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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
(Sedese
Câmara Munrcipa
Projeto de Lei Nº ODAS /2017.
De 13 de abril de 2017.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.678,416,32(Dois
Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis
Reais e Trinta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
077 502::1.4042:,/8508:"90 0031000) =
Obras e Instalações R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e
Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois
Centavos).
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0836/2016-
SECID:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Repasse Convênio R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta
e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
g
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2017.
Fábio Marcos a de Faria
Prefeifo nicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
SECID
SECRETARIA DE
* ESTADO DAS CIDADES
GOVERNO DE
MATO GROSSO
ESTADO DE “RANSFORMAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0836-2016/SECID
CONVÊNIO Nº 0836-2016, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE MATO GROSSO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE CIDADES -
SECID E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANARANA -
MT.
processo nº 282304/2016
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO
DAS CIDADES - SECID/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0016-20, com
sede na Rua J, S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA, Ed. Engº Edgar Prado Arze, CEP
78.049-906, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 0071972-2 SSP/MT e do
CPF nº 241.013.701-68, residente e domiciliado na Rua Cel, Otiles Moreira, nº 93, bairro
Goiabeiras, em Cuiabá - MT, doravante denominada CONCEDENTE, € de outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, neste ato denominada CONVENENTE,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguai, nº 228,
Centro, CEP: 78.640-000, município de Canarana, Estado de Mato Grosso, representado
por seu Prefeito, EVALDO OSVALDO DIEHL, inscrito no CPF sob o nº 123.773.839-20 e
portador do RG 211566 SSP/RS, domiciliado no município de Canarana, com sujeição no
que couber, as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto
Federal nº. 93.872/86, ao Decreto Estadual nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, ao
Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006 e a Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário
Oficial de 27 /02/2015, e à outras normas estaduais, quando se aplicarem, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO mediante cláusulas € condições a seguir
estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a mútua colaboração dos signatários para
realização do projeto «IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
EM RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO MORADA DO SOL EM CANARANA-MT”, nos
termos do Plano de Trabalho aprovado.
/
-0508 / SB13-0512 -
GOVERNO DE
MATO GROSSO
TRANSFORMAÇÃO
ESTADO DE
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO:
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 2.678.416,32 (doi
seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e tri
centavos), a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir
discriminada:
LA CONCEDENTE repassará O valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais), a serem repassados em conforme previsão do Cronograma de Desembolso
(Anexo IV);
IN. A CONVENENTE arcará com uma contrapartida Financeira equivalente ao valor de
R$ 178.416,32 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta €
dois centavos) conforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para à execução do objeto de Termo de Convênio correrão por
conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Cidades - SECID/MT, observadas as
características abaixo discriminadas:
ORGÃO: 28.101 - PROJETO: 5158 - ELEMENTO DE DESPESA: 44404200 - PROGRAMA:
391 - FONTE: 131
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
o presente Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONCEDENTE SE COMPROMETE:
1 - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de
Desembolso.
1I - Receber € analisar à prestação de Contas do presente convênio.
HI - Publicar O extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
no prazo de 20 (vinte) dias, à contar do 5º dia útil ao mês subseguente de sua
assinatura;
IV - Dar ciência do Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
v - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na
liberação dos recursos;
vI - Conservar à autoridade normativa e exercer O controle e fiscalização sobre à
execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo à
terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, modo a
evitar a descontinuidade da ação pactuada; 4
GOVERNO
MATO GROSSO
SFORMAÇÃO
ESTADO DE TRANS
SECID
SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES
ESTADO DE [RANSFORMAÇÃO.
meias estan
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONVENENTE SE COMPROMETE:
1 - Abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial para movimentar OS
recursos, ou, em instituição financeira privada na hipótese de inexistência daquela e
somente sendo permitidos créditos do convênio e saques para pagamento de despesas
previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária
ou transferência eletrônica ou ainda para aplicação no mercado financeiro;
|1- Encaminhar ao concedente cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou
serviço de engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma
físico-financeiro;
111- Emitir e encaminhar ao concedente O Relatório Técnico de Execução das etapas da
Ea obra devidamente cumpridas, juntamente com as prestações de contas parciais, para
fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme dispõe O artigo 27 da Instrução
Normativa;
[V- Apresentar à prestação de contas dos recursos repassados pelo concedente, da
contrapartida e do rendimento de aplicação financeira, na forma prevista na Instrução
Normativa;
v- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, de eventual saldo
de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, na data de sua conclusão
ou extinção;
vt- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação € de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 0,5% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos
à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado O
objeto pactuado; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, à prestação de contas
parcial ou final; ou, €) quando Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Convênio.
Sm vIl- Recolher à conta do concedente ou do Tesouro Estadual, conforme O caso, o valor
É referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua
aplicação na consecução do objeto do cónvênio;
vill- Recolher à conta do concedente ou ão Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não
comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito
aplicação;
IX- Restituir ao concedente O valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação
dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados
no objeto do convênio;
X- Alimentar O Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www seplanmt.gov.br/sigeam com os dados relativos à execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etC.;
a,
SECID
SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES
GOVERNO DE
MATO GROSSO
FORMAÇÃO
ESTADO DE TRANSE.
x1- Gerar e enviar através do sIGCon, os relatórios de prestações de contas do:
convênios celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em mei
papel para conferência;
XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, 0 qual esteja
subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, à todos os atos € fatos
relacionados direta OU indiretamente com O instrumento pactuado, quando em missão
de fiscalização ou auditoria;
xIIl- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom
estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos
Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados
da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio;
XIV - Assumir à responsabilidade por todos OS encargos salariais, fiscais e trabalhistas €
a proibição de atribuição à concedente de obrigações dessa natureza;
XV - Instalar no local de execução da obra ou serviço, placa indicativa, obedecendo ao
padrão estabelecido pelo Governo do Estado;
xvI - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº
7.217 /2006, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de
dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº. 10.520/02,
referente aos recursos recebidos. :
xvII - Realizar à cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho
referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante à apresentação de, no mínimo, 03
(três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado
dos fornecedores interessados, ou nã hipótese de documento eletrônico, que apresente
identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVIII - Assegurar € destacar, obrigatoriamente, à participação do Governo Estadual e da
SECID em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com à execução do
objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor à marca do Governo Estadual
nos outdoors € similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
Convênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que
possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob
pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
XIX - Enviar ão Concedente à solicitação de reprogramação do cronograma físico-
financeiro mediante ofício devidemente protocolado e assinado por seu
representante;
XX - Enviar SEMANALMENTE ao Concedente, direcionado ao fiscal do convênio, 0
diário de obras referente ao objeto do convênio. Tal envio poderá ser efetuado
por meio digital;
xxI- Enviar MENSALMENTE ao Concedente, mediante ofício devidamente
protocolado, o diário de obras referente ao objeto do convênio.
XXI - A contratação da mão-de-obra para execução da obra objeto deste convênio
deverá ocorrer através do Sistema Nacional de Empregos - SINE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E À CONVENENTE SE 7
7
* SECRETARIADE
ESTADODAS| CIDADES
GOVERNO DE
MATO GROSSO
TRANSFORMAÇÃO
ESTADO DE
Denunciar ou rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido
creditando-lhes, igualmente Os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham
sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Convênio,
poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do
Convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, na forma do Art. 20,
XIV da IN 001/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
parágrafo primeiro: A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelo Concedente,
dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas do convênio, ficando
assegurado aos seus agentes qualificados, O poder discricionário de reorientar ações e
de acatar ou não as justificativas com relação a eventuais disfunções havidas na
execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle interno e externo do Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo segundo: A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e à plena execução do objeto, respondendo O
convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do convênio.
Parágrafo terceiro: O concedente deverá prover as condições necessárias à realização
das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e
a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução
com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas.
Parágrafo quarto: No acompanhamento € fiscalização do objeto serão verificados:
I-a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
11 - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
111 - a regularidade das informações registradas pelo convenente no SIGCon; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A convenente ficará sujeito a apresentar à Concedente à Prestação de Contas final do
total dos recursos recebidos, bem como da respectiva contrapartida, se for O caso, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devem ser
: SECID
SECRETARIADE
ESTADO DAS CIDADES
GOVERNO DE
MATO GROSSO Et
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
aj ee
Mato BRL
registrado seu recebimento no sistema de Gerenciamento de Convênio:
constituída de:
a) Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos
extratos;
c) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI);
d) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo vID;
e) Relatório de Execução Física (Anexo VD;
f) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
g) Relação dos pagamentos efetuados (Anexo x);
h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,
quando o caso (Anexo XI); á
i) Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XID;
j) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas;
carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
k) Cópias de cheque, nominais e cruzados, e/ou notas de ordem bancária;
1) Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º parcela até o
último pagamento;
m) Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes
nas aquisições e contratações;
n) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
Concedente;
o) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou à justificativa para sua dispensa ou
inexigibilidade, com O respectivo embasamento legal;
p) Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO
SEGUNDO; quando for 0 caso;
q) No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada,
bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;
r) No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do
mapa de mídia com à programação prevista assinado pelas partes;
s) No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3,
do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado
pelas partes;
t) No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com O respectivo
endereço de cada outdoor, frontlight, Juminoso;
u) No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta,
convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;
v) No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das
premiações. sam
SECID
SECRETARIADE
ESTADO DAS CIDADES
O nl
GOVERNO DE
MATO GROSSO
FORMAÇÃO
ESTADO DE TRANSF!
w) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etap
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitaç
definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo Convenente, à
prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos
hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida
oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem
como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de
vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na
realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar;
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal, e,
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação
social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas
no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo
necessário para análise pela área técnica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do convênio, independentemente do
instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas,
principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 77 da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura de
Tomadas de Contas Especial. j
- — SECID
SECRETARIADE
S TADO DAS CIDADES
GOVERNO DE
MATO GROSSO
ANSFORMAÇÃO
ESTADO DE TR!
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos € as dúvidas que Se originarem durante à execução do presente :
Convênio serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem à surgir durante à
execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo € conveniados, assinam o presente instrumento em 03
ES (três) vias de igual teor € forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também
subscrevem.
Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2016.
EVAL SVALDO DIEHL
Prefeito Municipal de Canarana/MT
Nome: clldeor es pega
RG: 742 457 S€*
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem
De 13 de abril de 2017
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões
Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e
Trinta e Dois Centavos), que será utilizado para a “Implantação de
rede de drenagem de águas pluviais em ruas e avenidas do bairro
Morada do Sol”. Consigna-se que este valor é proveniente de um
convênio firmado com a SECID/MT- Secretaria de Estado das Cidades e
a Prefeitura de Canarana.
Como é de conhecimento de todos, o bairro em tela,
sofre constantemente com as ações das chuvas, e consequentemente,
com as enxurradas e os transtornos ocasionados. O Morada do Sol é
um bairro em desenvolvimento, e resta evidente que a realização
destas melhorias implicará em um embelezamento do município, bem
como uma melhor qualidade de vida a todas as pessoas que moram ou
trabalham neste local.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marco ra de Faria
Prefej nicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
= bâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 014/2017
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências.
PA CONCLUSÃO DO REL ATOR:
+ FÓLtE Gousitl ca as jeto
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam peias conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
—
=
c) O Parecer da Comissão é: Far)
(favorável/Contrário)
(5 Sala de Sessões, 26 de abril de 2017.
President Relator
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Mbrturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
= Gâmara Municipal de Ganarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E F INANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 014/2017.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELA
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
).
J . ; — EMP; ç p;
b) Votam contra as coNcESõES do relator os Vereadores:
pd
c) O Parecer da Comissão é: GF,
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 26 de zo de 2017.
Presidente elator E
17 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
sus o Fed roca mt.gov.br - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br

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