| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | Institui o Brasão para o Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DESPACHO ; Aprovado. (| emendas portas: iai hode | Ido NX Projeto de Lei nº +. 2017 De 12 de maio de 2017 Institui fo) Brasão para fo) Município de Canarana- MT e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Brasão para o Município de Canarana, conforme descrições abaixo e modelo anexo: Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguinte interpretação: f= Cuia- utilizada para servir o chimarrão, bebida típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre as pessoas que se reúnem nas chamadas rodas de chimarrão; II- Coroa Mural forrada de amarelo ouro- Representam a sede do Município onde se localiza a cidade de Canarana, composta por casas, comércios, indústrias, prestadoras de serviços, órgãos públicos e entidades; III- O nome do município, a sua economia, com destaque para a agropecuária e agricultura, e um aperto de mão, simbolizando a união da população que é formada por migrantes de todas as partes do Brasil e do mundo com traços culturais e étnicos diversificados; IV- A Frase: UNIDOS VENCEREMOS, traduzindo os valores e a filosofia que deve nortear a vida da população de Canarana; + Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Nie Cachos de arroz- representando a agricultura, que é um dos pontos fortes da economia do município. Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas: I-Obrigatoriamente: a) Pela Prefeitura Municipal de Canarana e suas secretarias; b) Nos papéis de expediente e em todas as publicações oficiais do Município de Canarana; c) Nos estabelecimentos Municipais de Ensino. II- Facultativamente: a)Nas fachadas dos edifícios públicos; b) Pela Câmara de Vereadores; b)Nos veículos oficiais; c)Nos locais onde se realizem festividades promovidas pela Municipalidade. Parágrafo único. Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá o Brasão de Canarana ser reproduzido sob a forma de distintivos, selos, medalhas, ou ainda em adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turísticas. Art. 5º É proibido que se apresente ou trate com desprezo o Brasão do Município, que seja usado como ornamento nas casas de diversões, ou em qualquer ato que não se revestir de caráter oficial. Art. 6º É vedado o uso do Brasão do Município, integralmente ou em qualquer de suas partes integrantes, em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda, na propaganda ou outro ato ou expediente de natureza comercial ou industrial. Art. 7º É proibida a reprodução do Brasão do Município de Canarana em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em qualquer lugar incompatível com o decoro que fazem jus os Símbolos Municipais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Caparana - MT, 12 de Maio de 2017. Fábio Marco Prefeito M Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem De 12 de Maio de 2017 Senhor Presidente Senhores vereadores O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Brasão do Município de Canarana- MT. O Brasão do Município de Canarana, estado de Mato Grosso, foi idealizado e desenhado no ano de 1989 pelo então vice-prefeito Guido Afonso Rauber. Para aperfeiçoar o desenho, Guido contou com a colaboração do Assessor Legislativo Arlindo Schwantes. O Brasão de Canarana foi utilizado pela primeira vez por ocasião da inauguração da Escola Estadual “Norberto Schwantes” em 19 de março de 1989. O Brasão que tem o formato de cuia que é utilizada para servir o chimarrão, bebida típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre as pessoas que se reúnem nas chamadas rodas de chimarrão. Cada morador do município de Canarana é convidado a apertar a mão do seu semelhante, sem nenhuma espécie de discriminação, para uma convivência harmônica possibilitando que todos tenham a mesma oportunidade de aqui construir a sua vida e alcançar a felicidade. Sentimos a necessidade de oficializar o Brasão, pois é um símbolo do município e consta no Art.2º Parágrafo Único na Lei Orgânica, e, ainda, não existe uma lei que o formalize. As características do Brasão encontram-se no art. 2º do presente Projeto de Lei. Certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus pares solicitamos assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO HISTÓRIA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT O Brasão do município de Canarana, estado de Mato Grosso, foi idealizado e desenhado no ano de 1989 pelo então vice-prefeito Guido Afonso Rauber. Para aperfeiçoar o desenho, Guido contou com a colaboração do Assessor Legislativo Arlindo Schwantes. O Brasão de Canarana foi utilizado pela primeira vez por ocasião da inauguração da Escola Estadual “Norberto Schwantes” em 19 de março de 1989. O Brasão possui o formato de cuia, numa alusão aos colonizadores vindos do Sul do País, cuja chegada a Canarana começou no dia 14 de julho de 1972, por meio do projeto de colonização denominado Canarana I, viabilizado pela Coopercol (Cooperativa de Colonização “31 de Março LTDA). A cuia, que é utilizada para servir o chimarrão, bebida típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre as pessoas que se reúnem nas chamadas rodas de chimarrão. Na parte superior o Brasão apresenta uma Coroa Mural forrada de amarelo ouro, cujas torres representam a sede do município onde se localiza a cidade de Canarana, composta por casas, comércios, industrias, prestadoras de serviços, órgãos públicos e entidades. Na parte interna o Brasão identifica o nome do município, a sua economia, com destaque para a agropecuária e agricultura e um aperto de mão, simbolizando a união da população que é formada por migrantes de todas as partes do Brasil e do mundo com traços culturais e étnicos diversificados. Na parte inferior o Brasão traz a frase: UNIDOS VENCEREMOS, traduzindo os valores e a filosofia que deve nortear a vida da população de Canarana. Ladeando o Brasão, cachos de arroz representando a agricultura, que é um dos pontos fortes da economia do município. Cada morador do município de Canarana é convidado a apertar a mão do seu semelhante, sem nenhuma espécie de discriminação, para uma convivência harmônica possibilitando que todos tenham a mesma oportunidade de aqui construir a sua vida e alcançar a felicidade. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO «= bâmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 017/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Institui o Brasão para o Município de Canarana/MT e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: (ap Hr Tanid, seu Loudanival 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: b) Votam contra as conclusões do reiator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Tysrel (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 22 de maio de 2017. Relator bro Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br ————õ— e N 944 SAS ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT PROJETO DE LEI Nº 017/2017, DE 12 DE MAIO DE 2017, INSTITUI O BRASÃO PARA O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. EMENDA ADITIVA Art. 1º - Fica acrescentada ao Artigo 3º, Inciso I, alínea b a seguinte redação. Art.- 3º- Te b) Exceto a Câmara Municipal que poderá ter o seu próprio Brasão. Sala de Sessões, 05 de junho de 2017. —— Presidente Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaObrturbo.com.br