na hipótese do número de servidores habilitados ser superior ao número de unidades residenciais disponíveis, terão prioridades aqueles que tiverem o cadastro aprovado pelo agente Caixa. Art. 7º. A relação dos nomes dos inscritos, dos selecionados, dos habilitados e dos contemplados será divulgada na página da internet da Prefeitura Municipal de Canarana, no endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br no link Portal do Servidor - Programa Habitacional do Servidor Público Municipal. Art. 8º. Para a execução do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a destinar o imóvel público para a construção do Condomínio Morada do Bosque, conforme a, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Descritivo disposto no Anexo Único, parte integrante desta Lei, e cuja a construção será executada através dos programas habitacionais dos Governo Municipal, Estadual e Federal. S1º. Os imóveis destinados à execução do Programa citado nesta Lei serão alienados aos proponentes/beneficiários pelo valor simbólico de R$ 100 (cem reais). S2º. Os recursos recebidos na forma do parágrafo primeiro serão revertidos em benefício do próprio condomínio. Ss3º. Para a continuidade do programa, outros imóveis poderão ser destinados à construção de moradias, mediante Lei específica. s4º. O Programa Habitacional do Servidor Público Municipal de Canarana, em especial o Condomínio MORADA DO BOSQUE contará no que couber com isenção de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Art. 9º. As áreas de terrenos, objeto desta Lei, terão destinação exclusiva para moradia, ficando vedado o exercício de qualquer atividade comercial ou industrial. Art. 10. O inicio das obras decorrentes do presente programa deverá ocorrer num prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação dos futuros mutuários junto à Caixa Econômica Federal, sob pena de reversão do referido imóvel ao Município. Parágrafo único. A obra poderá ser iniciada independente da entrega da lista dos contemplados, observando-se sempre o prazo máximo estabelecido no caput deste artigo. Art. 11. Na hipótese de não serem preenchidas todas as inscrições, fica autorizada a inscrição dos não servidores() públicos municipais. | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Art. 12. Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, agentes financeiros que operam com os Programas Habitacionais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.272/2016, de 23 de Dezembro de 2016 e demais disposições em contrário. Fabio Marcos lra de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO Nº MATRÍCULA poprme [DE | isa DE EH 18 Lotes da Quadra 09: 22 Lotes na Quadralo0: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA C.N.PJ.: 15.023.922/0001-91 Nº MATRÍCULA 115981 11.582 11.583 .584 "580 «050 115587 .588 1.589 590 1..:592 5995, 1.594 995 «296 :997 11.598 11..:599: 11.600 «601 «602 a E HR k H vfofofajoatoljolaloalelolom | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA C.N.PJ.: 15.023.922/0001-91 14 Lotes na Quadra 13: ER rn Do Ds [5 [us 5 Ha = H NINIMN k [md 10 Ema o) js 12 Lotes na Quadra 07-A: QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA ER EC [DE [em ERC CS | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA C.N.PJ.: 15.023.922/0001-91 22 Lotes na Quadra 07-B: mm quem Ve = E E H 6.808 6.809 ; = 16.811 e 16.8 N 3 fon] fon] oo o pr WIM a) 16.8 Hm s fon] co [64] 07-B 16.81 6.820 6.821 16.822 dE 1 dh 1 1 1 1 di 1 1 E 2 6.823 0 1 2 3 4 bo) 6 7 8 E) 0 1 2) fon] [o Roo) fon] oo co| co co Mo > vlojJItoa 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Mensagem De 20 de fevereiro de 2017 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Criação do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências. O presente projeto visa autorizar o Poder Executivo a criação do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais, denominado Condomínio Morada do Bosque. A justificativa do Programa é garantir o acesso dos servidores públicos municipais adquirirem a sua casa própria, por meio de financiamento a longo prazo, com taxas de juros reduzidas. Neste programa habitacional, serão construídas 109(cento e nove) moradias para os servidores públicos que se enquadrarem nos requisitos previstos no presente projeto de Lei. Poderão participar do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais todos os servidores do quadro permanente, estatutários e celetistas, que detenham estabilidade ou aposentados. O município firmou parceria juntamente com a Caixa Econômica Federal, sendo o mesmo a entidade que realizará os financiamentos. , ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Justifica-se a apreciação do presente projeto em regime de urgência, por conta da necessidade do imediato inicio das obras, tendo em vista a aprovação pela Caixa. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos protestos de estima consideração. Atenciosamente, Fábio Ma reira de Faria Prefeito Municipal