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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 1.190/2015 e dá outras providências.
native_id1138

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Câmara Munici
Projeto de Lei nYW)L 2017
De 30/03/2017
apso Dispõe sobre alteração da Lei
E nº 1.190/2015 e dá outras
ia . providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.190, de 27 de abril de 2015
passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 5º - O prazo para o início dos cursos superiores será de 05
(cinco) anos, a contar da publicação da presente lei, sob pena de
reversão da área doada para o patrimônio da municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, 30 de março de 2017.
Fábio M E RSA Fari
ábio arco A é ira de Faria
Prefé
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem
De 30 de março de 2017
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa
Projeto de Lei que trata de alteração no Art. 5º da Lei n.º 1.190
de 27 de abril de 2015.
O motivo da alteração no prazo, justifica-se pelo fato da demora em
liberar os documentos para que a coordenação do Instituto pudesse
dar continuidade ao trâmite.
Certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus pares
solicitamos assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida da mais absoluta necessidade.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
*)vâmara Municipal de Canarana - MT
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BAN |m/ fes:
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 012/2017
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 € 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.190/2015 e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: |
— docio de Ler gsia den tio das normas
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a), Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Kobe ulainer dos Sento: Baco (Deuce mi
EX (ra
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Zavorairol
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 10 de abril de 2017.
Relator

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