| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 projeto de Lei Municipal nº0 20/2017 De 19 de maio de 2017 Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 994/2011. s 1º As contratações temporárias se destinam a atender os Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Trabalho. g 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convênio e duração dos programas citados no Parágrafo é Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com O Convênio, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. s 1º Oo provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ss 2º As inscrições terão o valor de R$ 25,00 Ensino Médio; RS 50,00 Ensino Superior. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio, contado da publicação da sua homologação. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2017. Fábio Março EA gira de Faria Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº /2017 Programa Criança Feliz- Primeira Infância no SUAS Função Vagas Formação Carga Salário E Horária Base visitadores | 04 | Nível Médio R$ | E 1.500,00 E Supervisor | 01 | Nível Superior R$ | | 2.500,00 Programa Acessuas Trabalho Função | Vagas TE Formação “Carga Salário | | Z Horária Base | | 02 | | Técnico Nível | | | Nível Médio 40h R$ Médio | | 1.500,00 Técnico Nível | 01 | Técnico Nível 30 h R$ sqssrior | superior 3.750,00 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem 19 de maio de 2017 Senhor Presidente Senhores vereadores O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 994/2011. Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o Município tenha autorização legislativa para a realização do teste seletivo, com a consequente contratação das pessoas aprovadas. As contratações temporárias se destinam a atender os Programas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Trabalho Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei seja aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá contemplar os cargos mencionados no anexo 1, não alcançando qualquer outro cargo. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana > 1 Secretaria Municipal de Assistência Social Sd PfA Centro de Referência de Assistência Social CRAS 15.023.922/0001-91 GENTRO DE RETERCUCIA “CASA DAS FAMÍLIAS” ofício nº021/2017 PSB Canarana-MT, 18 de maio de 2016 Ao Excelentíssimo Senhor Fabio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana Canarana -— MT Assunto: Programa Criança Feliz >: Ref: Contratação de pessoal -— Processo Seletivo Simplificado s Senhor Prefeito, Para seu conhecimento, apreciação e providências junto ao legislativo municipal, informamos a dinâmica operacional do Programa Federal acima referenciado, do qual o Município de Canarana-MT, através de Termo de Adesão assinado por V. Exa, se tornou partícipe. De acordo com orientaçõesões do Governo Federal, o Programa Criança Feliz será executado através de visitadores sociais de nível médio e supervisor de nível superior, referenciados ao CRAS, coordenado por um profissional da equipe de referência deste. Ainda de acordo com a proposta do Governo Federal, cada visitador social de nível médio deverá acompanhar de 25/30 famílias e o supervisor de nível superior supervisionará de de 4 a 8 visitadores. O/A profissional responsável por supervisionar as ações do Programa deve possuir graduação em serviço social, psicologia, pedagogia, antropologia, administração, economia doméstica, sociologia ou terapia ocupacional, conforme determina a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17/2011. FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DAS VISITAS DOMICILIARES Rua ljui, 73 AOL pad Centro Data: ERA 78.640-000 — Canarana-MT 66 3478 1577 Adirma Rosa Guimarães Koester Sec. Chefe de Gabinete E Estado de Mato Grosso ANARAN mio Prefeitura Municipal de Canarana e dá Secretaria Municipal de Assistência Social É PA Heurniáirana io Centro de Referência de Assistência Social CRAS 15.023.922/0001-91 geNTRO DE REFERÊNCIA "GASA DAS FAMÍLIAS” VISITADOR: profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor. O visitador deve, dentre outras atribuições: e Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; *- Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; * Registrar as visitas; *- Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); de SUPERVISOR: Profissional responsável por acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; O supervisor deve buscar, por intermédio do CRAS: e Viabilizar a realização de atividades em grupos com às famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; e Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; - Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças = e a atenção às demandas das famílias; . Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias. A resolução CNAS nº 20, de 24 de novembro de 2016, estabelece em seu art. 4º S 1º, o referenciamento do público prioritário para municípios pequeno porte 1 em 100 indivíduos. Considerando que o município de Canarana-MT, é de pequeno porte I, a equipe técnica do presente programa deverá ser composta pelos seguintes profissionais, admitindo 1 (um) visitador para cada 25 indivíduos/famílias: Rua Ijui, 73 Centro 78.640-000 — Canarana-MT 66 3478 1577 RANA ESSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Referência de Assistência Social 15.023.922/0001-91 Dad did MA CRAS ERRES PERSIA SOUTAL “CASA DAS FAMÍLIAS” Quantidade de profissionais por porte de Municípios Pequeno Porte I [— Indivíduo/ Quantidade de Técnico de | famílias profissionais de referência de referenciadas nível médio ou nível superior superior para cada grupo de 25 famílias (visitas domiciliares) 100 4 1 Total de 05 Profissionais para cada município 2 o programa é cofinanciado pelo governo o federal por tempo indeterminado, com contrapartida do Município, nos seguintes termos: 1. Repasse federal mensal previsto R$:6.500,00, para atendimento de 100 crianças e gestantes, importando no valor per capto de R$:65,00. 2. Recursos humanos necessários: a)1 (um) Técnico de Referência de Nível Superior (Supervisor), ao custo de R$:2.500,00 - dois mil e quinhentos reais mensais, para uma carga horária de 20h semanais; b) 4 (quatro) Visitadores Sociais de Nível Médio, ao custo de R$:1.500,00 - um mil e quinhentos reais mensais, para uma carga horária de 40h semanais. 3 Custo do Programa com RH - em reais Total Mensal R$ [1 Supervisor Nível R$:2.500,00 R$:2.500,00 Superior - 20h 4 Visitadores Nível Médio - 40h R$:1.500,00 R$:6.000,00 Total mensal da Equipe R$:8.500,00 Cofinanciamento federal + R$:6.500,00 | Contrapartida municipal R$:2.000,00 Cabe lembrar que, além da contrapartida financeira aportada pelo Município, há ainda O custeio com transporte, infraestrutura (sala, telefone, ar condicionado, computador, impressora, mesa, cadeiras, etc), material de expediente e de divulgação do programa, além do referenciamento da equipe do programa aos Rua Ijui, 73 Centro 78.640-000 — Canarana-MT 66 3478 1577 profissionais de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana s ii Secretaria Municipal de Assistência Social 4 pt Centro de Referência de Assistência Social CRAS 15.023.922/0001-91 “CASA DAS FAMÍLIAS” E referência do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, doisgama Uno Liziana Wisch Secretária Municipal de Assistência Social Em substituição Rua Ijui, 73 Centro 78.640-000 — Canarana-MT 66 3478 1577 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano Ofício Circular Conjunto nº 01 /2017/GAB/SNAS/MDS Brasília, 12 de abril de 2017. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) FABIO-MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito(a) Municipal de Canarana / MT Endereço: RUA Miraguai; Bairro Centro; número 228 . CEP: 78640000- Canarana / MT Assunto: Liberação de Recursos do Programa Criança Feliz Senhor (a) Prefeito (a) 5776. Cumprimentando-o(a) cordialmente, informamos que já se encontram depositadas na conta do seu Município duas parcelas no valor total de R$ 10000,00(dez mil reais), destinadas à mobilização e à implantação das ações do Programa Criança Feliz. 5777. Sendo assim, orientamos que nesta etapa deve ser dada prioridade para a criação do comitê gestor intersetorial, seleção e contratação do supervisor e visitadores que atenderão por meio de visitas domiciliares 100 crianças (O a 3 anos), gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família e crianças (0 a 6 anos) beneficiárias do BPC. A utilização do recurso também se' estende às demais despesas de custeio relacionadas com as visitas domiciliares. 5778. A próxima etapa será o início das visitas domiciliares, após capacitação pelo Estado. Esse processo deve ser consolidado ao longo do trimestre para que o município possa receber o recurso previsto para o atendimento das crianças ou gestantes. Neste trimestre o recurso terá como base a! parcela cheia prevista como repasse mensal, ainda que não tenha alcançado a totalidade da meta aceita. Compreende-se esta como fase de estruturação operacional do Programa. 5779. Esclarecemos que, a partir do terceiro trimestre de execução financeira, o repasse previsto ao município terá como base a capacidade de atendimento comprovada no Estado de Mato Grosso Ofício nº022/2017 PSB Canarana-MT, 18 de maio de 2016 Ao Excelentíssimo Senhor Fabio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana Canarana -— MT Assunto: Programa Acessuas Trabalho Ref: Contratação de pessoal - Processo Seletivo Simplificado Senhor Prefeito, Para seu conhecimento, apreciação e providências junto ao legislativo municipal, informamos a dinâmica operacional do Programa Federal acima referenciado, do qual o Município de Canarana-MT, através de Termo de Repactuação assinado por V. Exa. e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, continuou partícipe. De acordo com orientações do Governo Federal, o Programa Acessuas Trabalho deverá ser executado no âmbito da proteção social básica e desenvolver ações que qualifiquem os serviços socioassistenciais, em relação direta com os serviços públicos ou com entidades de assistência social inscritas no conselho municipal de assistência social. A equipe de referência do Programa Acessuas, para municípios de Pequeno Porte I, deverá ser composta por: * 1 técnico de nível superior * 1 técnico de nível médio A equipe de referência poderá ser ampliada de acordo com o porte dos municípios e a necessidade do Programa Acessuas em ambito local. (NOB RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011). Por se tratar de Município pequeno porte I, a coordenação do programa ficará a cargo de um Rua ljui, 73 | Centro ee += ua 78.640-000 — Canarana-MT " 66 3478 1577 Sec. Chefe de Gabinete “ima Rosa Guimarães Koester Prefeitura Municipal de Canarana â Secretaria Municipal de Assistência Social dk PA Centro de Referência de Assistência Social CRAS 15.023.922/0001-91 8 RENA CEASA DAS PANÍLIAS” Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana 8, ê Secretaria Municipal de Assistência Social dk PtA Centro de Referência de Assistência Social CRAS 15.023.922/0001-91 GENTRO DE REFERÊNCIA "GASA DAS FAMÍLIAS” profissional de referência do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. O/A profissional técnico de nível superior deve possuir graduação em serviço social, psicologia, pedagogia, antropologia, administração, economia doméstica, sociologia ou terapia ocupacional, conforme determina a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17/2011. Para completar a equipe pode-se contar com profissionais de nível médio. (Resolução CNAS nº9/2015). Atribuições dos profissionais que compõem a equipe do Programa: Coordenador: responsável pelo planejamento das ações em conjunto com a equipe; deverá apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades desenvolvidas; realizar a divulgação do Programa no município; articular com demais agentes locais para o acesso dos usuários do programa ao mundo do trabalho; articular com outras políticas públicas e com os demais serviços e programas ofertados na rede socioassistencial, planejando e respondendo pela agenda de atividades conjuntas; Técnico de nível superior: responsável pela mediação das oficinas, sob orientação do coordenador; atua como referência dos usuários do programa e de demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos; orientar os usuários na construção do Projeto de Habilidades Profissional; realizar atendimentos individualizados =] visitas domiciliares quando for necessário; monitorar o percurso dos usuários no mundo trabalho integrado aos serviços do SUAS. Técnico de nível médio: responsável pela oferta de informações aos usuários; registrar as atividades realizadas nas oficinas e a frequência dos usuários; apoiar a equipe do programa nas ações no território; realizar atividades de acompanhamento do percurso dos usuários no mundo do trabalho sob orientação de um técnico de nível superior; registrar as informações no sistema de monitoramento do Acessuas Trabalho; apoiar o técnico de nível superior nas oficinas. Rua ljui, 73 Centro 78.640-000 — Canarana-MT 66 3478 1577 Estado de Mato Grosso O programa é integralmente cofinanciado pelo governo federal. Assim, despesas com contratação e remuneração de pessoal, material de expediente e de apoio, como: combustível, aluguel de equipamentos, etc, bem como as decorrentes de atividades e ações desenvolvidas no decorrer da execução do programa, serão custeadas com recursos da transferência federal. Não há, especificamente, orientação acerca da remuneração da equipe do Programa, cabendo ao município esta decisão. Neste sentido, observou-se a remuneração sugerida à equipe do Programa Criança Feliz, tendo-a como parâmetro. Técnico de nível superior (30h) Remuneração mensal R$:3.750,00 - três mil setecentos e cinquenta reais; Técnico de nível médio (40h) Remuneração mensal R$:1.500,00 —- um mil e quinhentos reais. As ações e atividades do programa estão, inicialmente, previstas para serem realizadas no decorrer de 12 (doze) meses, podendo ser alteradas. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, 4 aum Ui Liziana Wisch Secretária Municipal de Assistência Social Em substituição Rua Ijui, 73 Centro 78.640-000 — Canarana-MT 66 3478 1577 Prefeitura Municipal de Canarana e Bá Secretaria Municipal de Assistência Social ak A Centro de Referência de Assistência Social CRAS 15.023.922/0001-91 GENTRO DE NEFENÉNCIA "CASA DAS FAMÍLIAS Codigo ibge: 5102702 Repactuação do Program Bloco 1 - Repactuação do Programa Acessuas Traballho - UF MT - Município Canarana - Termo Aceito [+] Sim | ] Não - Saldo em conta disponível: R$ 89.396,60 - Quantidade de pessoas atendidas em ciclos de oficinas: 400 - Nome do Responsável pelo preenchimento ODAILTON RESENDE SANTEIRO - Cargo do Responsável pelo pi TÉCNICO(A) DE NÍVEL SUPERIOR - CPF do Responsável pelo pre 27504514187 - Data de registro 18/05/2017 16:10:25 reenchimento enchimento Data de criação do documento: 18/05/20 MDS.:0800-7072003 a Acessuas Trabalho 17 16:10:37 chave de validação: das9a0234b78c76c59aaf6a30b08069€ SNAS - hutp:/laplicacoes.mds.gov.brisagi/snas/ [ Repactuação do Programa Acessuas Trabalho Bloco 2 - Repactuação do Programa Acessuas Traballho - Data da reunião 17/05/2017 - Ata Número 7 - Resolução 008/2017 Data de criação do documento: 18/05/2017 16:10:37 chave de validação: da59a02a4b78c76c59aaf6a30b08069c MDS.:0800-7072003 SNAS - http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/snas/