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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id1146

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
projeto de Lei Municipal nº0 20/2017
De 19 de maio de 2017
Autoriza a realização de PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, visando
contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária e de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.
Fábio Marcos pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na
Lei Municipal nº 994/2011.
s 1º As contratações temporárias se destinam a atender os
Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas
Trabalho.
g 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convênio
e duração dos programas citados no Parágrafo é
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para contratação temporária, de acordo com O Convênio,
cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
s 1º Oo provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ss 2º As inscrições terão o valor de R$ 25,00 Ensino Médio;
RS 50,00 Ensino Superior.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio,
contado da publicação da sua homologação.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de
maio de 2017.
Fábio Março EA gira de Faria
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº /2017
Programa Criança Feliz- Primeira Infância no SUAS
Função Vagas Formação Carga Salário
E Horária Base
visitadores | 04 | Nível Médio R$
| E 1.500,00 E
Supervisor | 01 | Nível Superior R$
| | 2.500,00
Programa Acessuas Trabalho
Função | Vagas TE Formação “Carga Salário
| | Z Horária Base
| | 02 |
| Técnico Nível | | | Nível Médio 40h R$
Médio | | 1.500,00
Técnico Nível | 01 | Técnico Nível 30 h R$
sqssrior | superior 3.750,00
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem
19 de maio de 2017
Senhor Presidente
Senhores vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a realizar
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por
tempo determinado para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na
Lei Municipal nº 994/2011.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é
exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o
Município tenha autorização legislativa para a realização do teste
seletivo, com a consequente contratação das pessoas aprovadas. As
contratações temporárias se destinam a atender os Programas:
Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Trabalho
Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei
seja aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá
contemplar os cargos mencionados no anexo 1, não alcançando
qualquer outro cargo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana > 1
Secretaria Municipal de Assistência Social Sd PfA
Centro de Referência de Assistência Social CRAS
15.023.922/0001-91 GENTRO DE RETERCUCIA
“CASA DAS FAMÍLIAS”
ofício nº021/2017 PSB
Canarana-MT, 18 de maio de 2016
Ao Excelentíssimo Senhor
Fabio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal de Canarana
Canarana -— MT
Assunto: Programa Criança Feliz
>: Ref: Contratação de pessoal -— Processo
Seletivo Simplificado s
Senhor Prefeito,
Para seu conhecimento, apreciação e
providências junto ao legislativo municipal, informamos a
dinâmica operacional do Programa Federal acima
referenciado, do qual o Município de Canarana-MT, através
de Termo de Adesão assinado por V. Exa, se tornou
partícipe.
De acordo com orientaçõesões do Governo
Federal, o Programa Criança Feliz será executado através de
visitadores sociais de nível médio e supervisor de nível
superior, referenciados ao CRAS, coordenado por um
profissional da equipe de referência deste.
Ainda de acordo com a proposta do Governo Federal, cada
visitador social de nível médio deverá acompanhar de 25/30
famílias e o supervisor de nível superior supervisionará de
de 4 a 8 visitadores.
O/A profissional responsável por supervisionar as ações do
Programa deve possuir graduação em serviço social,
psicologia, pedagogia, antropologia, administração,
economia doméstica, sociologia ou terapia ocupacional,
conforme determina a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº
17/2011.
FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DAS
VISITAS DOMICILIARES
Rua ljui, 73 AOL pad
Centro Data: ERA
78.640-000 — Canarana-MT
66 3478 1577 Adirma Rosa Guimarães Koester
Sec. Chefe de Gabinete
E Estado de Mato Grosso
ANARAN
mio
Prefeitura Municipal de Canarana e dá
Secretaria Municipal de Assistência Social É PA
Heurniáirana io Centro de Referência de Assistência Social CRAS
15.023.922/0001-91 geNTRO DE REFERÊNCIA
"GASA DAS FAMÍLIAS”
VISITADOR:
profissional responsável por planejar e realizar a
visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do
supervisor. O visitador deve, dentre outras atribuições:
e Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos
registros das informações acerca das atividades
desenvolvidas;
*- Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
* Registrar as visitas;
*- Identificar e discutir com o supervisor demandas e
situações que requeiram encaminhamentos para a rede,
visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça,
saúde ou assistência social); de
SUPERVISOR:
Profissional responsável por acompanhar e apoiar os
visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho
nas visitas, com reflexões e orientações; O supervisor deve
buscar, por intermédio do CRAS:
e Viabilizar a realização de atividades em grupos com às
famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que
possível, para o desenvolvimento destas ações;
e Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na
rede, conforme demandas identificadas nas visitas
domiciliares;
- Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar
o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças
= e a atenção às demandas das famílias;
. Identificar situações complexas, lacunas e outras
questões operacionais que devam ser levadas ao debate no
Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da
atenção às famílias.
A resolução CNAS nº 20, de 24 de novembro de 2016,
estabelece em seu art. 4º S 1º, o referenciamento do
público prioritário para municípios pequeno porte 1 em 100
indivíduos.
Considerando que o município de Canarana-MT, é de pequeno
porte I, a equipe técnica do presente programa deverá ser
composta pelos seguintes profissionais, admitindo 1 (um)
visitador para cada 25 indivíduos/famílias:
Rua Ijui, 73
Centro
78.640-000 — Canarana-MT
66 3478 1577
RANA
ESSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana
Secretaria Municipal de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social
15.023.922/0001-91
Dad
did MA
CRAS
ERRES PERSIA SOUTAL
“CASA DAS FAMÍLIAS”
Quantidade de profissionais por porte de Municípios
Pequeno Porte I
[— Indivíduo/ Quantidade de Técnico de |
famílias profissionais de referência de
referenciadas nível médio ou nível superior
superior para cada
grupo de 25
famílias (visitas
domiciliares)
100 4 1
Total de 05 Profissionais para cada município
2 o programa é cofinanciado pelo governo o
federal por tempo indeterminado, com contrapartida do
Município, nos seguintes termos:
1. Repasse federal mensal previsto R$:6.500,00, para
atendimento de 100 crianças e gestantes, importando no
valor per capto de R$:65,00.
2. Recursos humanos necessários:
a)1 (um) Técnico de Referência de Nível Superior
(Supervisor), ao custo de R$:2.500,00 - dois mil e
quinhentos reais mensais, para uma carga horária de
20h semanais;
b) 4 (quatro) Visitadores Sociais de Nível Médio, ao
custo de R$:1.500,00 - um mil e quinhentos reais
mensais, para uma carga horária de 40h semanais.
3 Custo do Programa com RH - em reais Total Mensal R$
[1 Supervisor Nível R$:2.500,00 R$:2.500,00
Superior - 20h
4 Visitadores
Nível Médio - 40h R$:1.500,00 R$:6.000,00
Total mensal da Equipe R$:8.500,00
Cofinanciamento federal + R$:6.500,00
| Contrapartida municipal R$:2.000,00
Cabe lembrar que, além da contrapartida
financeira aportada pelo Município, há ainda O custeio com
transporte, infraestrutura (sala, telefone, ar
condicionado, computador, impressora, mesa, cadeiras, etc),
material de expediente e de divulgação do programa, além do
referenciamento da equipe do programa aos
Rua Ijui, 73
Centro
78.640-000 — Canarana-MT
66 3478 1577
profissionais de
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana s ii
Secretaria Municipal de Assistência Social 4 pt
Centro de Referência de Assistência Social CRAS
15.023.922/0001-91
“CASA DAS FAMÍLIAS” E
referência do CRAS - Centro de Referência de Assistência
Social.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
renovamos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
doisgama Uno
Liziana Wisch
Secretária Municipal de Assistência Social
Em substituição
Rua Ijui, 73
Centro
78.640-000 — Canarana-MT
66 3478 1577
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
Secretaria Nacional de Assistência Social
Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano
Ofício Circular Conjunto nº 01 /2017/GAB/SNAS/MDS
Brasília, 12 de abril de 2017.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
FABIO-MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito(a) Municipal de Canarana / MT
Endereço: RUA Miraguai; Bairro Centro; número 228 .
CEP: 78640000- Canarana / MT
Assunto: Liberação de Recursos do Programa Criança Feliz
Senhor (a) Prefeito (a)
5776. Cumprimentando-o(a) cordialmente, informamos que já se encontram
depositadas na conta do seu Município duas parcelas no valor total de R$ 10000,00(dez mil
reais), destinadas à mobilização e à implantação das ações do Programa Criança Feliz.
5777. Sendo assim, orientamos que nesta etapa deve ser dada prioridade para a
criação do comitê gestor intersetorial, seleção e contratação do supervisor e visitadores que
atenderão por meio de visitas domiciliares 100 crianças (O a 3 anos), gestantes beneficiárias
do Programa Bolsa Família e crianças (0 a 6 anos) beneficiárias do BPC. A utilização do
recurso também se' estende às demais despesas de custeio relacionadas com as visitas
domiciliares.
5778. A próxima etapa será o início das visitas domiciliares, após capacitação pelo
Estado. Esse processo deve ser consolidado ao longo do trimestre para que o município possa
receber o recurso previsto para o atendimento das crianças ou gestantes. Neste trimestre o
recurso terá como base a! parcela cheia prevista como repasse mensal, ainda que não tenha
alcançado a totalidade da meta aceita. Compreende-se esta como fase de estruturação
operacional do Programa.
5779. Esclarecemos que, a partir do terceiro trimestre de execução financeira, o
repasse previsto ao município terá como base a capacidade de atendimento comprovada no
Estado de Mato Grosso
Ofício nº022/2017 PSB
Canarana-MT, 18 de maio de 2016
Ao Excelentíssimo Senhor
Fabio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal de Canarana
Canarana -— MT
Assunto: Programa Acessuas Trabalho
Ref: Contratação de pessoal - Processo
Seletivo Simplificado
Senhor Prefeito,
Para seu conhecimento, apreciação e
providências junto ao legislativo municipal, informamos a
dinâmica operacional do Programa Federal acima
referenciado, do qual o Município de Canarana-MT, através
de Termo de Repactuação assinado por V. Exa. e aprovado
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, continuou
partícipe.
De acordo com orientações do Governo
Federal, o Programa Acessuas Trabalho deverá ser executado
no âmbito da proteção social básica e desenvolver ações que
qualifiquem os serviços socioassistenciais, em relação
direta com os serviços públicos ou com entidades de
assistência social inscritas no conselho municipal de
assistência social.
A equipe de referência do Programa Acessuas,
para municípios de Pequeno Porte I, deverá ser composta
por:
* 1 técnico de nível superior
* 1 técnico de nível médio
A equipe de referência poderá ser ampliada
de acordo com o porte dos municípios e a necessidade do
Programa Acessuas em ambito local. (NOB RH/SUAS e Resolução
CNAS nº 17/2011). Por se tratar de Município pequeno porte
I, a coordenação do programa ficará a cargo de um
Rua ljui, 73 |
Centro ee += ua
78.640-000 — Canarana-MT "
66 3478 1577
Sec. Chefe de Gabinete
“ima Rosa Guimarães Koester
Prefeitura Municipal de Canarana â
Secretaria Municipal de Assistência Social dk PA
Centro de Referência de Assistência Social CRAS
15.023.922/0001-91 8 RENA
CEASA DAS PANÍLIAS”
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana 8, ê
Secretaria Municipal de Assistência Social dk PtA
Centro de Referência de Assistência Social CRAS
15.023.922/0001-91 GENTRO DE REFERÊNCIA
"GASA DAS FAMÍLIAS”
profissional de referência do CRAS - Centro de Referência
de Assistência Social.
O/A profissional técnico de nível superior
deve possuir graduação em serviço social, psicologia,
pedagogia, antropologia, administração, economia doméstica,
sociologia ou terapia ocupacional, conforme determina a NOB
RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17/2011. Para completar a
equipe pode-se contar com profissionais de nível médio.
(Resolução CNAS nº9/2015).
Atribuições dos profissionais que compõem a
equipe do Programa:
Coordenador: responsável pelo planejamento das ações em
conjunto com a equipe; deverá apoiar e acompanhar a
execução das ações e os resultados das atividades
desenvolvidas; realizar a divulgação do Programa no
município; articular com demais agentes locais para o
acesso dos usuários do programa ao mundo do trabalho;
articular com outras políticas públicas e com os demais
serviços e programas ofertados na rede socioassistencial,
planejando e respondendo pela agenda de atividades
conjuntas;
Técnico de nível superior: responsável pela mediação das
oficinas, sob orientação do coordenador; atua como
referência dos usuários do programa e de demais
profissionais que desenvolvam atividades com os grupos;
orientar os usuários na construção do Projeto de
Habilidades Profissional; realizar atendimentos
individualizados =] visitas domiciliares quando for
necessário; monitorar o percurso dos usuários no mundo
trabalho integrado aos serviços do SUAS.
Técnico de nível médio: responsável pela oferta de
informações aos usuários; registrar as atividades
realizadas nas oficinas e a frequência dos usuários; apoiar
a equipe do programa nas ações no território; realizar
atividades de acompanhamento do percurso dos usuários no
mundo do trabalho sob orientação de um técnico de nível
superior; registrar as informações no sistema de
monitoramento do Acessuas Trabalho; apoiar o técnico de
nível superior nas oficinas.
Rua ljui, 73
Centro
78.640-000 — Canarana-MT
66 3478 1577
Estado de Mato Grosso
O programa é integralmente cofinanciado pelo
governo federal. Assim, despesas com contratação e
remuneração de pessoal, material de expediente e de apoio,
como: combustível, aluguel de equipamentos, etc, bem como
as decorrentes de atividades e ações desenvolvidas no
decorrer da execução do programa, serão custeadas com
recursos da transferência federal.
Não há, especificamente, orientação acerca
da remuneração da equipe do Programa, cabendo ao município
esta decisão. Neste sentido, observou-se a remuneração
sugerida à equipe do Programa Criança Feliz, tendo-a como
parâmetro.
Técnico de nível superior (30h)
Remuneração mensal R$:3.750,00 - três mil setecentos e
cinquenta reais;
Técnico de nível médio (40h)
Remuneração mensal R$:1.500,00 —- um mil e quinhentos reais.
As ações e atividades do programa estão,
inicialmente, previstas para serem realizadas no decorrer
de 12 (doze) meses, podendo ser alteradas.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
renovamos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
4 aum Ui
Liziana Wisch
Secretária Municipal de Assistência Social
Em substituição
Rua Ijui, 73
Centro
78.640-000 — Canarana-MT
66 3478 1577
Prefeitura Municipal de Canarana e Bá
Secretaria Municipal de Assistência Social ak A
Centro de Referência de Assistência Social CRAS
15.023.922/0001-91 GENTRO DE NEFENÉNCIA
"CASA DAS FAMÍLIAS
Codigo ibge: 5102702
Repactuação do Program
Bloco 1 - Repactuação do Programa Acessuas Traballho
- UF
MT
- Município
Canarana
- Termo Aceito
[+] Sim
| ] Não
- Saldo em conta disponível:
R$ 89.396,60
- Quantidade de pessoas atendidas em ciclos de oficinas:
400
- Nome do Responsável pelo preenchimento
ODAILTON RESENDE SANTEIRO
- Cargo do Responsável pelo pi
TÉCNICO(A) DE NÍVEL SUPERIOR
- CPF do Responsável pelo pre
27504514187
- Data de registro
18/05/2017 16:10:25
reenchimento
enchimento
Data de criação do documento: 18/05/20
MDS.:0800-7072003
a Acessuas Trabalho
17 16:10:37 chave de validação: das9a0234b78c76c59aaf6a30b08069€
SNAS - hutp:/laplicacoes.mds.gov.brisagi/snas/
[ Repactuação do Programa Acessuas Trabalho
Bloco 2 - Repactuação do Programa Acessuas Traballho
- Data da reunião
17/05/2017
- Ata Número
7
- Resolução
008/2017
Data de criação do documento: 18/05/2017 16:10:37 chave de validação: da59a02a4b78c76c59aaf6a30b08069c
MDS.:0800-7072003
SNAS - http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/snas/

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