| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.190/2015 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 PROTOÇQLO N da Data, E Câmara Munici Projeto de Lei nYW)L 2017 De 30/03/2017 apso Dispõe sobre alteração da Lei E nº 1.190/2015 e dá outras ia . providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.190, de 27 de abril de 2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: Art. 5º - O prazo para o início dos cursos superiores será de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da presente lei, sob pena de reversão da área doada para o patrimônio da municipalidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, 30 de março de 2017. Fábio M E RSA Fari ábio arco A é ira de Faria Prefé Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem De 30 de março de 2017 Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que trata de alteração no Art. 5º da Lei n.º 1.190 de 27 de abril de 2015. O motivo da alteração no prazo, justifica-se pelo fato da demora em liberar os documentos para que a coordenação do Instituto pudesse dar continuidade ao trâmite. Certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus pares solicitamos assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida da mais absoluta necessidade. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO *)vâmara Municipal de Canarana - MT y h BAN |m/ fes: PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 012/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 € 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.190/2015 e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: | — docio de Ler gsia den tio das normas 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a), Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: Kobe ulainer dos Sento: Baco (Deuce mi EX (ra b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Zavorairol (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 10 de abril de 2017. Relator