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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaDispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o Executivo insira item à Lei 1068/13 - Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2014/2017.
native_id1148

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº( 1? 3 /2017
DESPACHO
. Aprovado. SL emendas poráacoo.
ER 7o/N Do
De 12 de junho de 2017.
2º Secretário: c
189 presómie es º
DO a favor “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o
creme CONTA
Executivo insira item à Lei 1068/13 -
Plano Plurianual, para o Quadriênio de
2014/2017.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a modificar e inserir na Lei 1068/13 - PLANO PLURIANUAL
para o Quadriênio de 2014/2017, as modificações que seguem
especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1
de junho de 2017.
Fábio Mar eira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
OSS0!S OJeIN — BUBJBUBO — 000-0/98Z dIO - 00Z|-82V€ (99) xe3 suo) — 2 !enbesiy end
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem
De 12 de junho de 2017
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de Lei que
Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei
1.068/13 - Plano Plurianual para o Quadriênio de 2014/2017.
Justificamos o Projeto visando incluir no PPA as metas de
realização de Teste Seletivo para atender a Secretaria Municipal de
Assistência Social, visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei
Municipal nº 994/2011.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é exigência
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o Município
tenha autorização legislativa para a realização do teste seletivo,
com a consequente contratação das pessoas aprovadas. As
contratações temporárias se destinam a atender os Programas:
Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Trabalho
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos
protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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