| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 (Sedese Câmara Munrcipa Projeto de Lei Nº ODAS /2017. De 13 de abril de 2017. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.678,416,32(Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 077 502::1.4042:,/8508:"90 0031000) = Obras e Instalações R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos). Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0836/2016- SECID: Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Repasse Convênio R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, g revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2017. Fábio Marcos a de Faria Prefeifo nicipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso SECID SECRETARIA DE * ESTADO DAS CIDADES GOVERNO DE MATO GROSSO ESTADO DE “RANSFORMAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0836-2016/SECID CONVÊNIO Nº 0836-2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT. processo nº 282304/2016 O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0016-20, com sede na Rua J, S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA, Ed. Engº Edgar Prado Arze, CEP 78.049-906, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. WILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 0071972-2 SSP/MT e do CPF nº 241.013.701-68, residente e domiciliado na Rua Cel, Otiles Moreira, nº 93, bairro Goiabeiras, em Cuiabá - MT, doravante denominada CONCEDENTE, € de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, neste ato denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguai, nº 228, Centro, CEP: 78.640-000, município de Canarana, Estado de Mato Grosso, representado por seu Prefeito, EVALDO OSVALDO DIEHL, inscrito no CPF sob o nº 123.773.839-20 e portador do RG 211566 SSP/RS, domiciliado no município de Canarana, com sujeição no que couber, as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal nº. 93.872/86, ao Decreto Estadual nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 27 /02/2015, e à outras normas estaduais, quando se aplicarem, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO mediante cláusulas € condições a seguir estipuladas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a mútua colaboração dos signatários para realização do projeto «IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO MORADA DO SOL EM CANARANA-MT”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado. / -0508 / SB13-0512 - GOVERNO DE MATO GROSSO TRANSFORMAÇÃO ESTADO DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO: CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 2.678.416,32 (doi seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e tri centavos), a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir discriminada: LA CONCEDENTE repassará O valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a serem repassados em conforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV); IN. A CONVENENTE arcará com uma contrapartida Financeira equivalente ao valor de R$ 178.416,32 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta € dois centavos) conforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV); CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados para à execução do objeto de Termo de Convênio correrão por conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Cidades - SECID/MT, observadas as características abaixo discriminadas: ORGÃO: 28.101 - PROJETO: 5158 - ELEMENTO DE DESPESA: 44404200 - PROGRAMA: 391 - FONTE: 131 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA o presente Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONCEDENTE SE COMPROMETE: 1 - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso. 1I - Receber € analisar à prestação de Contas do presente convênio. HI - Publicar O extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, à contar do 5º dia útil ao mês subseguente de sua assinatura; IV - Dar ciência do Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro; v - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos; vI - Conservar à autoridade normativa e exercer O controle e fiscalização sobre à execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo à terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada; 4 GOVERNO MATO GROSSO SFORMAÇÃO ESTADO DE TRANS SECID SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES ESTADO DE [RANSFORMAÇÃO. meias estan PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONVENENTE SE COMPROMETE: 1 - Abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial para movimentar OS recursos, ou, em instituição financeira privada na hipótese de inexistência daquela e somente sendo permitidos créditos do convênio e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou ainda para aplicação no mercado financeiro; |1- Encaminhar ao concedente cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou serviço de engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma físico-financeiro; 111- Emitir e encaminhar ao concedente O Relatório Técnico de Execução das etapas da Ea obra devidamente cumpridas, juntamente com as prestações de contas parciais, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme dispõe O artigo 27 da Instrução Normativa; [V- Apresentar à prestação de contas dos recursos repassados pelo concedente, da contrapartida e do rendimento de aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa; v- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, na data de sua conclusão ou extinção; vt- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação € de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 0,5% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado O objeto pactuado; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, à prestação de contas parcial ou final; ou, €) quando Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio. Sm vIl- Recolher à conta do concedente ou do Tesouro Estadual, conforme O caso, o valor É referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do cónvênio; vill- Recolher à conta do concedente ou ão Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação; IX- Restituir ao concedente O valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do convênio; X- Alimentar O Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço www seplanmt.gov.br/sigeam com os dados relativos à execução do convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etC.; a, SECID SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES GOVERNO DE MATO GROSSO FORMAÇÃO ESTADO DE TRANSE. x1- Gerar e enviar através do sIGCon, os relatórios de prestações de contas do: convênios celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em mei papel para conferência; XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, 0 qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, à todos os atos € fatos relacionados direta OU indiretamente com O instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; xIIl- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio; XIV - Assumir à responsabilidade por todos OS encargos salariais, fiscais e trabalhistas € a proibição de atribuição à concedente de obrigações dessa natureza; XV - Instalar no local de execução da obra ou serviço, placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado; xvI - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº 7.217 /2006, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos. : xvII - Realizar à cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante à apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados, ou nã hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; XVIII - Assegurar € destacar, obrigatoriamente, à participação do Governo Estadual e da SECID em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor à marca do Governo Estadual nos outdoors € similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade; XIX - Enviar ão Concedente à solicitação de reprogramação do cronograma físico- financeiro mediante ofício devidemente protocolado e assinado por seu representante; XX - Enviar SEMANALMENTE ao Concedente, direcionado ao fiscal do convênio, 0 diário de obras referente ao objeto do convênio. Tal envio poderá ser efetuado por meio digital; xxI- Enviar MENSALMENTE ao Concedente, mediante ofício devidamente protocolado, o diário de obras referente ao objeto do convênio. XXI - A contratação da mão-de-obra para execução da obra objeto deste convênio deverá ocorrer através do Sistema Nacional de Empregos - SINE. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E À CONVENENTE SE 7 7 * SECRETARIADE ESTADODAS| CIDADES GOVERNO DE MATO GROSSO TRANSFORMAÇÃO ESTADO DE Denunciar ou rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido creditando-lhes, igualmente Os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Convênio, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, na forma do Art. 20, XIV da IN 001/2015. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO parágrafo primeiro: A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelo Concedente, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados, O poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as justificativas com relação a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle interno e externo do Estado de Mato Grosso. Parágrafo segundo: A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e à plena execução do objeto, respondendo O convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio. Parágrafo terceiro: O concedente deverá prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas. Parágrafo quarto: No acompanhamento € fiscalização do objeto serão verificados: I-a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; 11 - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 111 - a regularidade das informações registradas pelo convenente no SIGCon; e IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A convenente ficará sujeito a apresentar à Concedente à Prestação de Contas final do total dos recursos recebidos, bem como da respectiva contrapartida, se for O caso, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devem ser : SECID SECRETARIADE ESTADO DAS CIDADES GOVERNO DE MATO GROSSO Et ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO aj ee Mato BRL registrado seu recebimento no sistema de Gerenciamento de Convênio: constituída de: a) Plano de Trabalho; b) Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; c) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI); d) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo vID; e) Relatório de Execução Física (Anexo VD; f) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX); g) Relação dos pagamentos efetuados (Anexo x); h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio, quando o caso (Anexo XI); á i) Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XID; j) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; k) Cópias de cheque, nominais e cruzados, e/ou notas de ordem bancária; 1) Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; m) Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações; n) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; o) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou à justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com O respectivo embasamento legal; p) Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO; quando for 0 caso; q) No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes; r) No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com à programação prevista assinado pelas partes; s) No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; t) No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com O respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, Juminoso; u) No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles; v) No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações. sam SECID SECRETARIADE ESTADO DAS CIDADES O nl GOVERNO DE MATO GROSSO FORMAÇÃO ESTADO DE TRANSF! w) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etap cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitaç definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final; PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo Convenente, à prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com: a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; b) taxa de administração, gerência ou similar; c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, e, d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO O Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão unilateral do convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial. j - — SECID SECRETARIADE S TADO DAS CIDADES GOVERNO DE MATO GROSSO ANSFORMAÇÃO ESTADO DE TR! ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos € as dúvidas que Se originarem durante à execução do presente : Convênio serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem à surgir durante à execução do presente Termo de Convênio. E por estarem assim de acordo € conveniados, assinam o presente instrumento em 03 ES (três) vias de igual teor € forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2016. EVAL SVALDO DIEHL Prefeito Municipal de Canarana/MT Nome: clldeor es pega RG: 742 457 S€* ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem De 13 de abril de 2017 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos), que será utilizado para a “Implantação de rede de drenagem de águas pluviais em ruas e avenidas do bairro Morada do Sol”. Consigna-se que este valor é proveniente de um convênio firmado com a SECID/MT- Secretaria de Estado das Cidades e a Prefeitura de Canarana. Como é de conhecimento de todos, o bairro em tela, sofre constantemente com as ações das chuvas, e consequentemente, com as enxurradas e os transtornos ocasionados. O Morada do Sol é um bairro em desenvolvimento, e resta evidente que a realização destas melhorias implicará em um embelezamento do município, bem como uma melhor qualidade de vida a todas as pessoas que moram ou trabalham neste local. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos protestos de estima consideração. Atenciosamente, Fábio Marco ra de Faria Prefej nicipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO = bâmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 014/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. PA CONCLUSÃO DO REL ATOR: + FÓLtE Gousitl ca as jeto 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam peias conclusões do relator os Vereadores: b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: — = c) O Parecer da Comissão é: Far) (favorável/Contrário) (5 Sala de Sessões, 26 de abril de 2017. President Relator Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Mbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO = Gâmara Municipal de Ganarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E F INANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 014/2017. Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELA 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: ). J . ; — EMP; ç p; b) Votam contra as coNcESõES do relator os Vereadores: pd c) O Parecer da Comissão é: GF, (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 26 de zo de 2017. Presidente elator E 17 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 sus o Fed roca mt.gov.br - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br