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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaInstitui o Brasão para o Município de Canarana - MT e dá outras providências.
native_id1143

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO ;
Aprovado. (| emendas portas:
iai hode | Ido NX
Projeto de Lei nº +. 2017
De 12 de maio de 2017
Institui fo) Brasão para fo)
Município de Canarana- MT e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Brasão para o Município de Canarana,
conforme descrições abaixo e modelo anexo:
Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguinte
interpretação:
f= Cuia- utilizada para servir o chimarrão, bebida típica do
Rio Grande do Sul, simboliza também a hospitalidade, a
amizade e a convivência fraterna entre as pessoas que se
reúnem nas chamadas rodas de chimarrão;
II- Coroa Mural forrada de amarelo ouro- Representam a sede
do Município onde se localiza a cidade de Canarana,
composta por casas, comércios, indústrias, prestadoras de
serviços, órgãos públicos e entidades;
III- O nome do município, a sua economia, com destaque para a
agropecuária e agricultura, e um aperto de mão,
simbolizando a união da população que é formada por
migrantes de todas as partes do Brasil e do mundo com
traços culturais e étnicos diversificados;
IV- A Frase: UNIDOS VENCEREMOS, traduzindo os valores e a
filosofia que deve nortear a vida da população de
Canarana;
+
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Nie Cachos de arroz- representando a agricultura, que é um
dos pontos fortes da economia do município.
Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas:
I-Obrigatoriamente:
a) Pela Prefeitura Municipal de Canarana e suas secretarias;
b) Nos papéis de expediente e em todas as publicações oficiais do
Município de Canarana;
c) Nos estabelecimentos Municipais de Ensino.
II- Facultativamente:
a)Nas fachadas dos edifícios públicos;
b) Pela Câmara de Vereadores;
b)Nos veículos oficiais;
c)Nos locais onde se realizem festividades promovidas pela
Municipalidade.
Parágrafo único. Mediante expressa autorização e a exclusivo
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá o Brasão de
Canarana ser reproduzido sob a forma de distintivos, selos,
medalhas, ou ainda em adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos
artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais,
culturais ou de divulgação turísticas.
Art. 5º É proibido que se apresente ou trate com desprezo o Brasão
do Município, que seja usado como ornamento nas casas de diversões,
ou em qualquer ato que não se revestir de caráter oficial.
Art. 6º É vedado o uso do Brasão do Município, integralmente ou em
qualquer de suas partes integrantes, em rótulos ou invólucros de
produtos expostos à venda, na propaganda ou outro ato ou expediente
de natureza comercial ou industrial.
Art. 7º É proibida a reprodução do Brasão do Município de Canarana
em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em
qualquer lugar incompatível com o decoro que fazem jus os Símbolos
Municipais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Caparana - MT, 12 de Maio de 2017.
Fábio Marco
Prefeito M
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Mensagem
De 12 de Maio de 2017
Senhor Presidente
Senhores vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa
Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir
o Brasão do Município de Canarana- MT.
O Brasão do Município de Canarana, estado de Mato Grosso, foi
idealizado e desenhado no ano de 1989 pelo então vice-prefeito
Guido Afonso Rauber. Para aperfeiçoar o desenho, Guido contou com a
colaboração do Assessor Legislativo Arlindo Schwantes. O Brasão de
Canarana foi utilizado pela primeira vez por ocasião da inauguração
da Escola Estadual “Norberto Schwantes” em 19 de março de 1989.
O Brasão que tem o formato de cuia que é utilizada para servir o
chimarrão, bebida típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a
hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre as pessoas
que se reúnem nas chamadas rodas de chimarrão.
Cada morador do município de Canarana é convidado a apertar a mão
do seu semelhante, sem nenhuma espécie de discriminação, para uma
convivência harmônica possibilitando que todos tenham a mesma
oportunidade de aqui construir a sua vida e alcançar a felicidade.
Sentimos a necessidade de oficializar o Brasão, pois é um símbolo
do município e consta no Art.2º Parágrafo Único na Lei Orgânica, e,
ainda, não existe uma lei que o formalize.
As características do Brasão encontram-se no art. 2º do presente
Projeto de Lei.
Certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus pares
solicitamos assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta.
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ANEXO
HISTÓRIA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT
O Brasão do município de Canarana, estado de Mato
Grosso, foi idealizado e desenhado no ano de 1989 pelo
então vice-prefeito Guido Afonso Rauber. Para aperfeiçoar
o desenho, Guido contou com a colaboração do Assessor
Legislativo Arlindo Schwantes.
O Brasão de Canarana foi utilizado pela primeira
vez por ocasião da inauguração da Escola Estadual
“Norberto Schwantes” em 19 de março de 1989.
O Brasão possui o formato de cuia, numa alusão
aos colonizadores vindos do Sul do País, cuja chegada a
Canarana começou no dia 14 de julho de 1972, por meio do
projeto de colonização denominado Canarana I, viabilizado
pela Coopercol (Cooperativa de Colonização “31 de Março
LTDA).
A cuia, que é utilizada para servir o chimarrão,
bebida típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre
as pessoas que se reúnem nas chamadas rodas de chimarrão.
Na parte superior o Brasão apresenta uma Coroa
Mural forrada de amarelo ouro, cujas torres representam a
sede do município onde se localiza a cidade de Canarana,
composta por casas, comércios, industrias, prestadoras de
serviços, órgãos públicos e entidades.
Na parte interna o Brasão identifica o nome do
município, a sua economia, com destaque para a
agropecuária e agricultura e um aperto de mão,
simbolizando a união da população que é formada por
migrantes de todas as partes do Brasil e do mundo com
traços culturais e étnicos diversificados.
Na parte inferior o Brasão traz a frase: UNIDOS
VENCEREMOS, traduzindo os valores e a filosofia que deve
nortear a vida da população de Canarana.
Ladeando o Brasão, cachos de arroz representando
a agricultura, que é um dos pontos fortes da economia do
município.
Cada morador do município de Canarana é convidado
a apertar a mão do seu semelhante, sem nenhuma espécie de
discriminação, para uma convivência harmônica
possibilitando que todos tenham a mesma oportunidade de
aqui construir a sua vida e alcançar a felicidade.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
«= bâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 017/2017
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Institui o Brasão para o Município de Canarana/MT e dá
outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
(ap Hr Tanid, seu Loudanival
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do reiator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Tysrel
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 22 de maio de 2017.
Relator bro
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br
————õ—
e
N 944
SAS
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
PROJETO DE LEI Nº 017/2017, DE 12 DE MAIO DE 2017, INSTITUI O
BRASÃO PARA O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
EMENDA ADITIVA
Art. 1º - Fica acrescentada ao Artigo 3º, Inciso I, alínea b a seguinte
redação.
Art.- 3º-
Te
b) Exceto a Câmara Municipal que poderá ter o seu
próprio Brasão.
Sala de Sessões, 05 de junho de 2017.
—— Presidente
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaObrturbo.com.br

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